quinta-feira, 9 de outubro de 2008

A Ordem e as indiretas.

Serei direto. Não concordo com as indiretas do Faiad. Não concordo com a forma da escolha da lista sêxtupla ao quinto constitucional, e nem como esta forma foi escolhida. A decisão deveria partir de uma Assembléia Geral dos advogados. A OAB/MT não cumpre mais com o seu papel de instituição símbolo da democracia mato-grossense. Ponto para a magistratura nacional que advoga o fim do quinto, pois analisando os currículos dos candidatos a desembargador não vejo cientificidade jurídica o suficiente para sopesar com anos a fio de uma experiência judicial.
Mas currículo não é o critério para escolha de desembargador e nem de ministro como disse Mozart Valladares, presidente da AMB. Ao final a escolha é política, feita pelo Governador ou Presidente, representando uma indevida interferência do Executivo no Judiciário disse ele quando estava em Cuiabá.
A meu ver, a questão gira em torno da natureza da existência do quinto. Para a magistratura nacional não passa de mais uma oportunidade de fazer dependente o Judiciário do Executivo. Mas esta existência se justifica para fazer com que os órgãos colegiados da Justiça sejam oxigenados por aqueles que respiram não os ares fechados de um gabinete, mas sim que conhecem o sabor dos ventos do outro lado do balcão da escrivania.
Somente a advocacia, pura e simples, é capaz de dar ao homem a experiência necessária para o exercício do desembargo mais próximo da realidade social: o aprendizado das dificuldades de se viver de fazer pedidos a quem já não enxerga, e muitas das vezes não tem tempo de ouvir direito, e tantas outras não consegue sequer andar quando precisa correr.
Alguns candidatos a desembargador agem indiretamente quando, para não se contraporem diretamente aos conselheiros, defendem a atual forma de escolha. Acreditam eles que tal forma foi escolhida direta do Conselho, se enganam, todas as decisões do próprio Conselho são tomadas diretamente pela ação manipulativa de Faid conjugada pelo beneplácito sonolento dos Conselheiros.
Retornemos à franqueza direta, não há outra forma dita democrática senão as eleições com a participação direta de todos os advogados. A capacidade de influência do poder político e /ou econômico neste tipo de escolha é inversamente proporcional a nossa capacidade de estabelecermos e fiscalizarmos a aplicação de norma que coíbam tal abuso.
A OAB/MT somente deveria estar diretamente sujeita aos interesses da advocacia, não havendo a participação dos advogados tudo não passa de interesses legitimados indiretamente. A tempo demais, a Ordem se tornou palco de interesses indiretos ao despeito de ser uma entidade que luta diretamente pela clava forte da justiça: a advocacia da democracia.Bruno J.R. Boaventura – advogado.

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