sexta-feira, 20 de março de 2009

A ideologia do lucro – parte III.

O nosso Estado é o Democrático de Direito, em que temos que buscar a concreção de nossos direitos que foram estabelecidos de forma democrática, através da democracia. Significa que pelas regras do jogo, e todo jogo tem uma racionalidade elementar necessariamente conflituosa, mas no jogo democrático esta conflituosidade é integrada como auto-regra do jogo.
A realidade social do Estado somente é enxergada quando um de nossos olhos está sob a ótica positivista (as leis como regras editadas pelo legislador ou aplicada pelos tribunais) e o outro está sob a ótica sociológica (que reserva o nome de direito para as regras que são efetivamente seguidas na prática), conjugando respectivamente a teoria jurídica da validade com a teoria sociológica da validade. Após a queda do positivismo como o legítimo método das ciências do discurso político-ideológico conservador, o embate é entorno do conceito de sociológico, que a partir de Max Weber é defendido apenas como a absorção de significantes da economia para as outras ciências. Gerando posteriormente a tese, sintetizada por Gary Becker (Prêmio Nobel de 1992), que a economia é o método de análise natural de todos os aspectos da vida humana, na perspectiva contemporânea de superar o sentido do Estado como campo de disputa da opressão e dos oprimidos como premissa da promoção dos ideários da política neo-liberalista.
É a através da democratização de nossa democracia que poderemos fazer o embate das falaciosas teses da ideologia do lucro, pois esta possui inerentemente contradições conceituais e práticas que se formalizam em antinomias institucionais que permitem uma dupla superação endógena e exógena. O objeto do estudo será exatamente este: caracterizar e propor soluções aos efeitos do antagonismo estatal em ser democrático e não viabilizar a participação nas definições de políticas públicas dos movimentos sociais que representam a maximização do querer participar da sociedade civil organizada.
Bruno J.R. Boaventura – advogado.

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