"Poderemos usar o processo eleitoral para fazer essa consulta; e o interessante é que a Ordem dê o exemplo de democracia.” Dr.Cezar Britto[1].
Esse texto é em defesa da realização de meio de consulta com a participação direta de que todos os advogados e advogadas regulamente inscritos do Estado de Mato Grosso para se manifestem nas eleições aos quintos constitucionais subseqüentes.
Considerando também que o inciso I do artigo 44 da Lei n.º 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, estabelece que OAB tem por finalidade a defesa da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, e a luta pelo aperfeiçoamento das instituições jurídicas, temos que a possibilidade de tal iniciativa não encontra qualquer óbice legal[2].
Tendo ainda a consciência da autonomia da Seccional da OAB/MT, que como tantas outras pode sim estabelecer a participação direta de todos os advogados na escolha do quinto constitucional, e ainda trazendo a lume o pensamento do ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados em epígrafe, Dr.Cezar Britto.
O fato da organização institucional da OAB/MT estar sendo exclusivamente discutida de forma burocrática (de cima para baixo) e não mais democrática, esvaziando os meios de participação dos advogados, é a preocupação dos presentes signatários.
A possibilidade de mudança das decisões institucionais da OAB/MT, como a escolha da forma da definição do nome do quinto constitucional, não pode ser fechada como atualmente acontece, pois tal característica é própria de uma organização que é tudo, menos democrática.
O Estado sendo democrático, não só o direito, mas toda a sua organização deve funcionar de forma democrática, inclusive a própria a OAB/MT. A previsão de participação direta nos atos decisivos do exercício do poder é justamente a diferença entre o mero Estado de Direito, e um concreto Estado Democrático de Direito.
O princípio da participação direta, com o advento da Constituição Federal de 1.998, norteia toda a organização da Administração Pública, tem como características ser implícito, derivado e estruturante. Assim o fluxo de diretrizes de toda organização comprometida com o advento da democracia, deixou de ser meramente burocrática, para atingir o nível democrático, no qual as ordens partem de baixo para cima e não de cima para baixo.
O próprio modelo da participação direta na atual constituição brasileira é misto, conjuga o sistema representativo e o exercício direto, estes não se excluem, pelo contrário formam uma unidade.
As críticas conservadoras que se fazem em relação a participação direta dos advogados são refutadas pela lembrança que estas foram as mesmas críticas feitas em ocasião do alargamento da representação política às camadas populares ou à introdução do sufrágio universal, incluindo os pobres, os analfabetos e as mulheres.
[1] Presidente do Conselho Federal da OAB na defesa da realização de plebiscito no processo eleitoral do conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Disponível em: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=10098.
[2] Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
[3] https://www.oab-sc.org.br/noticias/quinto-constitucional-novo-recorde-participacao-advocacia-elege-lista-sextupla-para-vaga-desembargad/20545
[4] https://www.oabes.org.br/noticias/de-seu-voto-na-consulta-direta-a-classe-para-eleicao-da-lista-sextupla-no-dia-13-de-dezembro-ele-e-muito-importante-561938.html
[5] https://oabdf.org.br/quintoconstitucional/
[6] https://www.oabmg.org.br/pdf_jornal/RESOLUCAO%207-2021_474.pdf
[7] https://www.oab-al.org.br/2022/02/confira-o-edital-para-a-eleicao-do-quinto-constitucional/
[8] https://www.oabrn.org.br/postagem/oabrn-prepara-elei%C3%A7%C3%A3o-direta-que-definir%C3%A1-lista-s%C3%AAxtupla-para-indicar-novo-desembargador-do-tjrn
[9] https://oabpe.org.br/oab-pernambuco-faz-historia-aprova-paridade-de-genero-e-cota-racial-para-quinto-constitucional/
[10] https://www.oab-ba.org.br/quinto-constitucional
[11] https://oabsergipe.org.br/wp-content/uploads/2024/12/Relatorio-Quinto-Constitucional.pdf
[12] https://www.oabam.org.br/2018/03/28/oab-am-aprova-resolucao-para-o-quinto-constitucional/
[13] https://www.oabpb.org.br/_files/ugd/adad56_faa5f6de89fb48f79609d4e6a4ab22b2.pdf
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