quinta-feira, 18 de setembro de 2025

Em Defesa da Democratização do Quinto.

 


"Poderemos usar o processo eleitoral para fazer essa consulta; e o interessante é que a Ordem dê o exemplo de democracia.” Dr.Cezar Britto[1].

 

Esse texto é em defesa da realização de meio de consulta com a participação direta de que todos os advogados e advogadas regulamente inscritos do Estado de Mato Grosso para se manifestem nas eleições aos quintos constitucionais subseqüentes.

Considerando também que o inciso I do artigo 44 da Lei n.º 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, estabelece que OAB tem por finalidade a defesa da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, e a luta pelo aperfeiçoamento das instituições jurídicas, temos que a possibilidade de tal iniciativa não encontra qualquer óbice legal[2].

Tendo ainda a consciência da autonomia da Seccional da OAB/MT, que como tantas outras pode sim estabelecer a participação direta de todos os advogados na escolha do quinto constitucional, e ainda trazendo a lume o pensamento do ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados em epígrafe, Dr.Cezar Britto.


Entre as Seccionais que já praticam a eleição direta, temos a destacar os seguintes: I) Santa Catarina: Quinto Constitucional: com novo recorde de participação, advocacia elege Lista Sêxtupla para vaga de desembargador[3]; II) Espirito Santo: Dê seu voto na consulta direta à classe para eleição da lista sêxtupla no dia 13 de dezembro[4]; III) Distrito Federal: Aberta votação da advocacia para a lista sêxtupla de desembargador do TJDFT. Saiba como votar[5]; IV) Minas Gerais: Resolução do Conselho Pleno que dispõe sobre a votação direta para elaboração da lista sêxtupla de advogados e advogadas[6]; V) Alagoas: O edital conta com todas as normas e exigências para participar do processo seletivo e da votação direta para a escolha do representante da OAB no Tribunal de Justiça[7]; VI) Rio grande do Norte: OAB/RN prepara eleição direta que definirá lista sêxtupla para indicar novo desembargador do TJ/RN[8]; VII) Pernambuco: Em uma sessão histórica, a OAB Pernambuco aprovou adequar as diretrizes sobre paridade de gêneros e cota racial para as eleições diretas das listas sêxtuplas para vagas de desembargador nos Tribunais locais, o Quinto Constitucional.[9]; VIII) Bahia: Dispõe sobre as regras aplicáveis à consulta direta para formação da lista sêxtupla para preenchimento das vagas reservadas ao Quinto Constitucional da Advocacia nos Tribunais com competência territorial restrita ao Estado da Bahia, regulamentando a observância da paridade de gênero e equidade racial[10]; IX) Sergipe: Que seja implementado no âmbito da OAB/SE o modelo híbrido para a escolha da lista sêxtupla, com a seleção de 12 candidatos pelo Conselho e, em seguida, a escolha dos 6 que integrarão a lista encaminhada ao TJSE, por meio de voto direto da Advocacia[11]; X) Amazonas: Resolução que regulamenta o processo de escolha da lista sêxtupla de advogados que concorrerão à vaga de desembargador para compor a Corte do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), por meio de eleição direta[12]; XI) Paraíba: ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA A LISTA SÊXTUPLA DO QUINTO CONSTITUCIONAL - procedimento com a consulta direta a advogados(as), a ser realizada na data estipulada pela Comissão Eleitoral, após análise de condição e conveniência da ampla participação dos advogados.[13]

O fato da organização institucional da OAB/MT estar sendo exclusivamente discutida de forma burocrática (de cima para baixo) e não mais democrática, esvaziando os meios de participação dos advogados, é a preocupação dos presentes signatários.

A possibilidade de mudança das decisões institucionais da OAB/MT, como a escolha da forma da definição do nome do quinto constitucional, não pode ser fechada como atualmente acontece, pois tal característica é própria de uma organização que é tudo, menos democrática.

O Estado sendo democrático, não só o direito, mas toda a sua organização deve funcionar de forma democrática, inclusive a própria a OAB/MT. A previsão de participação direta nos atos decisivos do exercício do poder é justamente a diferença entre o mero Estado de Direito, e um concreto Estado Democrático de Direito.

O princípio da participação direta, com o advento da Constituição Federal de 1.998, norteia toda a organização da Administração Pública, tem como características ser implícito, derivado e estruturante. Assim o fluxo de diretrizes de toda organização comprometida com o advento da democracia, deixou de ser meramente burocrática, para atingir o nível democrático, no qual as ordens partem de baixo para cima e não de cima para baixo.

O próprio modelo da participação direta na atual constituição brasileira é misto, conjuga o sistema representativo e o exercício direto, estes não se excluem, pelo contrário formam uma unidade.

As críticas conservadoras que se fazem em relação a participação direta dos advogados são refutadas pela lembrança que estas foram as mesmas críticas feitas em ocasião do alargamento da representação política às camadas populares ou à introdução do sufrágio universal, incluindo os pobres, os analfabetos e as mulheres.

Bruno Boaventura. Advogado inscrito na OAB/MT.

[1] Presidente do Conselho Federal da OAB na defesa da realização de plebiscito no processo eleitoral do conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Disponível em: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=10098.

[2] Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;

 

[3] https://www.oab-sc.org.br/noticias/quinto-constitucional-novo-recorde-participacao-advocacia-elege-lista-sextupla-para-vaga-desembargad/20545

[4] https://www.oabes.org.br/noticias/de-seu-voto-na-consulta-direta-a-classe-para-eleicao-da-lista-sextupla-no-dia-13-de-dezembro-ele-e-muito-importante-561938.html

[5] https://oabdf.org.br/quintoconstitucional/

[6] https://www.oabmg.org.br/pdf_jornal/RESOLUCAO%207-2021_474.pdf

[7] https://www.oab-al.org.br/2022/02/confira-o-edital-para-a-eleicao-do-quinto-constitucional/

[8] https://www.oabrn.org.br/postagem/oabrn-prepara-elei%C3%A7%C3%A3o-direta-que-definir%C3%A1-lista-s%C3%AAxtupla-para-indicar-novo-desembargador-do-tjrn

[9] https://oabpe.org.br/oab-pernambuco-faz-historia-aprova-paridade-de-genero-e-cota-racial-para-quinto-constitucional/

[10] https://www.oab-ba.org.br/quinto-constitucional

[11] https://oabsergipe.org.br/wp-content/uploads/2024/12/Relatorio-Quinto-Constitucional.pdf

[12] https://www.oabam.org.br/2018/03/28/oab-am-aprova-resolucao-para-o-quinto-constitucional/

[13] https://www.oabpb.org.br/_files/ugd/adad56_faa5f6de89fb48f79609d4e6a4ab22b2.pdf

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