Atualmente, existe um grande debate, que deve ser levado
a sério, sobre a política de incentivos fiscais de Mato Grosso, ou seja, sobre
a concessão a empresas para não pagarem impostos sob a justificativa de geração
de empregos.
Para contribuir com a possibilidade de a sociedade
compreender melhor tal política, e quem sabe exigir melhorias, temos alguns
pontos a esclarecer, mais precisamente, sobre a fiscalização dos incentivos
fiscais que já foram concedidos pelo Estado de Mato Grosso.
É importante que sociedade comece a efetuar um controle
já que: A) a sociedade em geral representaria uma possibilidade que haja mais
dinheiro público disponível para investimento em saúde, educação e segurança
pública; B) aos pequenos e micro empresários não beneficiados representaria uma
possibilidade de diminuição da carga tributária; C) aos servidores públicos
representaria a possibilidade de valorização de suas carreiras.
Levamos em consideração, o que me parece ser o único
estudo realizado até então por órgãos de controle do Estado. Trata-se do Relatório de Auditoria dos Incentivos Fiscais Concedidos pelo Governo do Estado de
Mato Grosso, feito em 2009
pelo Tribunal de Contas do Estado, a pedido da Assembléia Legislativa do Estado
de Mato Grosso.
Em relação a tal Relatório
temos que: 1º) a base de informações obtidas
pelo Tribunal de Contas é insuficiente para qualquer analise dos incentivos
fiscais já que não houve a entrega pelo Governo de todas as informações
necessárias; 2º) o relatório se limita a expor
conceitos, comete então petição de princípio; 3º) as
informações disponibilizadas são meramente comparativas não adentrando ao
mérito da fiscalização e acompanhamento da política de incentivo fiscal; 4º) a comparação realizada ente o número de empregos gerados pelo valor
total renunciado de arrecadação é extremamente superficial, já que não é
quantificado pelos dados das empresas beneficiadas
Temos ainda que o relatório não
apresenta respostas objetivas para as próprias três questões formuladas,
ficando então demonstrado de que não existe por parte de nenhum órgão público
um controle efetivo sobre os incentivos fiscais concedidos no Estado, sobretudo de que não há fiscalização permanente/
sistemática/ periódica sobre os incentivos fiscais concedidos.
Não existe qualquer aferição séria se o Mato Grosso tem auferido resultados positivos
com a concessão dos incentivos fiscais, já que não há mensuração
permanente/ sistemática/ periódica/ confiável dos resultados dos incentivos
fiscais. Não existe controle interno.
Finalmente ressaltamos de que simplesmente não existe
controle externo feito pelo Tribunal de
Contas sobre os incentivos fiscais concedidos no Estado de MT, já que tal controle
externo dos incentivos fiscais por parte do TCE/ MT sequer está devidamente
regulamentado e operacionalizado.
Por último, temos a concluir e
divulgar para toda a sociedade de que a política de incentivo fiscal atualmente
não tem qualquer sistema eficientemente sério de fiscalização.
Bruno Ricci Boaventura – advogado.
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