quinta-feira, 14 de agosto de 2008

A Ordem e a contestação.

Uma questão como a votação direta para o quinto constitucional já deveria ter sido discutida amplamente com os advogados, mas ainda não passou de manifestações isoladas ou discussões restritas. Acredito que estes que se manifestaram têm um mesmo ímpeto por democracia, mas falta a ação. Por egos ou por desavenças nada de prático ainda foi construído. Jamais, por exemplo, deveríamos reduzir a amplitude da discussão da votação direta em uma mera questão de paternidade. Não quero ser pai, e não quero que me apontem quem é o pai desta discussão, só sei que ainda não sou filho da democracia na entidade a qual me representa (OAB/MT).
Esta nossa fraqueza de ação é a força daqueles que acreditam que o voto aberto dos Conselheiros é por si só sinônimo de democracia. E todos nos sabemos que isto é insuficiente para dizer que a OAB/MT é democrática. Democracia é possibilidade de manifestar, debater e deliberar. Eu pergunto, quantas vezes, você, advogado, foi consultado quanto alguma questão de relevância da sua entidade ? Hoje, o elo dos advogados com a OAB/MT está reduzido a receber boleto de pagamento, e cartão de feliz aniversário. É nisto que reduziram a democracia dentro da entidade.
Contestaremos ou aceitaremos que os advogados não são capazes de votar, pois sucumbirão ao poder econômico? Contestaremos ou aceitaremos que aquele que o Conselho decidir como novo desembargador não será necessariamente o nomeado para a vaga do quinto constitucional dos advogados no Tribunal de Justiça? Contestaremos ou aceitaremos que a escolha do quinto seja um jogo que não podemos jogar, e que no final sequer conhecemos verdadeiramente as regras? È chegada a hora de contestarmos com veemência. É chegada a hora de não mais aceitarmos que nos sujeitem, e sujeitem nossas escolhas. É chegada a hora de agirmos pela votação direta com a assinatura de um manifesto pela ordem democrática. Bruno J.R. Boaventura – advogado

A Ordem e o progresso.

Eu estava lá quando a OAB/MT decidiu pelo voto aberto para a vaga do quinto constitucional. Eu estava lá quando Luiz Ferreira defendeu-me o seu nome para a vaga do quinto constitucional, por uma só razão: sua biografia, começando pelos seus 10 anos como presidente do Tribunal de ética dos que deveriam ser exemplos de ética. Eu estava lá quando Toco Palma ecoou nossa luta pela votação direta para a vaga do quinto constitucional. E, sobretudo, em confirmei as alegações que impedem que o advogado vote diretamente para a vaga do quinto constitucional: medo da incapacidade do advogado de decidir diretamente, e medo da incapacidade do advogado resistir ao abuso do poder econômico. Isto é história, e história é o progresso inevitável do tempo registrado pelo homem para o homem.
O passado da discussão da votação direta já acirrou ânimos no Conselho da OAB/MT, mas não acirra mais. A votação de tempos passados nos demonstra que aqueles que defendiam a tese da votação, e oportunamente poderiam hoje implementá-la não a defendem mais. E aqueles que em tempos passados poderiam implementá-la, oportunamente agora a defende. O que vejo é um interesse de defender a votação direta conforme a oportunidade.
O presente demonstra que a democracia na OAB/MT é excepcional. Até mesmo a concessão da palavra a um advogado na Tribuna Livre na reunião do Conselho é uma excepcionalidade, é uma exceção ante a regra burocrática (de cima para baixo) das decisões da entidade. Hoje, não há uma única forma de participação direta dos mais de 12.000 advogados inscritos em MT. Atualmente as opiniões da entidade, como apoiar concessão de habeas corpus per saltum ou despedir de juízes combativos, são tomadas pela vontade de usar a Ordem como um espaço político. O peso da responsabilidade de termos o pior ensino jurídico, e de não termos participação efetiva na cobrança por resultados no escândalo que abala nossa Justiça, não pode ser dividida, pois ninguém, além da diretoria participou destas opiniões. A instituição que se autonomiza de seus fins, como uma entidade de classe que se personifica em pessoas, corre o grave risco existencial da perda de credibilidade.
O que nos espera amanhã é o progresso. O voto aberto foi um passo adiante. Abertamente os Conselheiros defenderão suas opiniões, mas acredito que aos vencidos caberá também abertamente o dever de renunciar a pressão política para que algum candidato que não seja o mais votado seja o nomeado. Pois, mais anti-democrática que a votação indireta, é a sujeição da opção da OAB/MT à quem quer que seja.
Aos que representaram, representam e principalmente aos 6.000 jovens advogados que representarão a OAB/MT que lhes seja dito: toda ordem caminha progressivamente para um destino, qual será o progresso da nossa Ordem: a defesa incondicionada pela democracia ou a sujeição oportunista ao poder arbitrário?
Se conferenciaremos em agosto sobre o vintenário da Carta Cidadã de 1.988, que votemos pela cidadania na Carta de 2.008: que a próxima escolha do quinto constitucional dos advogados no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Groso seja sempre democrática, que seja realizada pela maioria de todos os advogados do Estado por voto direto. Que a OAB/MT lute pela sua deliberação, não sujeitando a nomeação de outro candidato que não seja o mais votado pelos conselheiros.

Bruno J.R. Boaventura – advogado.

A Ordem e a glória.

Giramos em torno de duas ordens: a do indivíduo e a do coletivo. A aporia básica de nossas escolhas pode ser resumida nos conflitos destas duas ordens. Certo disso, apresento uma ligeira visão dos caminhos da glória da ordem do indivíduo e da ordem do coletivo.

A glória da humanidade é o indivíduo. A glória do indivíduo é o pensamento. A glória do pensamento é a teoria. A glória da teoria é a prática. A glória da prática é a democracia. A glória da democracia é a maioria. A glória da maioria é o consenso. A glória do consenso é a alienação. A glória da alienação é a ideologia. A gloria da ideologia é a mentira. A glória da mentira é o convencimento. A glória do convencimento é o pensamento. A glória do pensamento é o individuo. A glória do individuo é o idiota.

A glória da humanidade é o coletivo. A glória do coletivo é a união. A glória da união é a aceitação. A glória da aceitação é o entendimento. A glória do entendimento é o dialogo. A glória do dialogo é a participação. A glória da participação é a deliberação. A glória da deliberação é a democracia. A glória da democracia é a justiça. A glória da justiça é a igualdade. A glória da igualdade é o equilíbrio. A glória do equilíbrio é a sobrevivência. A glória da sobrevivência é o coletivo. A glória do coletivo é o povo.

Para aqueles que acreditam no indivíduo a teoria e prática se separam. Uma coisa é falar e a outra coisa é fazer, mas se esquecem que o que importa é ser. E ser é falar e também fazer. Falar com o próximo e fazer na sociedade. Somente falar e não escutar não interessa, o próximo quer também ser entendido. Neste dialogo em que todos participam o deliberado como resultado não obedece tão somente um critério formal da maioria, e sim um mais amplo: o de ser justo. A justiça nos mostra o caminho da sobrevivência entre os comuns, pois se não somos justos com nós mesmos ninguém mais o será.

Nas instituições públicas giram as duas concepções. Na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de MT não é diferente. Devemos escolher então qual é a glória que queremos para nossa instituição: a do indivíduo ou a do coletivo.

Forte nestas razões, eu repito: se conferenciaremos em agosto sobre o vintenário da Carta Cidadã de 1.988, que votemos pela cidadania na Carta de 2.008: que a escolha do quinto constitucional dos advogados no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Groso seja sempre democrática, que seja realizada pela maioria de todos os advogados do Estado por voto direto.


Bruno J.R. Boaventura – Advogado militante em direito público.