quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

A Ordem, o pesar e o re-lançamento.

É com muito pesar que recebi a prematura morte do respeitado advogado e então desembargador do TRT, Dr. Luiz Ricardo Alcântara. Um advogado de profunda estima que bem representava a classe no TRT, e bem orgulhava a região norte do Estado.
O seu lamentável falecimento não pode ser em vão, pois como ele, nós, advogados democráticos, acreditamos na legitimidade do quito constitucional em fazer de qualquer Tribunal, uma corte mais próxima da sociedade.
A legitimidade da existência do quinto constitucional não esconde a falta de legitimidade da forma que ainda se dá a sua eleição no Estado de Mato Grosso. Os partidários não de mandamentos politiqueiros, mas da democracia estão diante de uma nova oportunidade para o tão almejado início da democratização da OAB/MT. Os hipócritas de plantão, que abusam dos movimentos sociais para referendarem suas opiniões, que falam sem serem referendados pelo Conselho, e que finalmente fazem da OAB/MT uma caixa hermética em que nunca os advogados foram convocados a se assemblearem, não se importando em anunciar a eleição direta ao quinto sem nunca realmente faze - lá.
Neste novo momento, em que a direção demagógica poderá ser confronta com a vontade democrática, o Movimento pela OAB Democrática re-lançará o Manifesto que foi fundado no histórico dia 11 de agosto de 2.008, e assim o fará a cada nova vaga aberta ao quinto constitucional dos advogados. Documento este que expressa a vontade legítima dos advogados em querem participar diretamente da escolha do nome do futuro desembargador. Se é pelo quinto constitucional que os advogados são chamados à democratizar a leitura dos fatos nos Tribunais, é somente com uma eleição direta que teremos um advogado legitimado à julgar a verdade com os olhos de toda a classe dos advogados.
O processo de avanço democrático dentro da OAB/MT há muito tempo estacionou, o retorno à este caminho não está sendo fácil, mas sabemos que toda verdadeira vitória não é só feita de glória. A democratização da OAB/MT acontecerá, nem que para isto, por exemplo, tenhamos que lutar amargurados com o sofrimento de uma grande perda.
À toda classe dos advogados, nós conclamamos, que cada um de nós seja signatário de uma união para que a demagogia de uns não possa mais envergonhar a democracia de todos. Sejamos conscientes que quanto maior é a bandeira, maior deve ser o número e a vontade daqueles que a erguem, para então finalmente o vento possa tremula - lá.
Bruno J.R. Boaventura – advogado

Por um basta as filas dos bancos.


O Código de Defesa do Consumidor ao estabelecer os objetivos de uma Política Nacional das Relações de Consumo no artigo 4º coloca como primazia, entre outros: o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito a sua dignidade, e a melhoria da sua qualidade de vida.
Esta Política das Relações de consumo instituída na Lei não é de aplicação tão somente pelo Poder Executivo, mas evidentemente tratando-se de norma jurídica obriga ao Estado em sua totalidade, incluindo ai este presente órgão do Poder Judiciário.
Os princípios do direito do consumidor propriamente são expostos nos incisos do referido artigo 4º. Estabelecem, pela leitura do inciso III conjugado com o artigo 170 da Constituição Federal, que a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção com a necessidade de desenvolvimento se funda na defesa do consumidor. E ainda que esta defesa deverá coibir e reprimir com eficiência todos os abusos praticados no mercado de consumo.
Os objetivos e princípios do direito do consumidor nos demonstram então que primeiro por serem estabelecidos em Lei devem ser obedecidos, inclusive ante as instituições financeiras, segundo que a necessidade, a dignidade e a qualidade de vida que devem estar em pauta na harmonização dos interesses nas relações de consumo. E por último a Lei deixa clarividente que a defesa do consumidor se faz com coibição e repressão de todos os abusos, de todos os abusos praticados no mercado de consumo.
A instituição financeira que é reclamada ao não fazer com que seu atendimento seja conforme a necessidade, a dignidade, a melhoria da qualidade de vida de seu consumidor não estaria cometendo um abuso a ser coibido e reprimido com eficácia?
A existência do abuso da instituição financeira em não promover um atendimento que não permita o consumidor ficar mais de 20 minutos na fila, conforme determina a Lei, é o cerne da questão.
Não diz sabiamente o povo que “tudo tem o seu tempo”.
Ser atendido em mais de 20 vinte minutos para realização de uma simples operação bancária corresponderia ao equivalente a termos que esperar mais de 6 anos para a liberação de um simples alvará no Poder Judiciário.
Então eu lhes pergunto: é razoável um consumidor esperar por um tempo sabidamente longo para uma simples operação bancária e nunca poder fazer nada para que este atendimento possa melhorar de qualidade?
A melhora do atendimento bancário os clientes não acontece. Os bancos não contratarão mais caixas por pura e simples boa vontade, é preciso que se faça a coação e repressão conforme determinada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Cabe ao Poder Judiciário reverter a descrença popular de que as filas sempre existiram e sempre existirão, e que assim os objetivos da defesa do consumidor descritos no Código, na própria Constituição Federal, na Lei Municipal, não servem de nada, pois as instituições financeiras estão acima das normas jurídicas deste País.
O comportamento dos bancos, ao menosprezar os consumidores, faz gerar um sentimento generalizado, na comunidade cuiabana, de baixo-estima, de descrédito nas leis e nas instituições públicas.
Não se pode admitir que uma instituição financeira com lucros notoriamente vultosos, continue tratando seus consumidores, as instituições públicas, a lei, e, finalmente, os valores do povo deste chão com visível desprezo.
A modificação da Lei Municipal n.º 4.069/01 pela Lei n° 5.150/08 que com a nova redação determina não só aplicação das penalidades administrativas, mas também da condenação à indenização por danos morais. A saber, que a Lei é para todos, e que Lei em vigor deve ser aplicada até mesmo pelas bilionárias instituições financeiras. Pelo menos já é possível reconhecer que o que povo desta cidade quer é um nunca mais às filas dos bancos.
Bruno J.R. Boaventura – advogado.

A Ordem e as crises


Não se preocupem não escreverei sobre a relação da crise econômica mundial e a presidência da OAB/MT, até porque se houvesse alguma intersecção desta com aquela o mundo já teria conhecido a hecatombe do capitalismo.
Escrevo é sobre uma realidade mais próxima, é sobre as incoerências da OAB/MT com relação à crise que se externiza entre o Ministério Público Eleitoral e o futuro prefeito de Rondonópolis, e ainda a crise que agora se interniza no Poder Judiciário de Mato Grosso.
O papel da OAB/MT no imbróglio eleitoral que virou a eleição de Rondonópolis foi lastimável. Quando a OAB/MT veio a público se mostrar surpresa com a rápida finalização da investigação do MPE em face do eleito; quando a Ordem não cobrou para que a mesma rapidez fosse aplicada ao mesmo Ministério Público Eleitoral na investigação do dinheiro apreendido no caminhão do candidato derrotado: ficou claro que o papel institucional da OAB/MT estava sendo contracenado de forma estranha ao seu papel. Explico-me, a Ordem não estava cobrando por investigações, como deveria, mas sim de um lado estranhava a finalização da investigação que pode levar a impugnação do mandato eletivo do eleito, e de outro não cobrava a mesma atuação ministerial para com o candidato não reeleito, ou seja, viu-se a Ordem fazendo papel de empaca investigação. Esta coerência de atitudes pessoais, mas de incoerência institucional, é explicada da seguinte maneira: de um lado o candidato vencedor em Rondonópolis é do mesmo partido do quase futuro vice-prefeito de Cuiabá, o presidente da OAB/MT, e na outra ponta da história, a do lado do derrotado candidato, está o Governador que acredito que com o seu peso político cobrou por silêncio para com a necessidade de investigação de seu candidato, e foi então atendido. A questão pode ainda ser mais simplificada em uma frase imperativa, ou como queiram no seguinte comando: “Faid, faça às vezes de empaca investigação no caso da eleição de Rondonópolis!”. Agora, o meu questionamento: esta decisão de tornar público a estranheza institucional da OAB/MT que uma investigação eleitoral fosse rapidamente realizada foi da Diretoria, foi da classe dos advogados, foi pessoal, ou foi dos mesmos interesses políticos que quase tornaram o presidente da OAB/MT em vice-prefeito de Cuiabá ?
Enquanto isso no reino dos céus, a crise do Poder Judiciário que até ontem era uma avalanche de denúncias, todas noticiadas pela imprensa livre, de supostos pagamentos indevidos à magistrados, de possíveis fraudes no pagamento de precatórios, e outras, se tornou em uma simples inimizade. Que fique registrado o meu respeito ao Dr. Antonio Horácio Neto pelo trabalho de excelência que faz na divulgação de artigos científicos na Revista AMAMJUS, mas negar uma crise é pior do que enfrenta - lá. Pois se todas aquelas notícias de outrora não retratavam uma crise, preparemos desde então nossos espíritos, pois quando vier uma verdadeira crise no Judiciário mato-grossense estaremos fadados a ver um apocalíptico sinal vindo da magistratura. Mas o que tem a ver a OAB/MT nisso? Tudo e nada ao mesmo tempo: deveria como instituição interessada estar totalmente envolvida na cobrança da verdade (tudo!), porém, até então, nada cobrou para que todas aquelas questões levantadas e expostas pela imprensa fossem esclarecidas (nada!).
Querer atravancar investigações e negar crises, tanto internas como externas, é querer barrar o fluxo do desenvolvimento das informações em uma Democracia. É querer como falam tampar o sol com a peneira, mas, sobretudo como significado representativo é querer fazer escuro aquilo é claro, é querer fazer sempre claro aquilo, que pela ordem natural das mudanças advindas das crises, em algum momento será escuro. Bruno J.R. Boaventura – advogado.

Cadê o orçamento participativo ?!


O modelo de orçamento participativo aprovado em Cuiabá pela Lei n.º 5.080/08, que teve como elaboradores minha pessoa e a Senhora Ester Inês Scheffer, conjuga a participação popular com critérios objetivos, como o Índice de Desenvolvimento Humano – IDH, e pode ser encontrado facilmente no site da Câmara Municipal.
A justificativa foi assentada pela conjugação da necessidade fiscalizadora do Vereador com a obrigatoriedade democrática de participação social no planejamento municipal. Dando assim possibilidade para que a transparência fiscal possa concretizar um melhora da participação popular pelo controle social, ensejando a construção de uma Administração Pública com mais efetividade da gestão pública, eficiência administrativa e eficácia dos gastos públicos.
A cidade como a nação vive o descalabro da miséria em algumas localidades, e a riqueza em outras poucas, portanto para que possamos melhor distribuir a riqueza com o equacionamento da divisão do bolo arrecadado necessitamos basearmos em indicadores objetivos, como o próprio Índice de Desenvolvimento Humano - IDH.
Após a hecatombe de Wilson Santos, que viu o veto que impôs ao projeto ser derrubado por unanimidade na Câmara Municipal, não tive outra notícia da implementação do orçamento participativo. Esta histórica vitória do povo deu mais uma responsabilidade aos vereadores, pois se não é do interesse do Prefeito implantar o orçamento participativo, cabe então aos vereadores fazerem uma veemência cobrança, pois senão receberão a famosa pecha e já incorporada à nossa cultura de que prometer e não cumprir é pior do que mentir (mote da campanha eleitoral municipal entre Frederico Campos contra Roberto França).
O Vereador autor do projeto, Deucimar Silva, chegou até se nominar de “Vereador do orçamento participativo”, e acredito que por isso teve importantes votos que garantiram a sua reeleição, deve então como tal liderar o movimento pelo cumprimento desta Lei.
Pois bem chegou a hora de aplicar na prática o que todos os vereadores aprovaram. Depois deste imensurável esforço pela aprovação do projeto de lei, que inclusive contou com o reforço do Ministério Público na pessoa do promotor Alexandre Guedes e do Procurador Paulo Prado, chegou o momento da prática deste importante mecanismo de participação popular. Não podemos reduzir o Poder Legislativo em uma Casa que as Leis são aprovadas sem a mínima preocupação se serão ou não praticadas, até porque para os realistas Lei aprovada e não cumprida é Lei inexistente.
Anseio por participar na definição das prioridades sociais de meu bairro, acredito que já foi o tempo do campo de futebol receber uma arquibancada, e a horta comunitária voltar a funcionar. E você, também não gostaria de participar na gestão do dinheiro que é seu ?Bruno J.R. Boaventura – advogado .

terça-feira, 28 de outubro de 2008

A e-democracia.

Os países da Organização para Cooperação e Organização e desenvolvimento Econômico – OCDE estabeleceram as seguintes necessidades para estabelecimento de processos de participação direta pela internet: 1) Melhorar a qualidade das políticas, ao permitir aos governos obter maiores fontes de informação, perspectivas e soluções potenciais para enfrentar os desafios de formulação de políticas sob condições de crescente complexidade, interdependência e pressões temporais; 2) Enfrentar os desafios da sociedade da informação emergente, visando à preparação para interações maiores e mais rápidas com os cidadãos e melhor administração do conhecimento; 3) Integrar a contribuição pública no processo de formulação de políticas para atender às expectativas dos cidadãos de que suas vozes ouvidas e seus pontos-de-vista considerados no processo de tomada de decisões do governo; 4) Atender a demanda por maior transparência e responsabilidade governamental, na medida em que aumenta a supervisão pelo público e pela imprensa das ações governamentais, com os padrões prevalecentes na vida pública tomando-se codificados e elevados; 5) Fortalecer a confiança pública no governo e reverter o aumento sistemático do índice de abstenção nas eleições, queda na filiação dos partidos políticos e redução, constatada em pesquisa, nos índices de confiança nas instituições públicas mais importantes.
A cada pais restaria conforme a sua própria realidade econômica, e ao processo cultural político que se encontra desenvolver ferramentas para suprir tais necessidades. Porém o que se torna claro para todos os países do globo é que a Internet é uma estrutura comunicacional que representa uma mudança no processo político para as futuras gerações como representou a comunicação em massa pela televisão e pela imprensa escrita para as gerações passadas.
À e-democracia são creditados dois principais objetivos: a) prover os cidadãos de acesso a informação e conhecimento a respeito do processo políticos, principalmente sobre os serviços e também sobre as escolhas disponíveis a serem feitas; b) tornar possível a transição dos cidadãos como meros receptores de informação para cidadãos participativos através de: b.1) informar o cidadão; b.2) representar o cidadão; b.3) consultar o cidadão; b.4) envolver o cidadão a participar.
A estratégia para alcançar estes objetivos de forma externa seria satisfazer a necessidade e expectativa do povo com a simplificação da interação utilizando para isso serviços via rede mundial de computadores. O uso das novas tecnologias de comunicação facilitaria pela velocidade, transparência, responsabilidade de prestação de contas, eficiência e eficácia de interação com o povo.
Esta nova maneira de conceber a participação popular atrai, sobretudo o público jovem. Afastado pela falta de interesse pelo processo políticos, uma maior aproximação dos jovens com a política pode ser facilitado quando o meio comunicacional é o uso de novas tecnologias.
A utilização das chamadas novas tecnologias de informação e comunicação é imperativo global. Assim os reais detentores do poder poderão participar de forma direta, graças aos avanços da tecnologia. Afinal o voto não é o maximum da cidadania, e tão somente o minimum da cidadania, que se completa com uma participação ativa nas decisões que os eleitos devem tomar. O país da urna eletrônica ainda não avançou significativamente em direção à e-democracia. Afinal, temos medo do que ?

Bruno J.R. Boaventura. – WWW.bboaventura.blogspot.com
Advogado, e colaborador das seguintes revistas: Interesse Público (Editora Fórum), de Direito Tributário e Finanças Públicas (Editora RT), do Administrador Público (Editora Governet) e Direito e Democracia (Editora Ulbra).

A Ordem e a Política.

Até gostaria, mas não posso mais uma vez ficar silente ao descalabro do uso político da Ordem dos Advogados do Brasil - MT. É bom que fique assente, não sou contra a Ordem participar de atividades políticas, mas que necessário, é obrigatório aos advogados se firmarem como uma das barreiras ao autoritarismo ou qualquer outro mau político que o nosso jovem, mas pungente Estado Democrático possa ter ou vir a ter.
O que me causa estranheza é quando a OAB/MT institucionalmente assume a defesa de um dos lados de um embate político. Vemos a todo o momento o nosso Presidente fazendo vezes de advogado de algumas coligações partidárias. Partidos estes que têm pessoas sabidamente com ligações pessoais com o mesmo. Não posso crer que tais atitudes tiveram o aval da Diretoria ou de qualquer Conselheiro, muito mais fácil é crer que se trata de um ato isolado, no qual na rapidez da decisão do que fazer, o interesse pessoal foi colocado acima do interesse institucional.
Reduzir a Presidência da OAB/MT à canal de vazão de interesses politiqueiros momentâneos é tornar minúscula a importância da nossa entidade. A dissidência dentro da classe dos advogados não é em relação às pessoas, mas sim em relação ações destas pessoas dentro da Ordem. Toda organização é feita da conjugação das palavras (teoria) com ações (práticas), bem como é com o próprio Estado que é constituído de ação (Constituição). E Ordem não foi constituída tão somente com ações de sujeição e bajulação, mas sim de cobrança veemente da responsabilidade pela coerência das palavras com as ações de quem quer que seja a autoridade pública.
Quiçá um dia deixaremos de ter esta incoerência que falou pelas diretas e faz as indiretas, que faz as indiretas e fala favoravelmente ao segundo advogado mais votado, que faz apoio branco ao MCCE, mas faz uso da legitimidade alcançada pelo Movimento para fins outros, que mesmo nas poucas cobranças que fala torna a própria Ordem de suas incoerências pois a mesma não faz aquilo que cobra, enfim que torna a Ordem refém dos males daqueles que bravateiam sem responsabilidade.
A Ordem participa na atividade política como fiscalizadora. A sua neutralidade, assim como um juiz, é essencial para que sua cobrança por esclarecimentos a quem direito caiba não se confunda como defesa institucional de um dos lados da história. Ao transpassar tal neutralidade, ignorando tal preceito, a Ordem está a canalizar sua importância não para uma saudável solução de um aflito político, mas sim para engrandecer uma suposta versão verdadeira dos fatos. A Ordem não está fazendo outra coisa senão assumindo o papel de bobo da corte, fazendo graça para que a atenção seja chamada para o centro da palhaçada.
Ora, todos nós, tanto advogados e sociedade civil, somos avalistas das posições da Ordem, não podemos permitir que a mesma seja levada pelo calor dos acontecimentos e julgue fatos e atos antes mesmo que estes sejam devidamente esclarecidos. È o esclarecimento que a Ordem deve cobrar, e não a confirmação de uma versão, para depois não pesar sobre a própria Ordem a vexatória carapuça da emissão de possível contra-informação mentirosa.
A Ordem é muito mais que esta escada que politiqueiros de plantão querem subir. A Ordem é o verdadeiro pilar da ética e transparência da política no edifico chamado democracia brasileira. Não dar atenção à esta importância essencial da Ordem é imiscuir da potencialidade política da instituição de fazer com que a sociedade tenha a seu serviço um bastião contra as inconseqüentes ações em desfavor da nossa mais bela palavra como cidadão: o voto.
Bruno J.R. Boaventura – advogado. WWW.bboaventura.blogspot.com

quinta-feira, 9 de outubro de 2008

Uma profecia a Constituir.

Na época da Assembléia Constituinte de 1.987 éramos cerca de 135 milhões de brasileiros, sendo: a) 40 milhões de pobres absolutos; b) 30 milhões de trabalhadores ativos que ganhavam menos de 1 salário mínimo; c) 15 milhões de menores carentes; d) 12 milhões de trabalhadores sem terra; e) 33 milhões de analfabetos; f) 7 milhões de crianças fora da escola na faixa etária de escolaridade obrigatória.
A importância da Constituição Federal de 1988 somente pode ser sopesada com uma idéia da grandeza da participação democrática no processo constituinte, afinal foram: a) 61.020 emendas apresentadas; b) 122 emendas populares; c) 15 milhões de leitores subscreveram emendas. Já no Regimento Interno ficou estabelecido que qualquer grupo de 30.000 mil eleitores poderia fazer proposição. Ao final ficou assente que a história constitucional do Brasil pela primeira vez conheceu a realidade social de perto, ouvindo e dialogando com o único emissário legitimado para tanto: o povo.
Nos Anais da Assembléia Nacional Constituinte ficou o registro das defesas racionalmente apaixonadas, e algumas é de suma importância lembrar pelo fato de ainda constituírem somente texto e não prática. A começar pela Reforma Agrária, a viabilidade prática do exercício do direito a greve; a limitação do gasto com publicidade governamental; a proibição da demissão imotivada e o reconhecimento dos pisos salariais; a inclusão das donas de casa e a mulher camponesa entre os filiados da Previdência Social; a não prisão do depositário infiel, ações afirmativas, a possibilidade de aborto no caso do comprometimento da vida da gestante; auditoria da divina externa; incentivos ao cooperativismo, como imunidade tributária e política de participação das cooperativas na economia nacional; garantia de direitos aos usuários de transporte público; política racional de ocupação da Amazônia com alternativas de desenvolvimento que garantam a auto-sustentação dos recursos naturais renováveis e uma maximização de uso dos não renováveis; progressividade no imposto de herança; limites para os decretos-leis; descentralização do poder de tributar.
A Comissão de Sistematização, no dia 12 de agosto de 1987, último dia do prazo para entrega dos projetos de emendas populares, surpreendentemente recebe: a) projeto de emenda constitucional em favor da reforma agrária com um milhão de assinaturas com apoio de entidades como a ABRA, AJUP, CEDI, CGT, Conselho Indiginista Missionário, CONTAG, CPO, CUT, DIAP, Diocese de Goiás, FASE, IBAGE, IECLEB, INESC, MST, NNDDH, UNE, e CPT; b) projeto de emenda constitucional em favor da estabilidade do emprego com quinhentas mil assinaturas; c) projeto de emenda constitucional em favor das eleições presidenciais diretas para 1988, a emenda das diretas já.
A Constituinte aprovou por 408 votos contra 18 e 55 abstenções, o Projeto de Constituição em primeiro turno. O texto definitivo da nova Carta, com 245 artigos no corpo permanente e 70 no Ato das disposições transitórias, foi votado em plenário pela Assembléia Nacional Constituinte no dia 22 de setembro de 1987, por 474 voto a favor, 15 contra e 6 abstenções. Os 15 votos contrários a aprovação da Constituição foram da bancada do Partido dos Trabalhadores, que obedeceu a uma diretriz do Diretório Nacional. A diretriz caracterizava a Constituição como um texto “elitista e conservador”. Mas tal opinião ideológica, realizada para marcar posições, não impediu que os membros da bancada assinassem o texto promulgado.
Apesar de merecidamente a Constituição ser nomeada de Cidadã por Ulisses Guimarães, os avanços sociais propagandeados não foram imediatamente sentidos. A explicação deste fenômeno estaria no próprio histórico do processo de formação das instituições brasileiras em tudo é serviniente aos interesses eliticistas conservadores, assim o que poderia parecer uma Carta Magna repleta de dizeres sociais imprescindíveis a serem realizados, seria na verdade um programa de um governo de um futuro não muito distante do presente.
O texto que foi amplamente discutido com a sociedade e de uma conclusão plural pela solução dos mais diversos problemas sociais foi sendo levado pelos conservadores como nada mais que um texto. Os conservadores usaram todo o aparato interpretativo disponível para caracterizar que uma suposta programaticidade impediria a aplicação concreta da Constituição, desassociando a vontade do povo escrita (teoria) daquilo que realmente era possível dar ao povo (prática). A Constituição tornou-se assim um texto bonito, quase poético, e com certeza profético.

A Ordem e as indiretas.

Serei direto. Não concordo com as indiretas do Faiad. Não concordo com a forma da escolha da lista sêxtupla ao quinto constitucional, e nem como esta forma foi escolhida. A decisão deveria partir de uma Assembléia Geral dos advogados. A OAB/MT não cumpre mais com o seu papel de instituição símbolo da democracia mato-grossense. Ponto para a magistratura nacional que advoga o fim do quinto, pois analisando os currículos dos candidatos a desembargador não vejo cientificidade jurídica o suficiente para sopesar com anos a fio de uma experiência judicial.
Mas currículo não é o critério para escolha de desembargador e nem de ministro como disse Mozart Valladares, presidente da AMB. Ao final a escolha é política, feita pelo Governador ou Presidente, representando uma indevida interferência do Executivo no Judiciário disse ele quando estava em Cuiabá.
A meu ver, a questão gira em torno da natureza da existência do quinto. Para a magistratura nacional não passa de mais uma oportunidade de fazer dependente o Judiciário do Executivo. Mas esta existência se justifica para fazer com que os órgãos colegiados da Justiça sejam oxigenados por aqueles que respiram não os ares fechados de um gabinete, mas sim que conhecem o sabor dos ventos do outro lado do balcão da escrivania.
Somente a advocacia, pura e simples, é capaz de dar ao homem a experiência necessária para o exercício do desembargo mais próximo da realidade social: o aprendizado das dificuldades de se viver de fazer pedidos a quem já não enxerga, e muitas das vezes não tem tempo de ouvir direito, e tantas outras não consegue sequer andar quando precisa correr.
Alguns candidatos a desembargador agem indiretamente quando, para não se contraporem diretamente aos conselheiros, defendem a atual forma de escolha. Acreditam eles que tal forma foi escolhida direta do Conselho, se enganam, todas as decisões do próprio Conselho são tomadas diretamente pela ação manipulativa de Faid conjugada pelo beneplácito sonolento dos Conselheiros.
Retornemos à franqueza direta, não há outra forma dita democrática senão as eleições com a participação direta de todos os advogados. A capacidade de influência do poder político e /ou econômico neste tipo de escolha é inversamente proporcional a nossa capacidade de estabelecermos e fiscalizarmos a aplicação de norma que coíbam tal abuso.
A OAB/MT somente deveria estar diretamente sujeita aos interesses da advocacia, não havendo a participação dos advogados tudo não passa de interesses legitimados indiretamente. A tempo demais, a Ordem se tornou palco de interesses indiretos ao despeito de ser uma entidade que luta diretamente pela clava forte da justiça: a advocacia da democracia.Bruno J.R. Boaventura – advogado.

A fé na bondade.

Há muito tempo, as mentes e os corações dos eleitores cuiabanos são levados por artimanhas de marketing de alguns candidatos, que mais parecem editores de tablóides sensacionalistas. Um grupo de pessoas acredita que a política e o Estado servem aos seus interesses, e por isso não importando com propostas, ou críticas propositivas tentam fazer das informações um verdadeiro filme de pornochanchada política.
O dispositivo jurídico deste grupo de pessoas tenta levar a Justiça Eleitoral acreditar que suas falcatruas são atos legítimos de uma suposta investigação, como foram as Representações contra os candidatos Luiz Poção e Francisco Vuolo. Nas Representações que apresentei as defesas, requeri que a condenação por litigância de má-fé, infelizmente, naquele momento o Magistrado entendeu não haver provas da maldade.
Pois bem, com o episódio da Polícia Federal retendo, na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, um menor que juntamente com outro funcionário, estavam servindo uma campanha para, sabidamente, forjar provas e achincalhar a Justiça eleitoral, será que poderemos, enfim, esclarecer a verdadeira intenção do envolvidos: a bondade ou a maldade ?
Eu não só tenha fé na bondade das pessoas e nas instituições, mas como cidadão exijo que a alta carga tributária brasileira justifique um serviço público de excelência. Se pagamos caro, devemos ter um serviço a altura, não é esta a lei que querem impor a nossa sobrevivência.
A Polícia Federal realizou a escolta, através de uma viatura, do veículo em que se encontrava o menor no caminho da sede do Tribunal Regional Eleitoral para a sede da Polícia Federal. Sinceramente, gostaria de obter uma resposta sobre a razão porque o menor não foi levado imediatamente para prestar esclarecimentos ao Delegado da Polícia Federal. Gostaria também de esclarecimento quanto a veículo que estava prestando um serviço a campanha, o carro gol placa KVM 2327 de Marica - Rio de Janeiro, tal fato esta declarado na prestação de contas ? Finalmente peço ajuda para suplantar minha dúvida fulcral, o menor é realmente quem alegou que fosse quando foi abordado pelo agente ?
Acontece que as dúvidas quanto a bondade e a maldade das pessoas não podem esperar muito tempo para serem esclarecidas, pois infelizmente, nossa política hoje, com todas propagandas maldosas e sem lastro fidedigno do sentimento democrático, acabam se tornando nas mentes e corações dos eleitores cuiabanos como verdades. Simplesmente dúvidas que se tornam verdades alimentadas pela falta de investigação da verdadeira informação.
Tenho para mim que a má-fé ou pior ainda a fé na maldade já esteve nos permeando por tempo demais na política. Ajudemos uns aos outros a esclarecermos a verdadeira informação, ou a nossa crença na bondade das pessoas e nas instituições se tornará aprendiz de uma grande e repetida lição: que nas eleições de Cuiabá independentemente do número de órgãos de controle tudo não passará de uma questão de fé, ou seja, que deveremos cremos em alguma verdade por nossas próprias razões e emoções sem nunca contarmos com a certeza da verdadeira informação.Bruno J.R. Boaventura – advogado.

A ordem e o imaginário

A ordem natural das coisas que é realizada é um das tantas possíveis ordens que poderiam acontecer. O que norteia estas tantas possibilidades de uma ordem é o imaginário daqueles que estão inseridos no processo de definição das escolhas. Assim natureza da ordem é definida por quem vivencia a própria ordem. Temos então uma OAB/MT autoritária ao invés de democrática, em razão da escolha daqueles que vivenciaram o processo de definição da escolha da forma da eleição para desembargador do quinto constitucional.
Não querendo mais discutir, por enquanto, as razões das escolhas pela burocracia ou pela democracia na OAB/MT, faço uma pausa para tentar descrever aos meus colegas advogados a imagem que faço do imaginário dos personagens envolvidos na definição do caminho de nossa entidade. Podemos chamar de uma avaliação do quadro mental dos personagens.
Começando com um atual Conselheiro da OAB/MT, tenho para mim que o imaginário gira em torno das pressões que sofreu pela não escolha das Diretas Já e que também sofre para determinar o seu voto a favor de um candidato a futuro desembargador. O Conselheiro então imagina: “não votei pelas Diretas Já porque primeiro nem consegui acompanhar a votação de tal rápida que foi, mas nem questionei esta rapidez, pois o queria mesmo era não ficar mal com o grupo do Faiad e me indispor com alguém. Quero mesmo é poder votar como Conselheiro, pois assim tenho a oportunidade de ouro para fazer aquilo que sempre quis fazer: poder angariar alguma coisa para o meu escritório, seja contatos ou até mesmo a confiança de um futuro Desembargador. O pessoal do Movimento pode até ter boas intenções, mas quer saber não votaria mesmo pelas Diretas Já, pois senão seria a mesma coisa de dar asas aos cobras. A democracia para mim pouco importa, não perderia a chance de me prestigiar diante de alguns colegas conhecidos para ser desprestigiado diante da possibilidade de todos os desconhecidos votarem.”
Temos então um outro personagem, o advogado candidato à vaga do quinto constitucional: “A idéia da democracia é boa, votação direta é o ideal, mas não agora, porque nesta eu vou disputar é tenho mais chances se a votação for pelo Conselho. È menos gente para tentar convencer, não preciso gastar dinheiro com campanha, é só demonstrar para uns quase 30 que tenho compromisso com a classe, e que sou capacitado de dar uma visão da advocacia no Tribunal de Justiça.”
E o personagem mais importante, o advogado que está fora do processo de definição da escolha da forma da eleição do futuro desembargador, mas não fora do processo de escolha do futuro presidente da OAB/MT, pensa o seguinte: “Não votaram pela eleição direta, acho estranho porque falaram da vez passada que iriam fazer as Diretas, pois bem vou cobrar uma explicação na próxima para eleição para presidência. Sinceramente tenho para mim o que eles fizeram é injustificável, pois sou advogado é o que mais quero é que acabe todos os resquícios deste pseudo-feudo autoritário que todas as instituições brasileiras se transformaram.”
Meus caros colegas, imaginar faz bem, imaginar o imaginário que outros fazem também, mas seria ainda melhor se acaso, algum dia, possamos fazer valer a imaginação que o Movimento pela OAB Democrática tem da natureza da ordem da classe dos advogados mato-grossenses, encaminhando o imaginário e a imagem da OAB/MT para o sentido democrático das eleições diretas para desembargador.Bruno J.R. Boaventura – advogado.

A estética da fragilidade social

A todo o momento é manifestada a idéia da fragilidade social, mas como esta manifestação é feita é uma reflexão da estética da fragilidade social. É exatamente isto que proponho neste texto.
A fragilidade social é passada, entre outras, das seguintes maneiras: temos direitos não porque fomos fortes o suficiente para conquistá-los, mas sim porque somos frágeis e precisamos destes direitos para nos proteger. Não adianta o individuo lutar, pois sempre será mais fraco que a coletividade. Não adianta a coletividade lutar, pois sempre será mais fraca que o Estado. Não podemos questionar, porque existem questões sacramente estabelecidas que possuem uma força superior diante de qualquer questionamento. Ao final da feira, vendem a idéia da fraqueza moral não como opção de caráter, mas sim como essência natural do brasileiro.
A verdade é que sociedade tem forças para lutar e mudar o Estado. Porém o atual e doentio sistema de representação alimenta o fortalecimento de um Estado moralmente fraco para se sobrepor a uma sociedade que a todo o momento é propagandeada como fragilmente organizada.
A supremacia do Estado perante a sociedade é um desequilíbrio doentio, que corrói toda a possibilidade prática da legitimação teórica de que o poder advém do povo. O criatura (Estado) não poderia jamais ser mais forte do que o seu criador (Povo).
A opção é a seguinte: façamos a prova de que a sociedade não é frágil e realmente pode mudar o Estado, e incentivemos a cura do atual sistema com uma reforma profunda o suficiente para curarmos um câncer.
A sociedade deve para isso, parar de acreditar que o Estado é algo desassociado da sociedade, é tudo uma coisa só, mas quando a sociedade não controla o Estado, acaba a ela se tornando vítima do seu próprio isolamento.
A fragilidade social esteticamente dada como algo natural é o perigo que nos tanta assola. Não podemos nos refutar de darmos exemplos de nossa força, nem que seja para trocar a lâmpada queimada do poste, assim estaremos dando sinais claros de que a cura da sociedade não depende de remédios importados ou tratamentos de choques, mas sim da vontade de querer ficar sadia.
Bruno J.R. Boaventura – Advogado militante em direito público e colaborador das seguintes revistas: Interesse Público (Editora Fórum), de Direito Tributário e Finanças Públicas (Editora RT), do Administrador Público (Editora Governet), e Direito e Democracia (Editora Ulbra).

sexta-feira, 5 de setembro de 2008

A Ordem e a covardia

Caros advogados, saibam todos vocês, que o direito de sustentação oral no Conselho da OAB/MT não pode ser exercido. Na decisão unânime do Conselho que definiu pela impossibilidade da votação direta ao quinto constitucional, requeri “PELA ORDEM” para que me fosse garantido o direito de fazer a sustentação oral representando o advogado conselheiro Renato Nery. Esta representação era legitima, pois Renato estava em viajem, e me tinha outorgado poderes para tanto. Não caberia à mim fazer vezes de Renato como conselheiro, mas agiria como todos os advogado agem: defendo as idéias de outras pessoas por procuração.

O presente Conselho tem dito que queria fazer história, e realmente conseguiu. Que seja lembrada por toda a futura existência da OAB de MT o dia 29 de agosto de 2.008 como o dia em que covardemente o Conselho se apequenou diante da discussão da eleição direta ao quinto constitucional. A democracia se faz com ações, Senhores, não com palavras. Democrática é votação direta de todos os advogados de MT para a composição da lista sêxtupla. A história que foi feita hoje é a que o advogado tem medo do poder político e econômico, e por isso não decidiu o Conselho pela votação direta.

Os membros do conselho da OAB/MT se fizeram de rogados, não se sentiram a vontade com a beca da responsabilidade de decidir, e nem sequer discutir, a votação direta ao quinto constitucional. O presente registra para o futuro que os Conselheiros da OAB/MT não são democráticos, mas burocráticos. Nem ao menos se manifestaram sobre este conflito que nos permeia, por um tempo mais que o suficiente: a democracia dentro da Ordem.

A OAB/MT com esta decisão dá sinais claros que também coaduna com o final do quinto constitucional, pois valer crer que a legitimidade do desembargador advindo da advocacia exsurge desta negociata obscura atual é pregar o fim do quinto.

Um Conselheiro ao final da sessão, teve a capacidade de me perguntar se eu estava lutando pela causa da democracia, em razão de querer no futuro disputar a vaga de desembargador, ou por algum outro interesse pessoal. Que pequeneza, não sou filho do ventre aristocrático que ainda norteia tanto a nossa entidade. O império, caros advogados, já acabou, sou filho de uma República Democrática. Meu ímpeto, para quem já me conhece, é altruísta. Minha luta é a coragem de ser livre para manifestar com todos os ares de meus pulmões: pela democracia vale à pena lutar sem que para isso tenha que ganhar alguma coisa em troca. O último de meus quereres foi a luta por uma discussão de forma qualificada, e não covarde da democracia dentro da OAB/MT. Minha luta foi, é, e sempre será PELA ORDEM DEMOCRÀTICA. Desta é uma luta que nunca mais sairei. Aqueles que querem se utilizar da bandeira da democracia na advocacia mato-grossense, saibam desde já, que o hasteamento da bandeira por democracia dentro da OAB/MT também sempre será feita por mim.
Bruno J.R. Boaventura –

A ordem e o preconceito.

Caros colegas advogados eu tentei me manter integro no meu propósito de não discutir a pequenez das pessoas e somente a grandeza de suas idéias. Infelizmente, faço uma exceção, falarei de uma daquelas velhas armadilhas humanas: o preconceito contra o jovem profissional. Ao me chamarem de garoto, me subestimarem em razão da minha idade.
Os jovens profissionais, assim como a maioria da garotada dos 6.000 jovens advogados mato-grossenses, sabem as nossas dificuldades para conquistar o mercado. Sabem que este preconceito não mede pela qualidade intelectual do trabalho, sabem que este preconceito não mede pela contribuição que já deram à sociedade, sabem que a medida da régua deste preconceito se chama ruga na cara, e não mérito pessoal próprio. E exatamente esta preconceituosa medida que representantes da OAB/MT utilizam para medir os jovens advogados.
Realmente, sou um garoto, e gostaria que todos assim se sentissem na luta pela defesa da democracia. Esta luta não tem idade, cabe à todos, e sobretudo caberia aos jovens tentarem fazer lembrar aos que esquecem que a luta pela democracia vale a pena, pois ela é eterna. Diferentemente do esforço pela coerência por benefícios pessoais, a democracia registra historicamente aqueles que verdadeiramente não sopesam esforços para concretizarem a impessoalidade de seu fim.
Fazer a opção pela votação indireta ao quinto constitucional dos advogados de Mato Grosso, é trair, para alguns uma suposta coerência até aqui ainda exarcebada. Já para todos será a traição da função que cada um dos advogados assumiu ao escolherem o exercício desta profissão, que não é um privilégio, mas sim uma responsabilidade de lutar por uma sociedade democrática. Não trair compromissos pessoais pode ser uma regra de conduta, mas jamais será um princípio ético maior do que não trair uma classe inteira de representados. Não há um advogado republicano que não defenda a democracia da votação direta ao quinto constitucional. A eleição direta não só um direito de todo advogado perante a OAB/MT, mas um dever da OAB/MT de dar exemplo de uma eleição limpa para a sociedade.
A coerência com a classe não será cobrada somente de cada um dos Conselheiros, mas também do colegiado como um todo. A maioria do Conselheiro definirá pela votação direta dos advogados ou não, mas a responsabilidade da decisão final será atribuída ao Conselho por inteiro. E a responsabilidade da não implementação da eleição direta pela atual Gestão será cobrada por toda a sociedade para cada um dos advogados.
Estes três temas tratados aqui, juventude, preconceito e traição, poderão estarem presente na reunião do dia 29. Aos jovens conselheiros, ao que me parecem, caberão a traição a classe, votando contra o pedido da votação direta. Aos conselheiros antigos caberão a traição aos seus colegas jovens conselheiros, votando a favor da votação direta, e o preconceito ficará a cargo de todos os conselheiros que darão a mensagem que o jovem deve suportar um ônus que não lhe cabe: a responsabilidade pela traição de toda uma gestão da OAB/MT com a coerência da defesa da votação direta. Será o fim da farsa da coerência de alguns que se posicionarão igualmente aos imputados de falta de coerência, ou seja, se igualaram aos que defendem a democracia interna na OAB/MT conforme a circunstância pessoal, e não conforme o valor atemporal da democracia.

Bruno J.R. Boaventura – advogado. www.bboaventura.blogspot.com

A Ordem e o Manifesto.

Caro colegas advogados, realmente, chegamos na encruzilhada.

Acaso o pedido do Renato Neri pela votação direta for indeferido, O Movimento oposicionista, que não se confunde com o Movimento pela OAB Democrática, sairá ganhando. E com esta vitória, dificilmente o grupo de Faiad conseguirá eleger o seu candidato, quem quer que seja, pois toda classe dos advogados é a favor da votação direta, concluindo com um silogismo simples: quem é contra a votação direta ao quinto constitucional da OAB/MT no Tribunal de Justiça é contra a classe dos advogados.
Acaso eles optem pelo indeferimento total, ficará nitidamente estabelecida a intenção de acabar com qualquer pretensão do Conselheiro João Cabrito e a turma do núcleo do futebol, ou seja, a velha conhecidas turma do Mingau, em intentar a presidência da OAB/MT. A arma a ser utilizada pelo Faiad seria a fidelidade de João Cabrito. Fidelidade esta que pode ser comprovada pelos atos do próprio Conselheiro João Cabrito, que viu-se preterido pela questão do voto aberto, e nada reclamou. Que viu Toco Palma manifestar pela votação direta, e logo foi reclamar a fidelidade deste.
Eu acredito que João Cabrito tem força no Conselho, o que ele votar estará decidido, mas ainda não vi provas de sua capacidade de ser independente, e enxergar que a história a ser feita neste exato momento é a instituição nacionalmente exemplar da votação direta para o quinto constitucional, mesmo que seja para a próxima vaga. Alertamos, desde já, a Turma do Mingau, a fidelidade a ser cobrada por Faiad é em relação às pessoas, e não em relação às idéias. Não é a fidelidade pela democracia, mas sim a fidelidade pelo grupo.
Ao indeferirem o pedido, não dando chance para a tese subsidiaria da votação direta para a próxima vaga, a atual direção da OAB/MT está claramente dando a mensagem que utiliza a instituição em proveito de grupelhos políticos, baseando suas ações em pensamentos pessoais e não institucionais.
Sabendo de tudo isso, a única saída fora o desgaste pleno de Faiad e seu grupo é o meio termo, é o equilíbrio da dialética reflexiva: indeferir o pedido a vaga aberta pela aposentadoria do desembargado Munir Feguri, e institucionalizarem a votação direta para a próxima. Na minha visão, esta é a ponderação a ser feita, inclusive para a própria imagem da OAB/MT. Os jovens advogados, que são a maioria dentro da classe, não querem que pequenas desavenças pessoais passadas possam atrapalhar a grandeza de um ideal futuro como a votação direta. E aqueles que arranjarem supostas celeumas formais para não decidirem pela votação direta serão cobrados com veemência a fidelidade do ideal que norteia aos advogados e a própria OAB/MT: a luta incondicional pela democracia.
Acredito, eu, que o Conselho deva ser grande como é grande a nossa instituição. Acredito que o Movimento pelo OAB/MT Democrática aceitando a ponderação da votação direta para a próxima vaga estará cumprindo com o seu papel. Não haverá grupos vencedores ou derrotados, haverá sim a glória de toda coletividade dos advogados de Mato Grosso. Não haverá versões de histórias a serem contadas, e sim a plenitude de nossas consciências de que fizemos aquilo manifestadamente era o melhor a fazermos: a democracia.

Bruno J.R. Boaventura – Advogado. WWW.bboaventura.blospot.com

quinta-feira, 14 de agosto de 2008

A Ordem e a contestação.

Uma questão como a votação direta para o quinto constitucional já deveria ter sido discutida amplamente com os advogados, mas ainda não passou de manifestações isoladas ou discussões restritas. Acredito que estes que se manifestaram têm um mesmo ímpeto por democracia, mas falta a ação. Por egos ou por desavenças nada de prático ainda foi construído. Jamais, por exemplo, deveríamos reduzir a amplitude da discussão da votação direta em uma mera questão de paternidade. Não quero ser pai, e não quero que me apontem quem é o pai desta discussão, só sei que ainda não sou filho da democracia na entidade a qual me representa (OAB/MT).
Esta nossa fraqueza de ação é a força daqueles que acreditam que o voto aberto dos Conselheiros é por si só sinônimo de democracia. E todos nos sabemos que isto é insuficiente para dizer que a OAB/MT é democrática. Democracia é possibilidade de manifestar, debater e deliberar. Eu pergunto, quantas vezes, você, advogado, foi consultado quanto alguma questão de relevância da sua entidade ? Hoje, o elo dos advogados com a OAB/MT está reduzido a receber boleto de pagamento, e cartão de feliz aniversário. É nisto que reduziram a democracia dentro da entidade.
Contestaremos ou aceitaremos que os advogados não são capazes de votar, pois sucumbirão ao poder econômico? Contestaremos ou aceitaremos que aquele que o Conselho decidir como novo desembargador não será necessariamente o nomeado para a vaga do quinto constitucional dos advogados no Tribunal de Justiça? Contestaremos ou aceitaremos que a escolha do quinto seja um jogo que não podemos jogar, e que no final sequer conhecemos verdadeiramente as regras? È chegada a hora de contestarmos com veemência. É chegada a hora de não mais aceitarmos que nos sujeitem, e sujeitem nossas escolhas. É chegada a hora de agirmos pela votação direta com a assinatura de um manifesto pela ordem democrática. Bruno J.R. Boaventura – advogado

A Ordem e o progresso.

Eu estava lá quando a OAB/MT decidiu pelo voto aberto para a vaga do quinto constitucional. Eu estava lá quando Luiz Ferreira defendeu-me o seu nome para a vaga do quinto constitucional, por uma só razão: sua biografia, começando pelos seus 10 anos como presidente do Tribunal de ética dos que deveriam ser exemplos de ética. Eu estava lá quando Toco Palma ecoou nossa luta pela votação direta para a vaga do quinto constitucional. E, sobretudo, em confirmei as alegações que impedem que o advogado vote diretamente para a vaga do quinto constitucional: medo da incapacidade do advogado de decidir diretamente, e medo da incapacidade do advogado resistir ao abuso do poder econômico. Isto é história, e história é o progresso inevitável do tempo registrado pelo homem para o homem.
O passado da discussão da votação direta já acirrou ânimos no Conselho da OAB/MT, mas não acirra mais. A votação de tempos passados nos demonstra que aqueles que defendiam a tese da votação, e oportunamente poderiam hoje implementá-la não a defendem mais. E aqueles que em tempos passados poderiam implementá-la, oportunamente agora a defende. O que vejo é um interesse de defender a votação direta conforme a oportunidade.
O presente demonstra que a democracia na OAB/MT é excepcional. Até mesmo a concessão da palavra a um advogado na Tribuna Livre na reunião do Conselho é uma excepcionalidade, é uma exceção ante a regra burocrática (de cima para baixo) das decisões da entidade. Hoje, não há uma única forma de participação direta dos mais de 12.000 advogados inscritos em MT. Atualmente as opiniões da entidade, como apoiar concessão de habeas corpus per saltum ou despedir de juízes combativos, são tomadas pela vontade de usar a Ordem como um espaço político. O peso da responsabilidade de termos o pior ensino jurídico, e de não termos participação efetiva na cobrança por resultados no escândalo que abala nossa Justiça, não pode ser dividida, pois ninguém, além da diretoria participou destas opiniões. A instituição que se autonomiza de seus fins, como uma entidade de classe que se personifica em pessoas, corre o grave risco existencial da perda de credibilidade.
O que nos espera amanhã é o progresso. O voto aberto foi um passo adiante. Abertamente os Conselheiros defenderão suas opiniões, mas acredito que aos vencidos caberá também abertamente o dever de renunciar a pressão política para que algum candidato que não seja o mais votado seja o nomeado. Pois, mais anti-democrática que a votação indireta, é a sujeição da opção da OAB/MT à quem quer que seja.
Aos que representaram, representam e principalmente aos 6.000 jovens advogados que representarão a OAB/MT que lhes seja dito: toda ordem caminha progressivamente para um destino, qual será o progresso da nossa Ordem: a defesa incondicionada pela democracia ou a sujeição oportunista ao poder arbitrário?
Se conferenciaremos em agosto sobre o vintenário da Carta Cidadã de 1.988, que votemos pela cidadania na Carta de 2.008: que a próxima escolha do quinto constitucional dos advogados no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Groso seja sempre democrática, que seja realizada pela maioria de todos os advogados do Estado por voto direto. Que a OAB/MT lute pela sua deliberação, não sujeitando a nomeação de outro candidato que não seja o mais votado pelos conselheiros.

Bruno J.R. Boaventura – advogado.

A Ordem e a glória.

Giramos em torno de duas ordens: a do indivíduo e a do coletivo. A aporia básica de nossas escolhas pode ser resumida nos conflitos destas duas ordens. Certo disso, apresento uma ligeira visão dos caminhos da glória da ordem do indivíduo e da ordem do coletivo.

A glória da humanidade é o indivíduo. A glória do indivíduo é o pensamento. A glória do pensamento é a teoria. A glória da teoria é a prática. A glória da prática é a democracia. A glória da democracia é a maioria. A glória da maioria é o consenso. A glória do consenso é a alienação. A glória da alienação é a ideologia. A gloria da ideologia é a mentira. A glória da mentira é o convencimento. A glória do convencimento é o pensamento. A glória do pensamento é o individuo. A glória do individuo é o idiota.

A glória da humanidade é o coletivo. A glória do coletivo é a união. A glória da união é a aceitação. A glória da aceitação é o entendimento. A glória do entendimento é o dialogo. A glória do dialogo é a participação. A glória da participação é a deliberação. A glória da deliberação é a democracia. A glória da democracia é a justiça. A glória da justiça é a igualdade. A glória da igualdade é o equilíbrio. A glória do equilíbrio é a sobrevivência. A glória da sobrevivência é o coletivo. A glória do coletivo é o povo.

Para aqueles que acreditam no indivíduo a teoria e prática se separam. Uma coisa é falar e a outra coisa é fazer, mas se esquecem que o que importa é ser. E ser é falar e também fazer. Falar com o próximo e fazer na sociedade. Somente falar e não escutar não interessa, o próximo quer também ser entendido. Neste dialogo em que todos participam o deliberado como resultado não obedece tão somente um critério formal da maioria, e sim um mais amplo: o de ser justo. A justiça nos mostra o caminho da sobrevivência entre os comuns, pois se não somos justos com nós mesmos ninguém mais o será.

Nas instituições públicas giram as duas concepções. Na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de MT não é diferente. Devemos escolher então qual é a glória que queremos para nossa instituição: a do indivíduo ou a do coletivo.

Forte nestas razões, eu repito: se conferenciaremos em agosto sobre o vintenário da Carta Cidadã de 1.988, que votemos pela cidadania na Carta de 2.008: que a escolha do quinto constitucional dos advogados no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Groso seja sempre democrática, que seja realizada pela maioria de todos os advogados do Estado por voto direto.


Bruno J.R. Boaventura – Advogado militante em direito público.

segunda-feira, 21 de julho de 2008

A Ordem e a democracia

O princípio da participação popular norteia toda e qualquer organização em um Estado Democrático de Direito. Na democracia o fluxo da escolha das opções deixa de ser meramente burocrática, para atingir o nível democrático, no qual as escolhas partem de baixo para cima (democracia) e não de cima para baixo (burocracia). Assim a ordem das coisas na democracia é decidida pela base, e não pela ponta da pirâmide.

Lamenta-me saber que a democracia é a nossa ordem das escolhas em nosso Estado, mas não é a democracia a escolha da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de Mato Grosso. O nome à vaga de advogado que será empossado como desembargador no Tribunal de Justiça não é escolhida de forma democrática, e sim burocrática, não é a base dos advogados que democraticamente escolhe, mas sim os Conselheiros que burocraticamente determina.

Qual é a razão da escolha ser desta forma ? Porque sempre foi assim e assim continuará sendo diria os conservadores, porque assim sempre deu certo e continuará dando diria os tradicionalistas, porque a ordem das coisas não é da mudança diria os retrógrados, mas o que a OAB/MT diz ? A Ordem diz: os advogados não estão preparados para fazer diretamente a escolha do nome do quinto constitucional, e assim é melhor que os conselheiros façam por eles.

Para esta Ordem que ainda acredita que nós não somos capazes de bem escolher, eu lhe digo: se somos capazes de defender o direito alheio, é porque, primeiramente, temos a responsabilidade de bem usufruirmos o nosso. Se somos da entidade que luta por democracia, que lutemos por democracia nela. Se somos da classe que luta por justiça, que lutemos por justiça nela. Se somos defensores dos direitos, que lutemos, agora, pelo nosso. Se somos contra a burocracia dos conselheiros, lutemos pela democracia dos advogados. Se somos pela democracia na ordem, que lutemos por uma Ordem democrática. Se somos por mudanças na sociedade, que comecemos com a nossa entidade.

Se conferenciaremos em agosto sobre o vintenário da Carta Cidadã de 1.988, que votemos pela cidadania na Carta de 2.008: que a escolha do quinto constitucional dos advogados no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Groso seja sempre democrática, que seja realizada pela maioria de todos os advogados do Estado por voto direto.

Bruno J.R. Boaventura – advogado.

sexta-feira, 4 de julho de 2008

Por uma racionalidade jurídica pós-contemporânea.

Ao longo do tempo a humanidade criou racionalidades que nem sempre tem premissas racionais, ora Deus, ora uma razão natural, ora uma razão positivista, ora a justiça do poder, ora o poder da justiça, e agora chegamos ao momento ápice da concepção da racionalidade jurídica como a racionalidade do Mercado. Atualmente tudo não passa de uma racionalidade do tipo “custo benefício”, próprio da analise econômica do direito, a intervenção da liberdade é justificada com a idéia de que esta intervenção é parte do custo do benefício de sermos todos livres. A falta de liberdade como justificativa para assegurar a própria liberdade já foi usada, mas chegamos a ponto de ponderarmos a liberdade não mais como um valor humano, mas sim de um valor monetário.
A lógica mudou de todo custo deve estar previsto para todo custo somente é justificado acaso o benefício possa reverter este custo em lucro, tudo não passa de um investimento financeiro, relegando a segundo plano os ganhos do investimento social ou ambiental. Antes era todo o não benefício social deveria ser justificado, agora todo o custo financeiro deve ser justificado.
Esta visão do mundo está em seu momento ápice, a vértice atingiu o ponto mais alto do gráfico, não há mais como a seta continuar subindo com esta falaciosa tese do desenvolvimento econômico acima de tudo, o mundo não tem mais como ambientalmente suportar, socialmente nos encontramos a beira do caos da desigualdade social.
Nos criticamos como nunca, somos levados a questionar nossa aparência física a todo instância, nossa consciência e atitudes são colocada em segundo plano. Lutamos cotidianamente por algo que não nos traz felicidade, mesmo se conquistamos de forma abundante, majoritariamente acreditamos em uma crença que a cada dia a ciência nos faz abominá-la, construímos um Estado que não nos reverencia, o que nos restou foi acreditar o objetivo da vida é lutar um contra o outro, e todos contra natureza.
Nosso pensamento é direcionado para que pensemos que o fim do mundo como algo que deverá acontecer naturalmente, como se fosse inevitável e até mesmo desejável seja por que assim não teremos dúvida que se morrêssemos não perderíamos nada, ou por acreditarmos que o fim não seria o fim mais um novo começo. Na luta do homem contra o homem cada vez mais se afunila os vencedores, mas na luta de todos contra natureza seremos, todos, perdedores. A irreversibilidade é ainda palavra que não aprendemos a usar no nosso vocabulário comunicacional com a natureza.
A grande reviravolta no pensamento atual é que chegamos a inevitável conclusão que a natureza não é fruto da criação de um semelhante nosso, mas sim que somos fruto semelhante da criação da natureza. O antropocentrismo acabou, recolhemos ao nosso patamar de mais uma criatura do mundo, e passemos agora a respeitar quem nos criou. Reconhecemos, antes tarde do que nunca, a semelhança da nossa criadora: a finitude. Agora, o centro do mundo do homem já não é a própria natureza humana, mas sim a natureza e o homem, em uma harmoniosa tentativa de reconciliação da criatura (homem) com sua criadora (natureza).
A reconciliação dos homens com os homens já não é mais possível, mas ao menos devemos nos reconciliar com o nosso mundo. Aceitar a nossa imperfeitabilidade limitativa é o primeiro passo para este reencontro. Não vangloriar somente nossas conquistas sobre a natureza mais também nos felicitarmos com a redescoberta que somos um fruto capaz de além de nos re-constituir, de re-constituir aquilo que nos originalmente constituiu.Bruno J.R. Boaventura – Advogado militante em direito público.

Por uma racionalidade jurídica pós-contemporânea.

Ao longo do tempo a humanidade criou racionalidades que nem sempre tem premissas racionais, ora Deus, ora uma razão natural, ora uma razão positivista, ora a justiça do poder, ora o poder da justiça, e agora chegamos ao momento ápice da concepção da racionalidade jurídica como a racionalidade do Mercado. Atualmente tudo não passa de uma racionalidade do tipo “custo benefício”, próprio da analise econômica do direito, a intervenção da liberdade é justificada com a idéia de que esta intervenção é parte do custo do benefício de sermos todos livres. A falta de liberdade como justificativa para assegurar a própria liberdade já foi usada, mas chegamos a ponto de ponderarmos a liberdade não mais como um valor humano, mas sim de um valor monetário.
A lógica mudou de todo custo deve estar previsto para todo custo somente é justificado acaso o benefício possa reverter este custo em lucro, tudo não passa de um investimento financeiro, relegando a segundo plano os ganhos do investimento social ou ambiental. Antes era todo o não benefício social deveria ser justificado, agora todo o custo financeiro deve ser justificado.
Esta visão do mundo está em seu momento ápice, a vértice atingiu o ponto mais alto do gráfico, não há mais como a seta continuar subindo com esta falaciosa tese do desenvolvimento econômico acima de tudo, o mundo não tem mais como ambientalmente suportar, socialmente nos encontramos a beira do caos da desigualdade social.
Nos criticamos como nunca, somos levados a questionar nossa aparência física a todo instância, nossa consciência e atitudes são colocada em segundo plano. Lutamos cotidianamente por algo que não nos traz felicidade, mesmo se conquistamos de forma abundante, majoritariamente acreditamos em uma crença que a cada dia a ciência nos faz abominá-la, construímos um Estado que não nos reverencia, o que nos restou foi acreditar o objetivo da vida é lutar um contra o outro, e todos contra natureza.
Nosso pensamento é direcionado para que pensemos que o fim do mundo como algo que deverá acontecer naturalmente, como se fosse inevitável e até mesmo desejável seja por que assim não teremos dúvida que se morrêssemos não perderíamos nada, ou por acreditarmos que o fim não seria o fim mais um novo começo. Na luta do homem contra o homem cada vez mais se afunila os vencedores, mas na luta de todos contra natureza seremos, todos, perdedores. A irreversibilidade é ainda palavra que não aprendemos a usar no nosso vocabulário comunicacional com a natureza.
A grande reviravolta no pensamento atual é que chegamos a inevitável conclusão que a natureza não é fruto da criação de um semelhante nosso, mas sim que somos fruto semelhante da criação da natureza. O antropocentrismo acabou, recolhemos ao nosso patamar de mais uma criatura do mundo, e passemos agora a respeitar quem nos criou. Reconhecemos, antes tarde do que nunca, a semelhança da nossa criadora: a finitude. Agora, o centro do mundo do homem já não é a própria natureza humana, mas sim a natureza e o homem, em uma harmoniosa tentativa de reconciliação da criatura (homem) com sua criadora (natureza).
A reconciliação dos homens com os homens já não é mais possível, mas ao menos devemos nos reconciliar com o nosso mundo. Aceitar a nossa imperfeitabilidade limitativa é o primeiro passo para este reencontro. Não vangloriar somente nossas conquistas sobre a natureza mais também nos felicitarmos com a redescoberta que somos um fruto capaz de além de nos re-constituir, de re-constituir aquilo que nos originalmente constituiu.
Bruno J.R. Boaventura – Advogado militante em direito público.

terça-feira, 13 de maio de 2008

O que é isso, excelências ?!

O Poder Judiciário passa pela mais profunda crise institucional que vivencio nos meus quase 10 anos de advocacia. Não é disputa de grupos, muito mais que isso, é uma crise que revela o antagonismo crônico no modo de conceber a administração da justiça em nosso Estado.
É isto é ruim? Eu responderia que não, toda crise é sinceramente reveladora, o que não se pode é não aproveitar o momento da súbita sinceridade com uma instantaneidade de compaixão. Não ver os fatos como crise é negar a existência do problema, é negar a possibilidade da solução. È crer que a venda dos olhos de Themis, Dike ou Iustitia, como queiram, lhe cega não só a visão, mas sobretudo não lhe deixa enxergar sua própria auto-consciência.
Os juízes do Estado de Mato Grosso têm a oportunidade de se manifestarem, de querem mostrar para a sociedade que o Judiciário é muito mais que esta crise. A crise vai passar e deve ser logo, pois escancarar uma instituição como Judiciário é criar um clima que no mínimo deságua em comoção pela desobediência civil.
Quando um membro de um poder comete atos reconhecidamente desaprovados, seja deputado, juiz ou algum prefeito, logo as perguntas se direcionam à cúpula do partido ou do órgão. A crise é no topo da pirâmide autocraticamente concebida, mas o que pensa a base ? Já que neste caso o alvo é a própria cúpula do órgão, porque não podemos inverter a ordem burocraticamente concebida das perguntas, é fazer a seguinte indagação à todos os magistrados de nosso querido Estado de Mato Grosso: Excelência, o que é isso ?
E acaso a resposta for que isso é o Poder Judiciário de nosso Estado. Resta me lembrar a todo a sociedade, sobretudo a OAB, MP, Defensores, Sindicatos, que ainda há tempo para clamar pela constitucionalidade do Conselho Estadual de Justiça, pela conjugação dos princípios da simetria e da autonomia federativa, ante a impossibilidade, até então demonstrada, do Conselho Nacional de Justiça solucionar a questão.
Fica aqui a lição daquele falecido magistrado indignado e que tanto indignou:"É a falta de democracia no Judiciário a grande responsável pela situação em que o mesmo se encontra diante da opinião pública.(...) Urge, pois, que o Judiciário banha-se nas águas cristalinas da democracia, ensope-se nelas, revitalizando-se, curando a sua pele eczemada, beba desse líquido leve e revigorante, para revitalizar seus órgãos quase necrosados e ganhe em responsabilidade”
Bruno J.R. Boaventura – Advogado militante em direito público e colaborador das seguintes revistas: Interesse Público (Editora Fórum), de Direito Tributário e Finanças Públicas (Editora RT), do Administrador Público (Editora Governet), e Direito e Democracia (Editora Ulbra).

segunda-feira, 12 de maio de 2008

A defesa do bio.

A ONU fez e está refazendo o seguinte discurso: os biocombustíveis são a causa do aumento do preço dos alimentos, e conseqüentemente é a própria causa da fome no mundo. Na verdade, o que se discute nas entrelinhas não é isto, mas sim a modificação da matriz enérgica mundial do petróleo para os biocombustíveis. Este discurso leviano é para barrar, não só o Brasil, mas os países do 3º terceiro mundo, de se transformarem em grandes produtores de biocombustível, e assim se tornarem, quem sabe, a fonte da nova matriz enérgica mundial. Acredito que a verdadeira ligação dos bios com a fome é a seguinte, o Brasil sendo um dos maiores produtores commodities, tendo preferido a industrialização energética transferiria a este know how à custo proporcional aos países africanos (Embrapa em Gana).
Querer que acreditamos neste discurso leviano somente em razão dele estar sendo difundido pela ONU é querer abusar de nossa paciência, é querer convencer-nos que a existência de arma de destruição em massa foi o motivo da guerra do Iraque. A ONU, como o próprio direito internacional, não é algo democrático na sua essência, pois mesmo conglomerando os interesses de todas as nações livres, representa mais alguns interesses do que outros. Representa mais o interesse dos membros do Conselho de Segurança.
O interesse americano, ou pelo menos o que Bush representa é da indústria texana do petróleo, pois não podemos esquecer do dissonante documentário de Gore e de toda política energética dos republicanos. Aquele interesse americano está na seguinte questão: Afinal para que serviria gastar 1 trilhão de dólares da sociedade americana na Guerra do Iraque se o lucro seria somente obtido por empreitadas de re-construção do Iraque ao invés de outros trilhões com os petro-doláres ? Os países ricos europeus da ONU apostam não no petróleo, mas sim em fontes alternativas não cultiváveis como hidrogênio ou energia elétrica.
Mato Grosso é um dos principais interessados como receptor de investimentos no setor de biocombustíveis. Lula usou de uma estratégia leviana, mas eficaz e coerente. O discurso leviano começou da ONU em querer propagar a idéia que a causa do aumento dos alimentos é o biocomnustível brasileiro, então Lula se utilizou de outro discurso leviano a mesma altura, o de que a produção de mais alimentos no Brasil como quer a ONU representa desmatamento da Amazônia. A leviandade está em criar discursos políticos que envolvem questões econômicas com alta dose de sentimentalismo internacional sem base cientifica sólida.
A eficiência está em primeiro utilizar-se do internacionalmente conhecido mega produtor, Blairo Maggi, para propagar a idéia do contra-discurso, tendo como alvo o publico neo-radical ambiental da Europa. A coerência está em manter o tom da conversa pelo princípio do direito internacional da reciprocidade: trato você assim como você me trata. O tom da resposta de não aceitar a pecha de causador da fome mundial foi na mesma sintonia da reivindicação de uma cadeira no Conselho de Segurança: no tom de respeito ao Brasil.
A grande reviravolta no pensamento atual é que chegamos a inevitável conclusão que a natureza não é fruto da criação de um semelhante nosso, mas sim que somos fruto semelhante da criação da natureza. O antropocentrismo acabou, recolhemos ao nosso patamar de mais uma criatura do mundo, e passemos agora a respeitar quem nos criou. Reconhecemos, antes tarde do que nunca, a semelhança da nossa criadora: a finitude. Agora, o centro do mundo do homem já não é a própria natureza humana, mas sim a natureza e o homem, em uma harmoniosa tentativa de reconciliação da criatura (homem) com sua criadora (natureza).É chegada a hora da possível mudança também na ordem econômica mundial, e esta não será mais um combustível fóssil esgotável que é o principal causador do aquecimento global, mas sim um capaz de assegurar uma relação mais sustentável entre o homem e a natureza: o bio.

Bruno J.R. Boaventura - Advogado militante em direito público.

segunda-feira, 5 de maio de 2008

A BASE ÉTICA DO DECORO PARLAMENTAR.

As Casas Legislativas devem obrigar seus membros a seguirem primados éticos, sob pena de perderem seus mandatos. Se resguardando de parlamentares que não tenham conduta compatível com o cargo ocupado, tentando principalmente preservar a incolumidade da própria instituição.

Esta respeitabilidade institucional é a própria garantia da integridade do parlamento, é a base para que as ações resultantes da ação institucional (leis e fiscalização) sejam respeitadas pela sociedade, e isto somente existe quando seus próprios membros a respeitam e se respeitam. Em razão do contexto diferenciado das relações vividas cotidianamente, as responsabilidades próprias, como o decoro parlamentar, deveriam ao menos na teorica dar aos homens públicos o mínimo ético pádrão mais elevado que o da sociedade civil, é a chamada doutrina do noblesse oblige. Esta necessidade de conduta diferenciada pode ser representada pela máxima que todo poder tem a sua responsabilidade, e fazer parte de uma instituição pública que representa o povo é ter consciência que o comportamento dentro do plenário das deliberações é a janela para visualização do comprometimento ético com o decoro parlamentar.

A ação de um político comprometido eticamente com o decoro parlamentar é a não dissociação de sua convicção com a sua responsabilidade. A prática política convicta sem responsabilidade gera o fanático que tudo sabe e tudo pode fazer, e a prática política com responsabilidade mas sem convicção leva ao cínico que não pesa o custo do sucesso. Figuras estas, a do fanático e do cínico, são moralmente desprezíveis, pois não atentam para o decoro parlamentar, não acreditam na respeitabilidade institucional, pois agem, respectivamente, sem responsabilidade em suas ações, e sem convicção ideológica em seus resultados.

Assim a Casa Legislativa é a juíza daqueles que possuem ou não decoro o suficiente para exercer os poderes de um parlamentar, devendo punir com a cassação aqueles que em suas ações e falas dentro da Casa demonstrem serem incompatíveis com a dignidade do parlamento. Acaso tal poder não existisse seria impraticável as deliberações com decência e ordem, seria crer que comportamentos destemperados se tornassem a regra de convivência entre os parlamentares, seria permitir na Casa que deve criar as normas de conduta social a total desobediência as normas de conduta institucional, assim a punição com cassação daquele que não exerce a atividade parlamentar com decoro não é uma questão de conveniência, e sim de indispensável medida para sobrevivência institucional.

Demonstrar respeito por aqueles que lhe confiaram o poder de representação do interesse público pelo voto e também respeitar todos os outros que como ele decidirão o futuro de um ente federado é a base ética do decoro parlamentar. Então poderíamos chamar de decoro parlamentar: a prática da consciência da dignidade de ser um representante do povo e saber reconhecer ou desconhecer esta mesma dignidade nos outros parlamentares.

Bruno J.R. Boaventura – Advogado militante em direito público e colaborador das seguintes revistas: Interesse Público (Editora Fórum), de Direito Tributário e Finanças Públicas (Editora RT), do Administrador Público (Editora Governet), e Direito e Democracia (Editora Ulbra).

terça-feira, 22 de abril de 2008

A doença catilinária.

O duelo da política de Roma entre Cícero e Catilina, ou ao menos aquele que ficou na história, é um bom exemplo da luta entre a moralidade e a corrupção. Cícero, orador venerado, teria sido o responsável pela descoberta de uma tramóia de Catilina que pretendia sublevar a ordem em Roma. Catilina poderia ser representado hoje como um politico que sonelentemente confunde o privado com o público e o econômico com o político. Cícero seria como um atento guardião do decoro parlamentar.
Na história romana, Catilina que é expulso pelo Senado, ou seja, é o grande corruptor da política que é colocado para fora do jogo, mas será que hoje permanece assim? Você certamente irá concordar comigo que não, principalmente pelo senso comum disseminado que qualquer pessoa de consciência limpa e o mínimo de decência reluta em entrar para o jogo político pelo medo de que seu relacionamento com os políticos acarretaria em uma contaminação da imoralidade. Mas aqui vai uma grande verdade do senso crítico: o mal que afeta os nossos políticos é o mal que afeta toda a nossa sociedade. Devemos parar de pensar os políticos corruptos como doentes a serem curados por algum médico plantonista, mas sim como uma doença que já nos contamina. Com o raciocínio de que os políticos são a doença e nãos os doentes, construímos a reflexão de que a sociedade é como um organismo que precisa se curar para não perecer por inteiro, e não que os políticos isoladamente considerados não conseguirão contaminar a maioria da sociedade. Catilina conseguiu contaminar um exercito de gente perdida e desesperançosa, dizem que estes não tinham o poder de infringir as Leis, mas sim de aboli-las.
Mas a história conta que foi Cícero que se sagrou vitorioso nesta batalha da guerra humana da probidade, em razão de sua perspicácia ética de um cônsul que não esquecia nunca de sua pátria, e que ou vivia com seus cidadãos ou morreria por eles.
A grande lição que ficou é que foi escrita uma história em que a moralidade pode ter tido um exemplo prático. As histórias de hoje nos atentam mais em acreditarmos pelo menos na política, em finais imorais. Os escândalos sexuais, financeiros e sobretudo de imoralidades enchem o gosto tosco daquele que se deliciam-se com a promiscuidade de nossos políticos. Devemos ter a real preocupação de que a cada história descrita de batalha vencida contra a corrupção nos é dada uma outra chance de refletirmos, pois em cada uma dessas histórias um grupo de conspiradores cai juntamente com o seu Catilina, mas o que nos resta é uma pergunta sem resposta: até quando você, Cícero, deixará os Catilinas abusarem de nossa paciência ?Bruno J.R. Boaventura

terça-feira, 15 de abril de 2008

Leis: consolidar é preciso.

A consolidação é definida como a técnica legislativa que implica o exame, triagem, seleção e posterior reunião das leis em coletâneas, facilitando assim a consulta ao seu texto por parte dos que devam conhecê-las. É, sobretudo, um trabalho de tornar claro aquilo que se apresenta de forma multiplamente confusa.
Consolidar é oferecer unicidade material ao ordenamento, ou seja, caracterizar as questões materiais de forma única e coerente no ordenamento. Na elaboração do projeto de consolidação é necessária a sistematização das leis pela confrontação das normas, seja vertical ou horizontal, com a aplicação dos critérios solucionadores das antinomias aparentes nas seguintes ações: de fusão de disposições repetitivas ou de valor normativo idêntico, na supressão de dispositivos revogados por leis posteriores e/ou especiais, na a supressão de dispositivos declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal de Justiça, na indicação de dispositivos não recepcionados pela Constituição Federal ou Constituição Estadual.
A consolidação faz com que a linguagem das Leis seja mais compreensível, revelando com mais facilidade a realidade normativa, trazendo a tona àquilo que o Poder Legislativo produziu, tornando-o mais efetivo. Ao legislador cabe a consciência que sua responsabilidade enquanto membro do poder é primar pela qualidade e clareza de seu trabalho legislativo, invés de se demonstrar apático à necessidade de sistematização através da consolidação, como ainda crêem alguns.
Um maior conhecimento das Leis, e conseqüentemente dos direitos, é maior a probabilidade de reconhecimento do problema social como um problema jurídico, facilitando assim a justa reivindicação, principalmente aos cidadãos de menores recursos.
Ao clarificar a sua produção o Poder Legislativo valoriza a sua atuação no pacto governamental, harmonizando a relação entre os demais poderes, sobretudo com o mastodonte do Executivo. Define de maneira mais evidente qual a valoração do fato está em vigência, abrindo com mais vigor o número de pessoas que possam contrapô-la. Desfaz assim um pouco o mito da linguagem legal como inacessível às pessoas comuns, esvaziando os tantos Hermes, Moises-Aarão, Maomé-Abdula que ainda tenham exclusivamente para si a tarefa transformadora da hermenêutica normativa como propulsora da evolução do sistema jurídico como concretização do elemento democrático da cidadania.
A crise da legalidade, que por alguns é a motivação para a tese constitucionalista do controle de conformidade constitucional dos atos jurídicos, pode e deve ser superada através de instrumentos, como a consolidação, que garantam que a lei seja efetivamente um produto claro de uma ação humana acessível e assim democrática que visa melhores condições de vida ao povo.

Bruno J.R. Boaventura – Advogado militante em direito público e colaborador das seguintes revistas: Interesse Público (Editora Fórum), de Direito Tributário e Finanças Públicas (Editora RT), do Administrador Público (Editora Governet), e Direito e Democracia (Editora Ulbra).

quarta-feira, 2 de abril de 2008

A consciência da existência.

Os homens se dividem naqueles que acreditam em uma força superior comandando a natureza das coisas, e naqueles que possuem a consciência da existência humana. Estes últimos visualizam a existência como o pequeno lapso temporal de suas vidas, possuem o discernimento que suas existências se fazem no passado, no presente e no futuro. O ser não é somente ser, é uma conjugação do foi, do é e do que será. A consciência da existência é saber que a vida de cada um dos homens, e isto vale para si próprio, é como uma fagulha em um Sol de humanidade. Mas que cada faísca desta fagulha tem um brilho que lhe é único.
Ao plantarmos uma árvore temos a certeza de como será o formato de seu tronco, em razão das características próprias da espécie, mas não sabemos como será a sua disposição ao longo do tempo de seu crescimento, e muito menos das folhas e frutos. O que temos a certeza absoluta que ai estará sendo gerado uma vida. Não é a forma do tronco ou da árvore como um todo que caracteriza a vida, mas sim o processo biológico próprio daquela árvore de nascer, desenvolver e morrer gerando frutos ao longo de um determinado tempo e espaço. O que caracteriza a vida do humano não é a própria disposição em ser fisicamente como todos os outros humanos, mas sim ter a consciência que o seu processo biológico de nascer, desenvolver e morrer gerando pensamentos e ações ao longo de um determinado tempo e espaço lhe é próprio. Ser o que eu sou é ter a consciência que sou único entre todos o que existiram, existem e existirão.
Realmente existir conscientemente é saber que a cada momento você deixa de existir, que somos uma ínfima parte representativa da humanidade, mas que vale a pena se esforçar ao máximo para aproveitar as experiências que a sua existência fornecerá à você, pois serão únicas, a medida que cada um de nós vive um conjunto próprio de experiências, e são estas que nos moldam como seres únicos. É deste conjunto próprio que surge a nossa individualidade, pois é a partir dele que desenvolvemos nossos pensamentos.
O que me preocupa é a respeitabilidade da individualidade, pois esta é a todo o momento sugerida e não propriamente desenvolvida. A individualidade da consciência, o pensar diante de uma dada questão pela auto referência ao conjunto de experiências próprio à cada um, é a reafirmação de nossa existência.
O que nos faz seres diferenciados dos restantes é a nossa consciência, o que nos reafirma como existentes é a maneira diferenciada que pensamos. Pensar logo existir não é o aforismo ideal, e sim, existir conscientemente é a co-existência diferenciada em uma comunidade.
As escolhas são colocadas como um rol de possibilidades já exaustivamente delineadas. Os estereótipos são moldados pela massificação das idéias diante da generalização das experiências. O respeito da individualidade não é respeitar as escolhas, mas sim respeitar a capacidade de cada um de gerar escolhas que sejam próprias.
Não reafirmamos a nossa individualidade ao sujeitarmos a coletividade, mas sim quando fazemos a comunidade respeitar a nossa individualidade. É o conjunto de experiências que molda a consciência, e é a consciência que determina a existência.
No fundo todos os pecados representam uma só noção: o desperdiço de tempo e pensamento em ações dadas como não aprovadas.
Existencialmente somos um animal como tantos, temos que ver para crer, ouvir para saber, saborear para provar, respirar para viver,e locomover para sobreviver. Mas diferentemente o homem tem a reunião de seus sentidos em um sexto modo de percepção: a consciência. Esta é capaz de reunir os outros modos de percepção e projetar com base no conjunto de experiências que vivemos e/ou apreendemos um sentido próprio para o dado que nos é colocado a perceber, e o que nos diferenciada ainda mais é que somos os únicos que podemos projetar com base em único dado não só diferentes concepções desta realidade, mas sobretudo diferentes concepções fantasiosas.
O modo diferenciado que avaliamos nosso medo é um bom exemplo. O medo é o alerta da sobrevivência, somos capazes de conscientemente avaliarmos o nosso medo, para sabermos se realmente a ação que transcorre coloca em risco a nossa existência, mas e quando não se tem esta consciência da existência ? Temos medo sem risco, ou não sabemos discernir do fantasioso do real.
A vida é uma busca incessante de significado para a própria vida, mas com tantas múltiplas possibilidades de significância, existira então um só significado possível ? Somente o de que a vida humana é puramente uma interpretação incessante da própria vida.

Bruno J.R. Boaventura – Advogado militante em direito público e colaborador das seguintes revistas: Interesse Público (Editora Fórum), de Direito Tributário e Finanças Públicas (Editora RT), do Administrador Público (Editora Governet), e Direito e Democracia (Editora Ulbra).

sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

A teoria da sistematicidade jurídica.

O sistema jurídico é na teoria axiológica da tridimensionalidade, composta por três subsistemas: o da norma, o de fatos e de valores, sendo a norma um fato valorado. Não são somente estes componentes a serem considerados no diagnóstico dimensional do sistema jurídico. Ainda temos a disposição da norma em um determinado tempo e espaço.
Os elementos considerados até então pela vertente axiológica do direito são eminentemente teóricos, não é só o fato valorado pela norma, não são só o tempo e o espaço auto-definidos, o que na prática se apresenta é o homem projetando um processo de organização, no qual ele mesmo participa como elemento. Uma das ações que o homem deve fazer no seu mister de elemento prático do sistema jurídico é trazer coerência àquilo que ele projetou e produziu, e a definição de critérios claros sobre a resolução das antinomias jurídicas é um dos caminhos para a simplificação do direito, como modo de facilitação ao acesso à justiça. Resolvendo as antinomias jurídicas aparentes, a multitude das normas jurídicas deixam se tornar desconexas para tendencialmente a unidade ser não só um conceito teórico, mas também prático. É o elemento humanidade que visualiza o processo, que impulsiona os demais elementos, forjada na hermenêutica, no duplo processo de interpretação do fato e da norma, como forma de transformação e não contemplação. Desfazendo assim um pouco o mito da linguagem legal como inacessível às pessoas comuns, esvaziando os tantos Hermes, Moises-Aarão, Maomé-Abdula que ainda tenham exclusivamente para si a tarefa transformadora da hermenêutica normativa como propulsora da evolução do sistema jurídico.
A antinomia jurídica é encarada na contemporaneidade como fenômeno inerente ao sistema jurídico, em razão do ordenamento jurídico ser elaborado por diversas pessoas, que atuam em espaços diversos, motivados por interesses também diversos, em tempos diferentes.
A antinomia jurídica não pode ser classificada como antinomia lógico-matemática como requer a o conceito de sistema jurídico atual, pois este tipo de antinomia restringe o produto, ou seja, o resultado invalida automaticamente a norma sobrepujada.
O sistema lógico matemático necessariamente deve existir sem a presença de contradições, pressupondo assim a total coerência. O conceito elementar é puramente lógico, sem influência valorativa como acontece no raciocínio jurídico. Os conceitos numéricos da norma matemática são invariáveis, são sempre exatos, depende desta unicidade perfeita a construção dos conceitos matemáticos em equações e teoremas. A norma mais básica e as subseqüentes criadas em sua referência ao longo do tempo e espaço sempre expressam o mesmo dado fático matemático, independentemente de quem a aplica.
O reconhecimento da possibilidade da existência de antinomia lógico matemática levaria a impossibilidade da suscetibilidade de comprovação prática dos resultados obtidos com as equações. Toda construção, a partir do momento da aceitação da antinomia, comprometeria a perfectabilidade como produto, levando o sistema à falácia.
A antinomia de normas jurídicas não se classifica como uma contradição lógica, pois a sua existência não implica em afirmar que uma norma necessariamente sempre será invalida e outra será sempre válida. O conflito normativo quando é solucionado, não há eliminação da norma, mas sim seguimento por um dos possíveis pressupostos, ou seja, por uma das normas. O pensamento kelsiano a rigor também não caracteriza as antinomias jurídicas como lógicas-matemáticas, reconhece que este conflito não pode ser comparado com uma contradição lógica, mas apenas duas forças atuantes em direção aposta ao mesmo ponto.
A antinomia jurídica seria uma manifestação de um conflito comunicacional, ou seja, um problema da construção de interpretações antagônicas de um mesmo dado lingüístico. A antinomia jurídica colocada no ângulo pragmático, pelo preenchimento do pressuposto que uma instrução que para ser obedecida, deve ser ao mesmo tempo ser desobedecida para ser obedecida, deixando o sujeito em indecibilidade.
As conseqüências da antinomia jurídica não são comunicacionais, são efeitos jurídicos concretos, não podendo assim classificá-las como do tipo semântica e nem pragmática, mas em uma classificação sui generis, que teremos que elucidar pela analise da possibilidade das normas jurídicas serem interesses pessoais ou de grupos institucionalizados pela política em uma racionalidade que encontra limites jurídicos.
O que será considerado nesta reformulação da idéia de sistema é que as próprias contradições são a força motriz do sistema, pois este evolui nutrindo-se desta dialética, não é a certeza ou a precisão que compõem a cientificidade do direito, mas sua própria concepção antinômica. A contraposição de valores normatizados leva o coque de teses, que por sua vez levará, a cada momento, uma superação em algum ponto de uma tese sobre a outra. Não que esta superação não possa ser revista, e assim no embate não se enxerga uma nova tese vencedora, mas sim um blend na qual a tese envelhecida é rejuvenescida pela preponderância da atualidade da maioria, num jogo democrático em que o avanço social não poderá ser o único caminho. Caracterizado em equilíbrio dialético reflexivo baseando-se em premissas verdadeiras e conclusões de ampla aceitação no qual as forças empurram o círculo para traz ou para frente, e não numa linha dialética de criação de antítese sobre tese. As forças, na tensão dialética do direito, ocorrem entre aquilo que já de conquistou e aquilo que se deseja conquistar, entre a realidade e o ideal, na dialética da complementaridade, na funcionalidade entre contrários, entre meios e fins, entre forma e conteúdo, ou entre as partes e o todo.
Esta idéia do conflito normativo como premissa do conceito adotado modernamente surgiu no período de consolidação de idéias políticas e jurídicas da Revolução Francesa, quando foi afirmada a concepção do direito como sistema, tornou imprescindível para a problemática jurídica a conceituação de antinomia em termos de profundidade. A partir do século XIX, com surgimento do constitucionalismo, a idéia de sobreposição de uma norma sobre outra ganha outro aspecto, além da temporalidade, a vinculariedade com a Constituição. Os Estados-membros da Europa reunidos em uma Comunidade ainda estabelecem norma ao nível superior: o comunitário.
Este comprometimento social é feito pelo equilíbrio do meio jurídico pelo equacionamento da segurança jurídica, através da maximização da justiça, seguindo a vertente axiológica da reviravolta do pensamento ocidental aberta por Descartes e concluída por Kant, tendo como preocupação principal a proporcionalidade da individualidade com a coletividade, do naturalismo com o positivismo, do poder com a opressão.
Tendo a preocupação da descrição do relacionamento deste novo elemento considerado, o homem, com a norma, mas não no campo anteriormente elucidado, da aplicação, mas sim o da criação. Esta nova fronteira científica, a legística ou legisprudência, relaciona o processo legislativo e todas as técnicas envoltas na maneira de produzir leis, define alguns parâmetros a serem considerados na atuação do Poder Legislativo para concreção da efetividade da gestão pública, da eficiência administrativa, e da eficácia dos gastos públicos, todos pré-requisitos da responsive law.

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2008

Judiciário, mudanças e democracia.


O Poder Judiciário Mato-grossense passa por mudanças, e ao que tudo indica tidas como consensuais entre aqueles que essencialmente administram a justiça, que pese alguns apontarem a falta de ressonância da discussão com a base classista dos advogados.
As mudanças teóricas foram grandes, vanguardas foram assumidas, o que falta agora é o resultado prático, pois se a lei sem eficácia jurídica é lei que não pega, vara de improbidade administrativa que não prende ninguém é vara que literalmente não pega.
Aos olhos dos mais atentos, resta ainda, um fato a ser analisado, a escolha do novo desembargador. Fato este que independentemente do escolhido e dos pretéritos demonstra um pano de fundo interessante, é a evidência do modo organizativo do Poder Judiciário. É necessário acredito ser necessário tecer alguns comentários em relação aos modos de organizacionais do Poder: o burocrático e o democrático.
O poder burocrático interno é exercido de cima para baixo e não o inverso conforme a organização democrática. Um exemplo prático da forma organizacional burocrática é o exercício, exclusivo, do poder de escolha, pelos membros do Tribunal, por critérios altamente subjetivos, em definir qual será o magistrado de entrância especial que será conduzido ao ingresso da cúpula, ou seja, será alavancado ao cargo de desembargador.
Assim sendo a primeira característica da organização interna do Judiciário exsurge: burocrática. Porém a organização do Poder Judiciário brasileiro já se aprofundou tanto neste modo organizativo que não se classifica como meramente burocrática, e sim em sua espécie metamórfica evolutiva mais adaptada aos tempos em que vivemos: a tecnoburocracia.
Do exercício perpétuo do poder através da burocracia, na qual somente os membros do órgão colegiado e não todos os membros do judiciário exercem o poder de escolha, emana uma outra característica da organização do Judiciário, a autocracia.
Ao longo do tempo o modo autocrático de escolha dos membros dos Tribunais foi se perpetuando. Formou-se com isso um seleto grupo de magistrados envolto numa suposta legitimidade inatingível e assim capaz de exercer seus interesses sem qualquer empecilho. Caso esteja incluído, nestes interesses, a passagem de um magistrado em detrimento de outro, de uma estância à outra, ou ainda, a posse de juiz como desembargador assim será feito, em conformidade com os pressupostos vagos da discricionariedade do ato de provimento de promoção; por antigüidade ou por merecimento.
Em contraposição a este modelo burocrático está, mais uma vez, o sistema moderno democrático contemporâneo. Tal sistema é um avanço histórico a ser dado necessariamente pelo Estado que anseia a democracia em suas veias organizacionais. A escolha neste modelo é feita de forma democrática, são todos os juízes que determinam quem será o novo desembargador, os juízes votantes são na grande maioria de primeira instância, e por isso a caracterização da escolha como sendo feita de baixo para cima (democrática).
Histórias de outros países apontam que tal caminho é a luta para a democratização da Justiça e ainda a garantia da respeitabilidade cada vez maior desta perante a sociedade.

Bruno J.R. Boaventura – Advogado especialista em Direito Público.