terça-feira, 28 de outubro de 2008

A e-democracia.

Os países da Organização para Cooperação e Organização e desenvolvimento Econômico – OCDE estabeleceram as seguintes necessidades para estabelecimento de processos de participação direta pela internet: 1) Melhorar a qualidade das políticas, ao permitir aos governos obter maiores fontes de informação, perspectivas e soluções potenciais para enfrentar os desafios de formulação de políticas sob condições de crescente complexidade, interdependência e pressões temporais; 2) Enfrentar os desafios da sociedade da informação emergente, visando à preparação para interações maiores e mais rápidas com os cidadãos e melhor administração do conhecimento; 3) Integrar a contribuição pública no processo de formulação de políticas para atender às expectativas dos cidadãos de que suas vozes ouvidas e seus pontos-de-vista considerados no processo de tomada de decisões do governo; 4) Atender a demanda por maior transparência e responsabilidade governamental, na medida em que aumenta a supervisão pelo público e pela imprensa das ações governamentais, com os padrões prevalecentes na vida pública tomando-se codificados e elevados; 5) Fortalecer a confiança pública no governo e reverter o aumento sistemático do índice de abstenção nas eleições, queda na filiação dos partidos políticos e redução, constatada em pesquisa, nos índices de confiança nas instituições públicas mais importantes.
A cada pais restaria conforme a sua própria realidade econômica, e ao processo cultural político que se encontra desenvolver ferramentas para suprir tais necessidades. Porém o que se torna claro para todos os países do globo é que a Internet é uma estrutura comunicacional que representa uma mudança no processo político para as futuras gerações como representou a comunicação em massa pela televisão e pela imprensa escrita para as gerações passadas.
À e-democracia são creditados dois principais objetivos: a) prover os cidadãos de acesso a informação e conhecimento a respeito do processo políticos, principalmente sobre os serviços e também sobre as escolhas disponíveis a serem feitas; b) tornar possível a transição dos cidadãos como meros receptores de informação para cidadãos participativos através de: b.1) informar o cidadão; b.2) representar o cidadão; b.3) consultar o cidadão; b.4) envolver o cidadão a participar.
A estratégia para alcançar estes objetivos de forma externa seria satisfazer a necessidade e expectativa do povo com a simplificação da interação utilizando para isso serviços via rede mundial de computadores. O uso das novas tecnologias de comunicação facilitaria pela velocidade, transparência, responsabilidade de prestação de contas, eficiência e eficácia de interação com o povo.
Esta nova maneira de conceber a participação popular atrai, sobretudo o público jovem. Afastado pela falta de interesse pelo processo políticos, uma maior aproximação dos jovens com a política pode ser facilitado quando o meio comunicacional é o uso de novas tecnologias.
A utilização das chamadas novas tecnologias de informação e comunicação é imperativo global. Assim os reais detentores do poder poderão participar de forma direta, graças aos avanços da tecnologia. Afinal o voto não é o maximum da cidadania, e tão somente o minimum da cidadania, que se completa com uma participação ativa nas decisões que os eleitos devem tomar. O país da urna eletrônica ainda não avançou significativamente em direção à e-democracia. Afinal, temos medo do que ?

Bruno J.R. Boaventura. – WWW.bboaventura.blogspot.com
Advogado, e colaborador das seguintes revistas: Interesse Público (Editora Fórum), de Direito Tributário e Finanças Públicas (Editora RT), do Administrador Público (Editora Governet) e Direito e Democracia (Editora Ulbra).

A Ordem e a Política.

Até gostaria, mas não posso mais uma vez ficar silente ao descalabro do uso político da Ordem dos Advogados do Brasil - MT. É bom que fique assente, não sou contra a Ordem participar de atividades políticas, mas que necessário, é obrigatório aos advogados se firmarem como uma das barreiras ao autoritarismo ou qualquer outro mau político que o nosso jovem, mas pungente Estado Democrático possa ter ou vir a ter.
O que me causa estranheza é quando a OAB/MT institucionalmente assume a defesa de um dos lados de um embate político. Vemos a todo o momento o nosso Presidente fazendo vezes de advogado de algumas coligações partidárias. Partidos estes que têm pessoas sabidamente com ligações pessoais com o mesmo. Não posso crer que tais atitudes tiveram o aval da Diretoria ou de qualquer Conselheiro, muito mais fácil é crer que se trata de um ato isolado, no qual na rapidez da decisão do que fazer, o interesse pessoal foi colocado acima do interesse institucional.
Reduzir a Presidência da OAB/MT à canal de vazão de interesses politiqueiros momentâneos é tornar minúscula a importância da nossa entidade. A dissidência dentro da classe dos advogados não é em relação às pessoas, mas sim em relação ações destas pessoas dentro da Ordem. Toda organização é feita da conjugação das palavras (teoria) com ações (práticas), bem como é com o próprio Estado que é constituído de ação (Constituição). E Ordem não foi constituída tão somente com ações de sujeição e bajulação, mas sim de cobrança veemente da responsabilidade pela coerência das palavras com as ações de quem quer que seja a autoridade pública.
Quiçá um dia deixaremos de ter esta incoerência que falou pelas diretas e faz as indiretas, que faz as indiretas e fala favoravelmente ao segundo advogado mais votado, que faz apoio branco ao MCCE, mas faz uso da legitimidade alcançada pelo Movimento para fins outros, que mesmo nas poucas cobranças que fala torna a própria Ordem de suas incoerências pois a mesma não faz aquilo que cobra, enfim que torna a Ordem refém dos males daqueles que bravateiam sem responsabilidade.
A Ordem participa na atividade política como fiscalizadora. A sua neutralidade, assim como um juiz, é essencial para que sua cobrança por esclarecimentos a quem direito caiba não se confunda como defesa institucional de um dos lados da história. Ao transpassar tal neutralidade, ignorando tal preceito, a Ordem está a canalizar sua importância não para uma saudável solução de um aflito político, mas sim para engrandecer uma suposta versão verdadeira dos fatos. A Ordem não está fazendo outra coisa senão assumindo o papel de bobo da corte, fazendo graça para que a atenção seja chamada para o centro da palhaçada.
Ora, todos nós, tanto advogados e sociedade civil, somos avalistas das posições da Ordem, não podemos permitir que a mesma seja levada pelo calor dos acontecimentos e julgue fatos e atos antes mesmo que estes sejam devidamente esclarecidos. È o esclarecimento que a Ordem deve cobrar, e não a confirmação de uma versão, para depois não pesar sobre a própria Ordem a vexatória carapuça da emissão de possível contra-informação mentirosa.
A Ordem é muito mais que esta escada que politiqueiros de plantão querem subir. A Ordem é o verdadeiro pilar da ética e transparência da política no edifico chamado democracia brasileira. Não dar atenção à esta importância essencial da Ordem é imiscuir da potencialidade política da instituição de fazer com que a sociedade tenha a seu serviço um bastião contra as inconseqüentes ações em desfavor da nossa mais bela palavra como cidadão: o voto.
Bruno J.R. Boaventura – advogado. WWW.bboaventura.blogspot.com

quinta-feira, 9 de outubro de 2008

Uma profecia a Constituir.

Na época da Assembléia Constituinte de 1.987 éramos cerca de 135 milhões de brasileiros, sendo: a) 40 milhões de pobres absolutos; b) 30 milhões de trabalhadores ativos que ganhavam menos de 1 salário mínimo; c) 15 milhões de menores carentes; d) 12 milhões de trabalhadores sem terra; e) 33 milhões de analfabetos; f) 7 milhões de crianças fora da escola na faixa etária de escolaridade obrigatória.
A importância da Constituição Federal de 1988 somente pode ser sopesada com uma idéia da grandeza da participação democrática no processo constituinte, afinal foram: a) 61.020 emendas apresentadas; b) 122 emendas populares; c) 15 milhões de leitores subscreveram emendas. Já no Regimento Interno ficou estabelecido que qualquer grupo de 30.000 mil eleitores poderia fazer proposição. Ao final ficou assente que a história constitucional do Brasil pela primeira vez conheceu a realidade social de perto, ouvindo e dialogando com o único emissário legitimado para tanto: o povo.
Nos Anais da Assembléia Nacional Constituinte ficou o registro das defesas racionalmente apaixonadas, e algumas é de suma importância lembrar pelo fato de ainda constituírem somente texto e não prática. A começar pela Reforma Agrária, a viabilidade prática do exercício do direito a greve; a limitação do gasto com publicidade governamental; a proibição da demissão imotivada e o reconhecimento dos pisos salariais; a inclusão das donas de casa e a mulher camponesa entre os filiados da Previdência Social; a não prisão do depositário infiel, ações afirmativas, a possibilidade de aborto no caso do comprometimento da vida da gestante; auditoria da divina externa; incentivos ao cooperativismo, como imunidade tributária e política de participação das cooperativas na economia nacional; garantia de direitos aos usuários de transporte público; política racional de ocupação da Amazônia com alternativas de desenvolvimento que garantam a auto-sustentação dos recursos naturais renováveis e uma maximização de uso dos não renováveis; progressividade no imposto de herança; limites para os decretos-leis; descentralização do poder de tributar.
A Comissão de Sistematização, no dia 12 de agosto de 1987, último dia do prazo para entrega dos projetos de emendas populares, surpreendentemente recebe: a) projeto de emenda constitucional em favor da reforma agrária com um milhão de assinaturas com apoio de entidades como a ABRA, AJUP, CEDI, CGT, Conselho Indiginista Missionário, CONTAG, CPO, CUT, DIAP, Diocese de Goiás, FASE, IBAGE, IECLEB, INESC, MST, NNDDH, UNE, e CPT; b) projeto de emenda constitucional em favor da estabilidade do emprego com quinhentas mil assinaturas; c) projeto de emenda constitucional em favor das eleições presidenciais diretas para 1988, a emenda das diretas já.
A Constituinte aprovou por 408 votos contra 18 e 55 abstenções, o Projeto de Constituição em primeiro turno. O texto definitivo da nova Carta, com 245 artigos no corpo permanente e 70 no Ato das disposições transitórias, foi votado em plenário pela Assembléia Nacional Constituinte no dia 22 de setembro de 1987, por 474 voto a favor, 15 contra e 6 abstenções. Os 15 votos contrários a aprovação da Constituição foram da bancada do Partido dos Trabalhadores, que obedeceu a uma diretriz do Diretório Nacional. A diretriz caracterizava a Constituição como um texto “elitista e conservador”. Mas tal opinião ideológica, realizada para marcar posições, não impediu que os membros da bancada assinassem o texto promulgado.
Apesar de merecidamente a Constituição ser nomeada de Cidadã por Ulisses Guimarães, os avanços sociais propagandeados não foram imediatamente sentidos. A explicação deste fenômeno estaria no próprio histórico do processo de formação das instituições brasileiras em tudo é serviniente aos interesses eliticistas conservadores, assim o que poderia parecer uma Carta Magna repleta de dizeres sociais imprescindíveis a serem realizados, seria na verdade um programa de um governo de um futuro não muito distante do presente.
O texto que foi amplamente discutido com a sociedade e de uma conclusão plural pela solução dos mais diversos problemas sociais foi sendo levado pelos conservadores como nada mais que um texto. Os conservadores usaram todo o aparato interpretativo disponível para caracterizar que uma suposta programaticidade impediria a aplicação concreta da Constituição, desassociando a vontade do povo escrita (teoria) daquilo que realmente era possível dar ao povo (prática). A Constituição tornou-se assim um texto bonito, quase poético, e com certeza profético.

A Ordem e as indiretas.

Serei direto. Não concordo com as indiretas do Faiad. Não concordo com a forma da escolha da lista sêxtupla ao quinto constitucional, e nem como esta forma foi escolhida. A decisão deveria partir de uma Assembléia Geral dos advogados. A OAB/MT não cumpre mais com o seu papel de instituição símbolo da democracia mato-grossense. Ponto para a magistratura nacional que advoga o fim do quinto, pois analisando os currículos dos candidatos a desembargador não vejo cientificidade jurídica o suficiente para sopesar com anos a fio de uma experiência judicial.
Mas currículo não é o critério para escolha de desembargador e nem de ministro como disse Mozart Valladares, presidente da AMB. Ao final a escolha é política, feita pelo Governador ou Presidente, representando uma indevida interferência do Executivo no Judiciário disse ele quando estava em Cuiabá.
A meu ver, a questão gira em torno da natureza da existência do quinto. Para a magistratura nacional não passa de mais uma oportunidade de fazer dependente o Judiciário do Executivo. Mas esta existência se justifica para fazer com que os órgãos colegiados da Justiça sejam oxigenados por aqueles que respiram não os ares fechados de um gabinete, mas sim que conhecem o sabor dos ventos do outro lado do balcão da escrivania.
Somente a advocacia, pura e simples, é capaz de dar ao homem a experiência necessária para o exercício do desembargo mais próximo da realidade social: o aprendizado das dificuldades de se viver de fazer pedidos a quem já não enxerga, e muitas das vezes não tem tempo de ouvir direito, e tantas outras não consegue sequer andar quando precisa correr.
Alguns candidatos a desembargador agem indiretamente quando, para não se contraporem diretamente aos conselheiros, defendem a atual forma de escolha. Acreditam eles que tal forma foi escolhida direta do Conselho, se enganam, todas as decisões do próprio Conselho são tomadas diretamente pela ação manipulativa de Faid conjugada pelo beneplácito sonolento dos Conselheiros.
Retornemos à franqueza direta, não há outra forma dita democrática senão as eleições com a participação direta de todos os advogados. A capacidade de influência do poder político e /ou econômico neste tipo de escolha é inversamente proporcional a nossa capacidade de estabelecermos e fiscalizarmos a aplicação de norma que coíbam tal abuso.
A OAB/MT somente deveria estar diretamente sujeita aos interesses da advocacia, não havendo a participação dos advogados tudo não passa de interesses legitimados indiretamente. A tempo demais, a Ordem se tornou palco de interesses indiretos ao despeito de ser uma entidade que luta diretamente pela clava forte da justiça: a advocacia da democracia.Bruno J.R. Boaventura – advogado.

A fé na bondade.

Há muito tempo, as mentes e os corações dos eleitores cuiabanos são levados por artimanhas de marketing de alguns candidatos, que mais parecem editores de tablóides sensacionalistas. Um grupo de pessoas acredita que a política e o Estado servem aos seus interesses, e por isso não importando com propostas, ou críticas propositivas tentam fazer das informações um verdadeiro filme de pornochanchada política.
O dispositivo jurídico deste grupo de pessoas tenta levar a Justiça Eleitoral acreditar que suas falcatruas são atos legítimos de uma suposta investigação, como foram as Representações contra os candidatos Luiz Poção e Francisco Vuolo. Nas Representações que apresentei as defesas, requeri que a condenação por litigância de má-fé, infelizmente, naquele momento o Magistrado entendeu não haver provas da maldade.
Pois bem, com o episódio da Polícia Federal retendo, na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, um menor que juntamente com outro funcionário, estavam servindo uma campanha para, sabidamente, forjar provas e achincalhar a Justiça eleitoral, será que poderemos, enfim, esclarecer a verdadeira intenção do envolvidos: a bondade ou a maldade ?
Eu não só tenha fé na bondade das pessoas e nas instituições, mas como cidadão exijo que a alta carga tributária brasileira justifique um serviço público de excelência. Se pagamos caro, devemos ter um serviço a altura, não é esta a lei que querem impor a nossa sobrevivência.
A Polícia Federal realizou a escolta, através de uma viatura, do veículo em que se encontrava o menor no caminho da sede do Tribunal Regional Eleitoral para a sede da Polícia Federal. Sinceramente, gostaria de obter uma resposta sobre a razão porque o menor não foi levado imediatamente para prestar esclarecimentos ao Delegado da Polícia Federal. Gostaria também de esclarecimento quanto a veículo que estava prestando um serviço a campanha, o carro gol placa KVM 2327 de Marica - Rio de Janeiro, tal fato esta declarado na prestação de contas ? Finalmente peço ajuda para suplantar minha dúvida fulcral, o menor é realmente quem alegou que fosse quando foi abordado pelo agente ?
Acontece que as dúvidas quanto a bondade e a maldade das pessoas não podem esperar muito tempo para serem esclarecidas, pois infelizmente, nossa política hoje, com todas propagandas maldosas e sem lastro fidedigno do sentimento democrático, acabam se tornando nas mentes e corações dos eleitores cuiabanos como verdades. Simplesmente dúvidas que se tornam verdades alimentadas pela falta de investigação da verdadeira informação.
Tenho para mim que a má-fé ou pior ainda a fé na maldade já esteve nos permeando por tempo demais na política. Ajudemos uns aos outros a esclarecermos a verdadeira informação, ou a nossa crença na bondade das pessoas e nas instituições se tornará aprendiz de uma grande e repetida lição: que nas eleições de Cuiabá independentemente do número de órgãos de controle tudo não passará de uma questão de fé, ou seja, que deveremos cremos em alguma verdade por nossas próprias razões e emoções sem nunca contarmos com a certeza da verdadeira informação.Bruno J.R. Boaventura – advogado.

A ordem e o imaginário

A ordem natural das coisas que é realizada é um das tantas possíveis ordens que poderiam acontecer. O que norteia estas tantas possibilidades de uma ordem é o imaginário daqueles que estão inseridos no processo de definição das escolhas. Assim natureza da ordem é definida por quem vivencia a própria ordem. Temos então uma OAB/MT autoritária ao invés de democrática, em razão da escolha daqueles que vivenciaram o processo de definição da escolha da forma da eleição para desembargador do quinto constitucional.
Não querendo mais discutir, por enquanto, as razões das escolhas pela burocracia ou pela democracia na OAB/MT, faço uma pausa para tentar descrever aos meus colegas advogados a imagem que faço do imaginário dos personagens envolvidos na definição do caminho de nossa entidade. Podemos chamar de uma avaliação do quadro mental dos personagens.
Começando com um atual Conselheiro da OAB/MT, tenho para mim que o imaginário gira em torno das pressões que sofreu pela não escolha das Diretas Já e que também sofre para determinar o seu voto a favor de um candidato a futuro desembargador. O Conselheiro então imagina: “não votei pelas Diretas Já porque primeiro nem consegui acompanhar a votação de tal rápida que foi, mas nem questionei esta rapidez, pois o queria mesmo era não ficar mal com o grupo do Faiad e me indispor com alguém. Quero mesmo é poder votar como Conselheiro, pois assim tenho a oportunidade de ouro para fazer aquilo que sempre quis fazer: poder angariar alguma coisa para o meu escritório, seja contatos ou até mesmo a confiança de um futuro Desembargador. O pessoal do Movimento pode até ter boas intenções, mas quer saber não votaria mesmo pelas Diretas Já, pois senão seria a mesma coisa de dar asas aos cobras. A democracia para mim pouco importa, não perderia a chance de me prestigiar diante de alguns colegas conhecidos para ser desprestigiado diante da possibilidade de todos os desconhecidos votarem.”
Temos então um outro personagem, o advogado candidato à vaga do quinto constitucional: “A idéia da democracia é boa, votação direta é o ideal, mas não agora, porque nesta eu vou disputar é tenho mais chances se a votação for pelo Conselho. È menos gente para tentar convencer, não preciso gastar dinheiro com campanha, é só demonstrar para uns quase 30 que tenho compromisso com a classe, e que sou capacitado de dar uma visão da advocacia no Tribunal de Justiça.”
E o personagem mais importante, o advogado que está fora do processo de definição da escolha da forma da eleição do futuro desembargador, mas não fora do processo de escolha do futuro presidente da OAB/MT, pensa o seguinte: “Não votaram pela eleição direta, acho estranho porque falaram da vez passada que iriam fazer as Diretas, pois bem vou cobrar uma explicação na próxima para eleição para presidência. Sinceramente tenho para mim o que eles fizeram é injustificável, pois sou advogado é o que mais quero é que acabe todos os resquícios deste pseudo-feudo autoritário que todas as instituições brasileiras se transformaram.”
Meus caros colegas, imaginar faz bem, imaginar o imaginário que outros fazem também, mas seria ainda melhor se acaso, algum dia, possamos fazer valer a imaginação que o Movimento pela OAB Democrática tem da natureza da ordem da classe dos advogados mato-grossenses, encaminhando o imaginário e a imagem da OAB/MT para o sentido democrático das eleições diretas para desembargador.Bruno J.R. Boaventura – advogado.

A estética da fragilidade social

A todo o momento é manifestada a idéia da fragilidade social, mas como esta manifestação é feita é uma reflexão da estética da fragilidade social. É exatamente isto que proponho neste texto.
A fragilidade social é passada, entre outras, das seguintes maneiras: temos direitos não porque fomos fortes o suficiente para conquistá-los, mas sim porque somos frágeis e precisamos destes direitos para nos proteger. Não adianta o individuo lutar, pois sempre será mais fraco que a coletividade. Não adianta a coletividade lutar, pois sempre será mais fraca que o Estado. Não podemos questionar, porque existem questões sacramente estabelecidas que possuem uma força superior diante de qualquer questionamento. Ao final da feira, vendem a idéia da fraqueza moral não como opção de caráter, mas sim como essência natural do brasileiro.
A verdade é que sociedade tem forças para lutar e mudar o Estado. Porém o atual e doentio sistema de representação alimenta o fortalecimento de um Estado moralmente fraco para se sobrepor a uma sociedade que a todo o momento é propagandeada como fragilmente organizada.
A supremacia do Estado perante a sociedade é um desequilíbrio doentio, que corrói toda a possibilidade prática da legitimação teórica de que o poder advém do povo. O criatura (Estado) não poderia jamais ser mais forte do que o seu criador (Povo).
A opção é a seguinte: façamos a prova de que a sociedade não é frágil e realmente pode mudar o Estado, e incentivemos a cura do atual sistema com uma reforma profunda o suficiente para curarmos um câncer.
A sociedade deve para isso, parar de acreditar que o Estado é algo desassociado da sociedade, é tudo uma coisa só, mas quando a sociedade não controla o Estado, acaba a ela se tornando vítima do seu próprio isolamento.
A fragilidade social esteticamente dada como algo natural é o perigo que nos tanta assola. Não podemos nos refutar de darmos exemplos de nossa força, nem que seja para trocar a lâmpada queimada do poste, assim estaremos dando sinais claros de que a cura da sociedade não depende de remédios importados ou tratamentos de choques, mas sim da vontade de querer ficar sadia.
Bruno J.R. Boaventura – Advogado militante em direito público e colaborador das seguintes revistas: Interesse Público (Editora Fórum), de Direito Tributário e Finanças Públicas (Editora RT), do Administrador Público (Editora Governet), e Direito e Democracia (Editora Ulbra).