quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

A Ordem, o pesar e o re-lançamento.

É com muito pesar que recebi a prematura morte do respeitado advogado e então desembargador do TRT, Dr. Luiz Ricardo Alcântara. Um advogado de profunda estima que bem representava a classe no TRT, e bem orgulhava a região norte do Estado.
O seu lamentável falecimento não pode ser em vão, pois como ele, nós, advogados democráticos, acreditamos na legitimidade do quito constitucional em fazer de qualquer Tribunal, uma corte mais próxima da sociedade.
A legitimidade da existência do quinto constitucional não esconde a falta de legitimidade da forma que ainda se dá a sua eleição no Estado de Mato Grosso. Os partidários não de mandamentos politiqueiros, mas da democracia estão diante de uma nova oportunidade para o tão almejado início da democratização da OAB/MT. Os hipócritas de plantão, que abusam dos movimentos sociais para referendarem suas opiniões, que falam sem serem referendados pelo Conselho, e que finalmente fazem da OAB/MT uma caixa hermética em que nunca os advogados foram convocados a se assemblearem, não se importando em anunciar a eleição direta ao quinto sem nunca realmente faze - lá.
Neste novo momento, em que a direção demagógica poderá ser confronta com a vontade democrática, o Movimento pela OAB Democrática re-lançará o Manifesto que foi fundado no histórico dia 11 de agosto de 2.008, e assim o fará a cada nova vaga aberta ao quinto constitucional dos advogados. Documento este que expressa a vontade legítima dos advogados em querem participar diretamente da escolha do nome do futuro desembargador. Se é pelo quinto constitucional que os advogados são chamados à democratizar a leitura dos fatos nos Tribunais, é somente com uma eleição direta que teremos um advogado legitimado à julgar a verdade com os olhos de toda a classe dos advogados.
O processo de avanço democrático dentro da OAB/MT há muito tempo estacionou, o retorno à este caminho não está sendo fácil, mas sabemos que toda verdadeira vitória não é só feita de glória. A democratização da OAB/MT acontecerá, nem que para isto, por exemplo, tenhamos que lutar amargurados com o sofrimento de uma grande perda.
À toda classe dos advogados, nós conclamamos, que cada um de nós seja signatário de uma união para que a demagogia de uns não possa mais envergonhar a democracia de todos. Sejamos conscientes que quanto maior é a bandeira, maior deve ser o número e a vontade daqueles que a erguem, para então finalmente o vento possa tremula - lá.
Bruno J.R. Boaventura – advogado

Por um basta as filas dos bancos.


O Código de Defesa do Consumidor ao estabelecer os objetivos de uma Política Nacional das Relações de Consumo no artigo 4º coloca como primazia, entre outros: o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito a sua dignidade, e a melhoria da sua qualidade de vida.
Esta Política das Relações de consumo instituída na Lei não é de aplicação tão somente pelo Poder Executivo, mas evidentemente tratando-se de norma jurídica obriga ao Estado em sua totalidade, incluindo ai este presente órgão do Poder Judiciário.
Os princípios do direito do consumidor propriamente são expostos nos incisos do referido artigo 4º. Estabelecem, pela leitura do inciso III conjugado com o artigo 170 da Constituição Federal, que a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção com a necessidade de desenvolvimento se funda na defesa do consumidor. E ainda que esta defesa deverá coibir e reprimir com eficiência todos os abusos praticados no mercado de consumo.
Os objetivos e princípios do direito do consumidor nos demonstram então que primeiro por serem estabelecidos em Lei devem ser obedecidos, inclusive ante as instituições financeiras, segundo que a necessidade, a dignidade e a qualidade de vida que devem estar em pauta na harmonização dos interesses nas relações de consumo. E por último a Lei deixa clarividente que a defesa do consumidor se faz com coibição e repressão de todos os abusos, de todos os abusos praticados no mercado de consumo.
A instituição financeira que é reclamada ao não fazer com que seu atendimento seja conforme a necessidade, a dignidade, a melhoria da qualidade de vida de seu consumidor não estaria cometendo um abuso a ser coibido e reprimido com eficácia?
A existência do abuso da instituição financeira em não promover um atendimento que não permita o consumidor ficar mais de 20 minutos na fila, conforme determina a Lei, é o cerne da questão.
Não diz sabiamente o povo que “tudo tem o seu tempo”.
Ser atendido em mais de 20 vinte minutos para realização de uma simples operação bancária corresponderia ao equivalente a termos que esperar mais de 6 anos para a liberação de um simples alvará no Poder Judiciário.
Então eu lhes pergunto: é razoável um consumidor esperar por um tempo sabidamente longo para uma simples operação bancária e nunca poder fazer nada para que este atendimento possa melhorar de qualidade?
A melhora do atendimento bancário os clientes não acontece. Os bancos não contratarão mais caixas por pura e simples boa vontade, é preciso que se faça a coação e repressão conforme determinada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Cabe ao Poder Judiciário reverter a descrença popular de que as filas sempre existiram e sempre existirão, e que assim os objetivos da defesa do consumidor descritos no Código, na própria Constituição Federal, na Lei Municipal, não servem de nada, pois as instituições financeiras estão acima das normas jurídicas deste País.
O comportamento dos bancos, ao menosprezar os consumidores, faz gerar um sentimento generalizado, na comunidade cuiabana, de baixo-estima, de descrédito nas leis e nas instituições públicas.
Não se pode admitir que uma instituição financeira com lucros notoriamente vultosos, continue tratando seus consumidores, as instituições públicas, a lei, e, finalmente, os valores do povo deste chão com visível desprezo.
A modificação da Lei Municipal n.º 4.069/01 pela Lei n° 5.150/08 que com a nova redação determina não só aplicação das penalidades administrativas, mas também da condenação à indenização por danos morais. A saber, que a Lei é para todos, e que Lei em vigor deve ser aplicada até mesmo pelas bilionárias instituições financeiras. Pelo menos já é possível reconhecer que o que povo desta cidade quer é um nunca mais às filas dos bancos.
Bruno J.R. Boaventura – advogado.

A Ordem e as crises


Não se preocupem não escreverei sobre a relação da crise econômica mundial e a presidência da OAB/MT, até porque se houvesse alguma intersecção desta com aquela o mundo já teria conhecido a hecatombe do capitalismo.
Escrevo é sobre uma realidade mais próxima, é sobre as incoerências da OAB/MT com relação à crise que se externiza entre o Ministério Público Eleitoral e o futuro prefeito de Rondonópolis, e ainda a crise que agora se interniza no Poder Judiciário de Mato Grosso.
O papel da OAB/MT no imbróglio eleitoral que virou a eleição de Rondonópolis foi lastimável. Quando a OAB/MT veio a público se mostrar surpresa com a rápida finalização da investigação do MPE em face do eleito; quando a Ordem não cobrou para que a mesma rapidez fosse aplicada ao mesmo Ministério Público Eleitoral na investigação do dinheiro apreendido no caminhão do candidato derrotado: ficou claro que o papel institucional da OAB/MT estava sendo contracenado de forma estranha ao seu papel. Explico-me, a Ordem não estava cobrando por investigações, como deveria, mas sim de um lado estranhava a finalização da investigação que pode levar a impugnação do mandato eletivo do eleito, e de outro não cobrava a mesma atuação ministerial para com o candidato não reeleito, ou seja, viu-se a Ordem fazendo papel de empaca investigação. Esta coerência de atitudes pessoais, mas de incoerência institucional, é explicada da seguinte maneira: de um lado o candidato vencedor em Rondonópolis é do mesmo partido do quase futuro vice-prefeito de Cuiabá, o presidente da OAB/MT, e na outra ponta da história, a do lado do derrotado candidato, está o Governador que acredito que com o seu peso político cobrou por silêncio para com a necessidade de investigação de seu candidato, e foi então atendido. A questão pode ainda ser mais simplificada em uma frase imperativa, ou como queiram no seguinte comando: “Faid, faça às vezes de empaca investigação no caso da eleição de Rondonópolis!”. Agora, o meu questionamento: esta decisão de tornar público a estranheza institucional da OAB/MT que uma investigação eleitoral fosse rapidamente realizada foi da Diretoria, foi da classe dos advogados, foi pessoal, ou foi dos mesmos interesses políticos que quase tornaram o presidente da OAB/MT em vice-prefeito de Cuiabá ?
Enquanto isso no reino dos céus, a crise do Poder Judiciário que até ontem era uma avalanche de denúncias, todas noticiadas pela imprensa livre, de supostos pagamentos indevidos à magistrados, de possíveis fraudes no pagamento de precatórios, e outras, se tornou em uma simples inimizade. Que fique registrado o meu respeito ao Dr. Antonio Horácio Neto pelo trabalho de excelência que faz na divulgação de artigos científicos na Revista AMAMJUS, mas negar uma crise é pior do que enfrenta - lá. Pois se todas aquelas notícias de outrora não retratavam uma crise, preparemos desde então nossos espíritos, pois quando vier uma verdadeira crise no Judiciário mato-grossense estaremos fadados a ver um apocalíptico sinal vindo da magistratura. Mas o que tem a ver a OAB/MT nisso? Tudo e nada ao mesmo tempo: deveria como instituição interessada estar totalmente envolvida na cobrança da verdade (tudo!), porém, até então, nada cobrou para que todas aquelas questões levantadas e expostas pela imprensa fossem esclarecidas (nada!).
Querer atravancar investigações e negar crises, tanto internas como externas, é querer barrar o fluxo do desenvolvimento das informações em uma Democracia. É querer como falam tampar o sol com a peneira, mas, sobretudo como significado representativo é querer fazer escuro aquilo é claro, é querer fazer sempre claro aquilo, que pela ordem natural das mudanças advindas das crises, em algum momento será escuro. Bruno J.R. Boaventura – advogado.

Cadê o orçamento participativo ?!


O modelo de orçamento participativo aprovado em Cuiabá pela Lei n.º 5.080/08, que teve como elaboradores minha pessoa e a Senhora Ester Inês Scheffer, conjuga a participação popular com critérios objetivos, como o Índice de Desenvolvimento Humano – IDH, e pode ser encontrado facilmente no site da Câmara Municipal.
A justificativa foi assentada pela conjugação da necessidade fiscalizadora do Vereador com a obrigatoriedade democrática de participação social no planejamento municipal. Dando assim possibilidade para que a transparência fiscal possa concretizar um melhora da participação popular pelo controle social, ensejando a construção de uma Administração Pública com mais efetividade da gestão pública, eficiência administrativa e eficácia dos gastos públicos.
A cidade como a nação vive o descalabro da miséria em algumas localidades, e a riqueza em outras poucas, portanto para que possamos melhor distribuir a riqueza com o equacionamento da divisão do bolo arrecadado necessitamos basearmos em indicadores objetivos, como o próprio Índice de Desenvolvimento Humano - IDH.
Após a hecatombe de Wilson Santos, que viu o veto que impôs ao projeto ser derrubado por unanimidade na Câmara Municipal, não tive outra notícia da implementação do orçamento participativo. Esta histórica vitória do povo deu mais uma responsabilidade aos vereadores, pois se não é do interesse do Prefeito implantar o orçamento participativo, cabe então aos vereadores fazerem uma veemência cobrança, pois senão receberão a famosa pecha e já incorporada à nossa cultura de que prometer e não cumprir é pior do que mentir (mote da campanha eleitoral municipal entre Frederico Campos contra Roberto França).
O Vereador autor do projeto, Deucimar Silva, chegou até se nominar de “Vereador do orçamento participativo”, e acredito que por isso teve importantes votos que garantiram a sua reeleição, deve então como tal liderar o movimento pelo cumprimento desta Lei.
Pois bem chegou a hora de aplicar na prática o que todos os vereadores aprovaram. Depois deste imensurável esforço pela aprovação do projeto de lei, que inclusive contou com o reforço do Ministério Público na pessoa do promotor Alexandre Guedes e do Procurador Paulo Prado, chegou o momento da prática deste importante mecanismo de participação popular. Não podemos reduzir o Poder Legislativo em uma Casa que as Leis são aprovadas sem a mínima preocupação se serão ou não praticadas, até porque para os realistas Lei aprovada e não cumprida é Lei inexistente.
Anseio por participar na definição das prioridades sociais de meu bairro, acredito que já foi o tempo do campo de futebol receber uma arquibancada, e a horta comunitária voltar a funcionar. E você, também não gostaria de participar na gestão do dinheiro que é seu ?Bruno J.R. Boaventura – advogado .