Adorna a sede do Conselho Federal da OAB um obelisco de cimento retorcido em forma de uma haste forçada a inclinar-se até o limite, contudo resiste sem quebrar.
A torção do cimento faz entender na verdade que não há força suficiente para fazer quebrar o que representa a advocacia no Estado Democrático de Direito. A força aplicada na tentativa de quebrar este propósito sofrerá uma reação.
Este símbolo traz a lume o propósito da advocacia que não se quebra, e que não se dobra sem que se faça da força da reação a condição de sua existência. A advocacia não serve à Justiça. A advocacia é a própria face, é o próprio braço, é a própria mão da Justiça que protege o cidadão.
Aquele que defende pela advocacia torna-se a própria força de reação daquilo que honra e projeta significância ao obelisco de cimento em frente a sede do Conselho Federal da OAB. É inquebrantável o ideal da advocacia que luta pela Justiça. Não há advocacia sem que haja a defesa da Justiça enquanto dever-poder, enquanto valor e enquanto finalidade do Direito. Esta história de defesa da Justiça pela advocacia não é marcada por acordos, mas sim por lutas.
Conclamo todos advogados a prestarem muita atenção à uma luta que hoje está sendo travada.
Na nonagésima nona sessão do Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, foram aposentados compulsoriamente três desembargadores e sete juízes de Mato Grosso por desvio de conduta ética. Em decisão ainda liminar, o STF fez retorná-los ao exercício da magistratura.
O que faço é um grito de alerta à todos os advogados do Brasil. O que está em jogo com a possível reversão da decisão do CNJ pelo pleno do STF é a própria condição de existência daquele Conselho, constituído para ser um controle, mesmo que interno, mas para ser um controle.
Acaso o STF mantenha o entendimento que o CNJ é uma instância administrativa disciplinar subsidiária, não concorrente ou avocatória estará sendo decretado o fim prático do Conselho Nacional de Justiça. Todos os afastamentos e aposentadorias compulsórias de magistrados, não só de Mato Grosso, como também do Maranhão, Amazonas, Espírito Santo e Pará serão nulos diante de uma provável interpretação que desconstituíra a Constituição Federal.
Rogo para que todos entendam a consequência deste decreto. Acabar-se-ão em baixo do tapete todas as crises que passam os Judiciários estaduais em razão das inspeções, não só administrativas como éticas, realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Perpetuará - se um modelo de controle disciplinar, no qual as corregedorias estaduais de Justiça nada enxergam, nada escutam, nada falam e obviamente nada punem.
É hora de reagirmos, antes que seja tarde. Não se trata de aguardar o posicionamento do STF, se trata de rompermos este absorto silêncio.
É hora de fazermos crer em uma campanha nacional que o futuro da Justiça brasileira passa pelo CNJ conforme estabelecido pela Emenda Constitucional 45. Não podemos aceitar o retrocesso.
Agora é a hora da escolha: ou lutemos pelo aperfeiçoamento democrático institucional, ou façamos como tantos outros, cumprimentemos os magistrados pelo retorno decretado pelo STF, ou acomodemos em nossas cadeiras e esperamos as expectativas de uma próxima reforma do judiciário.
Com a palavra, no púlpito da história, o advogado brasileiro.
*BRUNO J.R. BOAVENTURA - advogado