sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

Os Servidores em Abono de Permanência devem ou não se Aposentarem antes da Aprovação da Reforma da Previdência ?



Atualmente, o direito ao abono de permanência é esculpido no parágrafo 19 do artigo 39 da Constituição Federal que o estabelece nitidamente nos seguintes termos:

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN nº 2.135-4). (...) § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003). (Grifo nosso).

A minuta da Reforma da Previdência (versão 28.01.19[1]) prevê alteração quanto ao fazer jus ao abono de permanência que passar-se-á ser descrito como uma possibilidade a depender da regulamentação a ser emanada pelo ente federado em qual o servidor está vinculado (Estado ou Município), vejamos:

Temos assim que a continuidade do direito ao abono de permanência sofrerá uma avaliação do Ente Federado (Estado ou Município) em um contexto de austeridade em que se cojita, por exemplo, a majoração da alíquota da contribuiçao previdenciária de 11% para 14%. É de alto risco a chance que a vertente que defenderá a não mais concessão do abono de permanência ter éxito na aprovação de uma proposta que não preveja mais tal direito.

Para além desta questão, o que aqui nos interessa a saber é: o servidor público já com direito ao abono de permanência deferido teria prejuízo caso continuasse a estar na ativa e aposentar-se depois da aprovação da Reforma da Previdência ?


Para tanto, analisaremos um caso concreto hipotético em que o Servidor tenha 59 anos de idade e 36 anos de tempo de contribuição, no momento da aprovação da Reforma da Previdência.

Esse servidor em questão tem direito a aposentadoria em razão da aplicação da atual regra constitucional prevista no Art. 3º, da EC n.º 47/05[2]. Nesse caso, pela regra atualmente vigente, a aposentadoria será com integralidade e paridade.

Caso esse Servidor faça a opção de ainda permanecer na ativa, e se aposentar após a aprovação da Reforma da Previdência, ter-se-ia a aplicação da regra prevista na Minuta 28.01.19 em que o mesmo para se aposentar com integralidade e paridade terá que completar 65 anos, independentemente do tempo de contribuição, vejamos:





Caso esse Servidor em questão não aguarde até o completar dos seus 65 anos poderá se aposentar sem a integralidade na forma do inciso II:


Provavelmente sem a paridade também, a depender da Lei Complementar a ser promulgada, vejamos:
No nosso exemplo, o Servidor em questão ter-se-ia que aguardar 6 anos para se aposentador e em tal período provavelmente não contará mais com o direito ao abono de permanência.

O Servidor que esteja com abono de permanência já deferido, ou seja, tenha o direito a aposentadoria com integralidade e paridade terá que aguardar a partir da publicação da Reforma da Previdência a diferença entre a sua idade atual e a idade de 65 anos, conforme o texto presente na minuta do dia 28.01.19.

Nesse contexto, a nossa orientação técnica é que o Servidor que ainda não tenha 65 anos de idade e conta já com o deferimento do abono de permanência se aposente imediatamente, já que assim não terá que aguardar até completar 65 anos para ter o direito da aposentadoria com integralidade e paridade conforme a respectiva norma constitucional ainda vigente que lhe assegure tal direito. Lembrando que nesse período de espera não mais fará jus ao direito ao abono de permanência.



[1] Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/leia-pec-estabelece-reforma-previdencia.pdf

[2] Regra de Transição da EC n.º 47/05 (aplica-se somente àqueles que tenham ingressado no serviço público até 16/12/1998), também conhecida como Regra 85/95: a) HOMEM: a.1) Requisitos: 35 anos de contribuição; A idade da regra geral (60 anos) é reduzida em ano para cada ano de contribuição a mais que o servidor possuir; 25 anos de serviço público; 15 anos de carreira; 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria


137 comentários:

Unknown disse...

Já tenho 70 ano de idade e 48 anos de serviço público ativo será que tenho percas se continuar trabalhado ou terei que aposentar agora?

Unknown disse...

Já tenho 35 anos de serviço público mais ainda não tenho 69 anos de idade,e melhor esperar ou se aposentar logo?

DOIDO PRA SE APOSENTAR disse...

Cara que absurdo um aqui com 35 anos de serviço outro com mais de 40 ainda pergunta se seria bom se aposentar? Se aposente não cara trabalhe até morrer, caramba e eu doido pra completar os meus 30 anos de serviço pra poder descansar e outros aqui querendo trabalhar até ficar de bengala

euzinha disse...

Tô nessa pegada aí, esse eh doido....kkkkk

Unknown disse...

Esse que ta esperando completa 70 anos e um burro de carga ta so esperando a morte quando se aposentando vai morre nao fez nada da vida so trabalho

Friedmann disse...

E como fica o tal do direito adquirido?

Unknown disse...

São doido mesmo. Enquanto isso os senadores com poucos meses já se garante. Kkkk

Unknown disse...

Eu aproveitei TUDO que tenho DIREITO no SERVIÇO PÚBLICO... Servi o EXÉRCITO BRASILEIRO em 1977... Engressei no MINISTÉRIO DA SAÚDE em 1978...
* NÃO tive faltas,
* nunca respondi INQUÉRITO DISCINPLINAR,
* NÃO coloquei ATESTADO MÉDICO,

QUANDO COMPLETEI MEU TEMPO DE COBTRIBUIÇÃO E DE IDADE... SOLICITEI ABONO DE PERMANÊNCIA, DEPOIS SOLICITEI MINHA MERECIDA APOSENTADORIA (INTEGRAL E COM A PARIDADE E GOZEI MINHAS LICENÇAS PREMIO EM GRANA.

Unknown disse...

Há! Você deve trabalhar até cair dentro do mogno kkkkkk.

Unknown disse...

Há! Você deve trabalhar até cair dentro do mogno kkkkkk.

Unknown disse...

Espera aí? Vc está esperando completar 30 anos de serviço para se aposentar? Começou a trabalhar com quantos anos? 30 anos? Ou quer se aposentar antes dos 60? O Sr João, com 69 não é doido não, ele só não é um inútil que quer viver as custas da sociedade sem necessidade. Impressionante como um sujeito ou sujeita trabalha 30 anos e acha que trabalhou muito!!!! Depois o povo reclama dos políticos, mas todo mundo gosta de uma moleza!!!!

Unknown disse...

Eu recebo o abono de permanência, não tenho 65 anos de idade, mas ingressei no serviço público em 1985, sendo portanto, anterior à EC de 1998.
Ainda assim, apesar dos direitos já adquiridos, fico sujeita à nova regra?

Unknown disse...

trabalhei alguns anos na prefeitura do interior, só que a pegeitura nao recolhei uns 5 anos, pois está registraso na CLT, so que no INSS nao consta nada, tenho que averbar para aposentar mesmo a prefeitura nao recolhendo tem como aposentar? a única prova que tenho é a carteira assinada.

Antonio Araujo disse...

Parece que as pessoas têm medo de se aposentar, e agora elas estão com medo de não poder Mais de
aposentarem. Passa uma vida com medo e trabalhando. Isso é vida?

Antonio Araujo disse...

2019 04:23
Parece que as pessoas têm medo de se aposentar, e agora elas estão com medo de não poder Mais se aposentarem. Passa uma vida com medo e trabalhando. Isso é vida?

KATILI disse...

Não existe direito adquirido quanto a regime previdenciario.
Qq ato administrativo só tem plena validade, ou seja, manutenção do direito adquirido após a publicação em DO; o que significa dizer que, se já possui as condições, mas não exerceu o direito, só tem expectativa de direito; não direito adquirido.

Unknown disse...

Temos que ter uma visão certa da vida.quando falamos em aposentadorias.algumas pessoas privilegiadas ,trabalham no que gostam de fazer,sai felizes trabalhando,ganham razoavelmente viajam nas férias curtem o final de semana.se trabalhar da prazer ótimo.e ruim se sentir inútil.parabens as pessoas que curtem seu trabalho e meus pêsames as desafortunados que trabalham com o que destetam.o sol nasceu pra todos mas a sombra e pra poucos

Unknown disse...

Katili, me diga quem foi que lhe ensinou direito previdenciário que eu quero distância dele kkk

pcwilmar disse...

O engraçado de tudo isso é que eles falam que trabalham mas, na Grande verdade ficam encostados em algum móvel velho da unidade só pra contar como sendo mais um servidor, ou sendo, na contagem, a unidade tem 25 servidores mas, na realidade, somente tem 18 porque o restante tem mais de 55 ou até 60 anos e não fazem nada. Na polícia não há como o servidor com mais de 55 ou 60 anos ir pra rua e fazer o que tem que ser feito...

Unknown disse...

Se vc trabalhou e seu patrão não recolheu, que culpa vc tem.procure um advogado de sua confiança

Unknown disse...

Minha avó viveu até os 95 anos. Trabalhando? Não, cuidando da propria vida!!!

Unknown disse...

Vou completar 62 anos, 13 anos de serviço público, mais 25 anos de serviço na atividade privada. Já gozo de abono permanência. Qual a situação mais ideal para eu me aposentar

Florence disse...

Aposentadoria compulsória ou expulsória. Kk

Unknown disse...

Tenho 58 anos,vou fazer 59 agora em julho,36 de contribuição ,vou completar os 95 em setembro ,como deve ficar minha situação

Anônimo disse...

Tem gente que é burra mesmo! Se o sujeito trabalhou o tempo exigido por lei e tem direito a se aposentar, ele não é vagabundo. É um vencedor! No país do desemprego, dos bicos e informalidade, contribuir por 30 ou 35 anos é uma Vitória e como dito, contribuiu, não vai sugar a sociedade com nenhum auxílio paletó, gasolina, viagem, moradia, gabinete, saúde e etc... tendo o salário que para todos os outros brasileiros serve para custear tudo isso. Fora as propinas, benesses, influências e nepotismo da vida...
Mas o problema é o aposentado, o servidor e o trabalhador... Falta empatia ao brasileiro, tem gente que trabalha no ar condicionado, sentado e tem gente que trabalha debaixo de sol escaldante, quebrando pedra e as pessoas acham que este pode trabalhar até os 70 anos.
Cada um sabe de si da sua saúde física e psíquica. Se quer continuar trabalhando, trabalhe, se quer se aposentar, se aposente! Todos estão em seu direito. Mas vamos nos colocar no lugar do outro ao invés de julgarmos!

Lopes disse...

Tenho 33 anos de luta e 53 de idade , contato com várias tipos de inseticidas, entre ele o BHC, será que os colegas guerem morrer trabalhando, ficar encostado nas esquinas dizendo que tá trabalhando. Pessoal é melhor sair e deixar seu legado de contribuição, pois não vejo a hora chegar o tempo de sair e da lugar a outros , pois não samos insubistituiveis. Bartô Montes Claros MG

Unknown disse...

José de Paula da Cunha tenho 58anos 42 de contribuição eu já posso mim aposenta

Ranieri disse...

Mostra como a conta fecha: uma pessoa que contribuiu por 25 anos e se aposenta integral para mais 40 anos de sobrevida?

Unknown disse...

O certo para mim é a pessoa se aposentar e procurar uma outra forma de trabalhar, se ainda quiser. O que não é certo é vc se dedicar ao trabalho e só poder sair quando já estiver sem condições de trabalho. A verdade é que essas pessoas que continuam trabalhando por.muito tempo é só as vezes servirem de chacota para os outros colegas de serviço, muitos já estão extressados, outros meio doentes e outros sem condições físicas. Eu não sou a favor de que a pessoa tem que morrer na ativa. Vamos nos dar o direito de curtir um pouco a vida!

Welcome to Brazil !!! disse...

Kkkk prejuizo já está tendo de não ter aposentado. Vai viver sua vida

Fboss disse...

Depois de aposentada continua contribuindo... A contribuição não cessa!.

Unknown disse...

Espere um infarto .kkkk. Tem direito e vai perder é melhor se aposentar.

Unknown disse...

Direito é direito....adquirido então...é direito adquirido.kkk

Mônica disse...

Tbm gostaria da resposta, pois minha situação é bem parecida. Vou fazer 58 anos em setembro e 41 anos de contribuição. Recebo o abono de permanência. Como ficaria minha situação após a nova Lei da Previdência?

Unknown disse...

Quem tem direito a aposentadoria tem que se aposentar. A fila não pode parar, tem que andar. Vivemos em um país de terceiro mundo onde temos muitos idosos e muitos jovens. Passou dos 60 é idoso. Idoso tem que cuidar mais da saúde, tem que viajar, espairecer as idéias, não ter pressa. A vida tá passando. Os jovens precisam de trabalhar, estão cheios de energias , cheios de sonhos. Enfim não vamos ser egoístas e ficar ocupando o lugar de outro. Eu fiz 34 anos de contribuição em um dia, no outro pedi minha aposentadoria. Me aposentei aos 51 anos. Cumpri com minha obrigação. Me envolvo em trabalhos filantrópicos. Todo dia pago imposto. Não só contribuí com a previdência. E continuo contribuindo com a sociedade. Mais a minha felicidade foi deferiram o meu pedido, no outro dia abriu a vaga pra um jovem desempregado.

Paulo disse...

Eu respeito os antigões. Trabalho com vários colegas com adicional de permanência que são os que mais posso contar. É pra esses antigões que ligo fora de hora quando preciso e são os únicos que não reclamam e não dizem mas não tem outro? Fica trabalhando quem quer, ou quem precisa.

Turma 2010/2 - Graduação em Técnologia em Gestão Pública disse...


[2] Regra de Transição da EC n.º 47/05 (aplica-se somente àqueles que tenham ingressado no serviço público até 16/12/1998), também conhecida como Regra 85/95: a) HOMEM: a.1) Requisitos: 35 anos de contribuição; A idade da regra geral (60 anos) é reduzida em ano para cada ano de contribuição a mais que o servidor possuir; 25 anos de serviço público; 15 anos de carreira; 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria

Monica disse...

Vamos lá. Tenho 51 anos de idade. 20 anos exclusivamente na minha função, já que sou estatutária. 30 anos de contribuição no geral. Já recebo abono permanência . Então tenho que me aposentar imediatamente, pois após essa medida terei que trabalhar até morrer ou desculpe até os 65 anos de idade? Isso deve ser uma pegadinha!!!

Unknown disse...

Sério ?

Unknown disse...

Entrei no serviço publicado 1077 com 22 anos hoje estou com 63 tenho 41 ano trabalho. Teabalho porque gosto da minha profissão.. Tenho abono permanencia será que entro nesta nova reforma.

Projeto Interdisciplinar - Efeitos da pandemia no mercado lácteo brasileiro disse...

Tenho 47 anos é 20 anos de estado vou aposentar integralmente com quantos anos .

Anônimo disse...

Trabalhando com 70 anos, vai pra casa curtir a família e viver a vida

Jacinto disse...

Deixa de ser trouxa. Aposentadoria não significa parar de trabalhar. Já devia ter aposentado, é um direito seu que pahou por toda a vida pra isso. Aí vai fazer algo que você goste, até mesmo trabalhar, só que sem o stress de ser obrigado a fazer algo que vc não quer. Comece um projeto pessoal, pintar, escrever um livro, abrir um negócio, ajudar uma APAE, faça algo que traga prazer, paz e alegria. Pô.

Unknown disse...

Penso da mesma forma, chegou o tempo certo, faça uso do seu direito, pois infelizmente vou fazer 50 anos de idade esse ano e tenho 30 anos de contribuição como professora,eu ainda não posso, tô muito triste com essa reforma. Pensei que aos 51 eu ja poderia pedir minha aposentadoria, eu não abriria mão, pois já contribuí o bastante com o serviço publico, dei o meu sangue. Eu já queria me aposentar se pudesse.

Unknown disse...

Tenho 39 de serviço público e 56 anos de idade e estou no abono permanência o que deve fazer?

Unknown disse...

Tenho 34 anos de contribuiçâo posso me aposentar HOMEM.

Unknown disse...

34 de contribuiçâo e 59 de idade já posso me aposentar na regra de transicão.

Unknown disse...

Tenho 25 efetivo ingressei na PM em 94 averbei minhas férias prêmio e tenho a perspectiva de sair em 2021 nesse caso Com o fica a transição para mim.

Unknown disse...

Eu tenho 49 anos de idade e 29 anos de contribuição , falo conm cinceridade ja quero me aposentar, enquanto abrir mão e renuciei de muitas coisas para estudar e passar em concurso publico,estou muito bem graças a Deus tem jovens que esta precisando de uma oportunidade.

Anônimo disse...

Tenho 63 anos de idade, 24 anos de serviço publico e 11 anos averbado. Ainda não atingi o nível máximo do meu cargo, por isso estou em abono permanência. E melhor eu me aposentar?

Unknown disse...

Que roubada.Estou no abono de permanência e se a reforma for aprovada corro o risco de ter q trabalhar mais para garantir a integralidade e a paridade. Que coisa mais louca e o direito adquirido.

Unknown disse...

Direto para o mogno, conhecido por paletó de madeira😷

Unknown disse...

Tente ser político 👍

Joaquim Fróes rezende disse...

Tenho 72 anos e 23 de serviço público, qual a melhor opção para o meu caso.

Unknown disse...

E eu tenho 73 de idade 38 de serviço estou na pec da bengala estou aguardando a pec da cadeira de roda.e dai pra frente.

Unknown disse...

Vai depender do que o Congresso Nacional aprovar. O PL pode ser da equipe econômica, mas a aprovação é do CN. Ademais o texto pode sofre alterações tanto no próprio PL antes de ir pras casas do CN, quanto nas casas do Legislativo.Logo é uma conta que nao dar pra ser feita no momento. Se o medo for muito grande, sugiro fazer previdências privadas, como forma de se resguardar para os maos tempos. Ou investir. Para investimentos, que tal ouvi o Half na CBN?
Estou loge de aposentar, vou curtir muito as peripécias do governo federal.
Bjos.

Unknown disse...

Misericórdia...

Anônimo disse...

Você já morreu e não sabe! Me desculpa, mas 70 anos... Nossa respeito com quem está trabalhando.

Anônimo disse...

E se o servidor já tiver direito à aposentadoria especial, 25 anos, com direito ao abono, seria nelhor se aposentar logo, mesmo perdendo a paridade e integralidade e recebendo 80% dos maiores salarios? Alguma opinião? No caso, servidor com 52 anos e 31 de contribuição.

Unknown disse...

Puxa vida, eu nem sabia que existe esse tal abono permanência!É as minhas 2 férias premio,até 2005,que nao usei?Vou receber???

Unknown disse...

Eu tenho 61 anos sou Oficiala de Justiça e não estou encostada en nenhum móvel do Tribunal, pelo contrário sou muito produtiva na Central de Mandados que trabalho, trabalho até mais do que aqueles que estão aos 40 anos, velhice é muito relativo nos dias atuais. Um abraço a todos.

Anônimo disse...

Políticos se aposentam com oito anos de mandato, ficam no ar-condicionado e não pensam duas vezes em abraçar a aposentadoria, pasmem; um professor ou policial com todas as intempéries e adversidades aposentam-se após os 35 anos. Agora o maior absurdo: são esses políticos que fizeram essa legislação e te convenceram que você está recebendo um prêmio se permanecer no abono anual por uma merreca que é o mesmo valor da contribuição. Acredite isso não é um prêmio, você está iludido, ou não tem família e nem amigos, adote ao menos um cachorro e vai ser feliz mermão! Sai dessa vida de escravidão enquanto pode e tem saúde! Sem querer ofender você, mas deixa de ser fantoche desse maniqueísmo falacioso dos legisladores!!! Lembre-se: Políticos precisam devidiotas úteis para consolidar as aberrações legislativas que formam os currais eleitorais. (Se é que você não é na realidade um CLAQUE, plantando essa história absurda de se manter no serviço público após os seus 35 anos!)

Anônimo disse...

Políticos se aposentam com oito anos de mandato, ficam no ar-condicionado e não pensam duas vezes em abraçar a aposentadoria, pasmem; um professor ou policial com todas as intempéries e adversidades aposentam-se após os 35 anos. Agora o maior absurdo: são esses políticos que fizeram essa legislação e te convenceram que você está recebendo um prêmio se permanecer no abono anual por uma merreca que é o mesmo valor da contribuição. Acredite isso não é um prêmio, você está iludido, ou não tem família e nem amigos, adote ao menos um cachorro e vai ser feliz mermão! Sai dessa vida de escravidão enquanto pode e tem saúde! Sem querer ofender você, mas deixa de ser fantoche desse maniqueísmo falacioso dos legisladores!!! Lembre-se: Políticos precisam devidiotas úteis para consolidar as aberrações legislativas que formam os currais eleitorais. (Se é que você não é na realidade um CLAQUE, plantando essa história absurda de se manter no serviço público após os seus 35 anos!)

Unknown disse...

Tenho 43 anos,entrei na PM em 2005 e 13 anos de contribuição, 5 anos de carteira assinada,como fica minha situação com a reforma da previdência?

Unknown disse...

Vai pra casa, o que tu queres sendo servidor público e continuar trabalhando ainda? Deixa de ser burro!

Unknown disse...

Fique até vc achar que deve ...estes mão cansadas...devem ser todos jovens que deste o começo da jornada de trabalho já estão cansados....cada um com seu cada um seja útil para vc mesmo vc com sua idade tem muito o que produzir .... parabéns

Unknown disse...

Eu já estou c 71 anos de vida 43,5 de contribuição,não posso me aposentar devido aos descontos,os valores q vão ser tirados no contra-cheque.O motivo tmb,é q tenho muitos empréstimos consignados na folha de pagamento,com tds esses descontos,não vai sobrar quase nada pra sobreviver.

Unknown disse...

Você cumpre mandados porque recebe por Isso, isso é cada mandado de busca e apreensão que cumpre me parece que você recebe por isdo. Se você apreende um veículo de um cidadão que não pagou a prestação, você recebe pela apreensão do veículo? Revele isso, precisamos danes a verdade.

Unknown disse...

Nunca soube que o servidor de nenhum Ente Público passasse de 70 anos .A lei não admite ficar
Como é mesmo essa situação?

Clemafer disse...

A aposentadoria compulsória passou de 70 para 75 anos de idade

Unknown disse...

Sou Militar, aposentei dia 31/12/18 aos 45 anos, com 30 anos de serviço, com 25 anos na Polícia e 5 anos prestados ao INSS. Com 45 dias sem trabalhar já estou indo pra Irlanda estudar inglês e trabalhar, volto em outubro pra aplicar pra morar no Canadá. Aqui no Brasil não trabalho pra ninguém, não fiquei um dia se quer após completar meus 30 anos de serviço. Agora vou realizar meucsonho de morar e criar meus filhos num país de 1° mundo. Aposentado Sim, mas parar de trabalhar só daqui uns 10 anos.

Edinilson disse...

Aos servidores federais, o artigo 8º da proposta assegura aposentadoria a qq tempo a quem atingiu as exigências da lei em vigor

Edinilson disse...

Aos servidores federais (aos servidores as outras esferas dependerá de lei complementar), o artigo 8º da proposta assegura aposentadoria a qq tempo a quem atingiu as exigências da lei em vigor

Laerte DF disse...

Requisitos cumpridos eu caio fora.

Anônimo disse...

Não gosto de generalizar mas temos incontáveis funcionários públicos que são meros cumpridores de horário... Outros possuem grande capacidade de se autopromovereem em cima dos subordinados e continuar produzindo NADA... Assim fica muito fácil continuar emperrando a máquina administrativa ate depois dos 70 anos... Como disse um companheiro aí, dá linha, vai viver pq certamente já morreu e ainda não descobriu...

Unknown disse...

Não sei porque tanto preconceito com relação a pessoas com mais 60 anos a continuarem exercendo suas atividades permanecendo na ativa. Conheci muitos ex-colegas que se aposentaram cedo, devem ter gozado suas aposentadorias e se foram. Permanecer em atvidade, mesmo aos 67 anos de idade,com 47 de seviço e com muita saúde e disposição,fica para poucos, fica para aqueles que souberam administrar sua vida, seja financeiramente e principalmente, se cuidar do próprio corpo,de dieta natural, driblando toda essa parafernália que são colocadas a nossa disposição.

Anônimo disse...

Gente é importante que aqueles que atingiram os requisitos se aposentem. Assim haverá vagas para jovens com todo vigor entrarem e fazer também suas carreiras. As pessoas que aí estão muitas vezes sustentam filhos, netos e outros parentes e não se dão o direito de se aposentar porque não podem sofrer perdas no contracheque. Esse jovem que vc está aí sustentando, se matando de trabalhar. É hora de coloca-lo pra trabalhar também. Se vc não se aposentar não haverá vagas.

Unknown disse...

No exemplo o servidor com 59 anos e 36 de contribuição já teria os atendido aos critérios, então não mudaria nada pra ele, certo? Ele teria adquirido o direito de se aposentar antes da reforma e não precisaria esperar até os 65 anos, podendo se aposentar a qualquer tempo na regra anterior. Estou enganada?

Unknown disse...

O cara de 45 anos começou a trabalhar com 25 anos?

Unknown disse...

Erro com 15 anos

Ricardo Santos disse...

Quem já está no abono e porque já completou algum dos requisitos para aposentadoria, ou seja, está com direito adquirido, preceito imutável constante do artigo 5° da CF. Portanto, acho que não é regra geral a necessidade de.aposentadoria imediata. Cada caso, um caso a ser analisado de forma independente. Entao, insisto, se está recebendo abono, já completou alguma das regras precidenciarias existentes ara o servidor público. EC41/03, EC 47, etc.

Unknown disse...

Como fica a aposentadoria para professor? Já que não foi citado o art. 4, tenho 25 anos de contribuição pelo governo estadual e tenho 10 anos por empresa privada (INSS), vou pra 51 anos de idade. Comecei com 15 anos e tenho 35 anos trabalhados já.

Unknown disse...

Vai pra casa, com setenta a os vai fazer o que no trabalho?
Se co tinuar assim, vais ganhar um paletó de madeira trabalhando, se liberta desse discurso opressor.
Boa sorte, pense com inteligencia.

Jeu disse...

Prezado Boaventura,

No caso dos servidores públicos militares qual a indicação do senhor?

Anônimo disse...

Bem amigos de fato o certo é o bom seria se todos pudessem se aposentar aos 50 anos de idade para aproveitarem o que resta da sua vida, mas muitos se sujeitam a trabalhar até cerra idade devido algumas vantagens que deixarão de receber. Outros se pararem de trabalhar morrerão, pois já encaixarem o trabalho público nas suas veias. Eu tenho 62 anos e vou fazer 41 de contribuição, mas não aposentei ainda esperando uma melhoria prometida pelo governo que f7ca só em promessa. Se Deus permitir me aposentarei o mais rápido possível sem mais esperar por algo que o governo ficou de dar e que nunca cumprirá. Mas respeito o direito de todo trabalhador independente de idade. Deus nos acuda. Fiquem todos na paz do nosso Deus������

Unknown disse...

Só pra lembrar todos vocês, os desembargadores de aposentam com 75 anos, e eles cumprim Seus direitos a na íntegra, aposentam sim mas só se morrerem.Então trabalhar e vida e a hora de lazer vem naturalmente, divirta-se e preserve sua saúde, e lembra-te idade nao e doença.SGT CALACIO.Reconvocado e feliz.

Unknown disse...

DEVEMOS FAZER UMA ADEQUAÇÃO NO CONTEXTO FINANCEIRO, APÓS NOSSA IDA PARA A RESERVA E BUSCARMOS VIVER UMA VIDA SOCIAL FAMILIAR. CASO NECESSITE ALMENTAR SUA RENDA, PODEMOS NOS INCHERGAR CAPAZES DE BUSCAR O NOVO,OU SEJA, SOMOS CRIATIVOS E CAPAZES.EU POR EXEMPLO, NUNCA TINHA COLOCADO UMA LÂMPADA NA MINHA CASA, APÓS A REFORMA, ASSOCIEI ME NUMA CONSTRUTORA E HOJE, TENHO A MINHA PRÓPRIA. NÃO DEPENDO DE VOLTAR A SER CONSTRANGIDO POR ESTE SISTEMA EM ALGUMAS CIRCUSTCIRCUNS HUMILHANTE.PEÇO PERDÃO AQUELES QUE HOJE ESTÃO REGRESSANDO,MAS ESTE E O MEU PENSAMENTO. DEUS ABENÇOE RICAMENTE,JU JUNTOS MAIS FORTES.

Unknown disse...

Tenho 67 anos e recebo abono permanência, vou dar entrada na minha aposentadoria esse mês , gostaria de saber como ficará minha situação

Unknown disse...

Ninguém vive a custa da sociedade após a aposentadoria. O que é descontado em folha de pagamento, mensalmente, é uma poupança que o trabalhador faz. O trabalhador contribui 48 anos e depois morre, ele deu dinheiro ao governo que vai usufruir da forma em que ele quiser

construindo minha casa disse...

Em setembro 2019 terei 52 anis e 33 anos de tempo de serviço, somando 85 pontos. Sera q vsi havrr alguma regra de transição ou se a regifbs fir aofivsfs, terei q esperar a nova idade mínima p mulher?

Unknown disse...

Observando os comentários, vê-se quanto difícil será a aprovação (necessária) de uma reforma. Não somente na previdência mas em muitas outras áreas do interesse público. Tenho 46 anos de contribuição e serviço público prestado. 64 de idade. Ainda me admiro quando vejo alguém defender se aposentar aos 50 anos. No mínimo é falta de vergonha na cara querer viver mais 25, 30 anos sustentado por quem está trabalhando. De fato, precisamos de mudanças urgentes...

Anônimo disse...

Queria direito de exposta, eu estou no serviço público desde 1983, estou dentro da reforma ou prevalece meus direito adquirido.

Maria2019 disse...

Servidor ativo desde dezembro dw 1979. 60 anos. Devo me aposentar perco muito.

Rosa Maria disse...

Tenho 58 anos e 31 anos de contribuição, já solicitei meu abono permanência mas adiei o pedido de aposentadoria.
Diante disso, devo pedir aposentadoria?

Unknown disse...

Kkkkkk.

solange disse...

Gente isso tem muita água pra rolar ainda.Se vc tem tempo e ja pode se aposentar certamente optou por ficar pra evitar um monte de desconto.Aposentado nao tem auxilios tipo alimentacao etc.Tem a questao das Funcoes q perde tbem enfim.Quem continua na ativa tem um motivo relevante.Entao continue mas fique atento.Qquer coisa se encrespar pule fora antes da aprovação.Ou espere e brigue judicialmente.

Anônimo disse...

Quem está com abono de permanência já preencheu os requisitos para aposentar-se; e poderá se aposentar quando quiser... não sei se concordo com a interpretação acima... teremos de aguardar o texto da reforma... Mas já adianto, não sou advogado e acho que o direito espectado não poderá ser usurpado, exceto se o STF rasgar a constituição.

Juliano Bizzo disse...

Com todo respeito, não posso concordar com esse entendimento. Se o servidor já recebe abono de permanência em razão de ter alcançado os requisitos para uma modalidade de aposentadoria voluntária, a sua aposentação por tal modalidade é direito adquirido e, portanto, pode ser exercida a qualquer tempo e o abono de permanência também não lhe pode ser suprimido, ainda que venha uma Emenda Constitucional extinguindo o abono!

Agora, prestem atenção: Se o servidor recebe abono de permanência em razão de uma aposentadoria voluntária especial (ex.: 25 de serviço insalubre), seu abono está garantido, mas sua aposentadoria só está garantida por esta modalidade. Para se aposentar pela Emenda Constitucional 47/2005 (com paridade e integralidade), por exemplo, tem que preencher os requisitos da referida emenda.

Juliano Bizzo Netto (advogado especialista em servidores públicos) disse...

Com todo respeito, não posso concordar com esse entendimento. Se o servidor já recebe abono de permanência em razão de ter alcançado os requisitos para uma modalidade de aposentadoria voluntária, a sua aposentação por tal modalidade é direito adquirido e, portanto, pode ser exercida a qualquer tempo e o abono de permanência também não lhe pode ser suprimido, ainda que venha uma Emenda Constitucional extinguindo o abono!

Agora, prestem atenção: Se o servidor recebe abono de permanência em razão de uma aposentadoria voluntária especial (ex.: 25 de serviço insalubre), seu abono está garantido, mas sua aposentadoria só está garantida por esta modalidade. Para se aposentar pela Emenda Constitucional 47/2005 (com paridade e integralidade), por exemplo, tem que preencher os requisitos da referida emenda.

Unknown disse...

Na verdade quem vai dizer o que é direito adquirido é o STF. Quem é você para dizer que tem direito adquirido?
Assim foi em relação as contribuições dos aposentados e assim será agora.
Quem tem direito a se aposentar e ficar nessa de abono é capaz de ficar trabalhando até morrer e a contribuição previdenciária só tende a crescer.
Essa é só a primeira reforma. Com certeza virão outras.

Juliano Bizzo disse...

Apenas dei a minha opinião de estudioso do assunto. Ninguém é obrigado a concordar comigo. Concordo contigo que o STF é quem dá a última palavra sobre a Constituição da República, mas se não respeitar o direito adquirido (que é o caso) o próprio STF estará afrontando a Constituição que deveria defender.

Ademais, o que foi publicado é apenas uma minuta, ou seja, um rascunho. Mas eu tenho certeza que a PEC preservará expressamente os direitos adquiridos. O instituto do direito adquirido está inserido no texto constitucional, art. 5º, XXXVI e é considerado cláusula pétrea conforme art. 60, parágrafo 4º, IV, também da Constituição Federal, ou seja, não pode ser reformado nem por emenda constitucional.

Celso Monteiro disse...

Todo esse pessoal que respondeu de forma agressiva e sem educação não leva em conta que o trabalhador chegar aos 70 anos trabalhando não é pra qualquer um. Poucos tem esse privilégio. Aliás, binguen respondeu a porra da pergunta só limitaram-se a grosserias.

Unknown disse...

Eu to doido pra aposentar, e ir morar em Natal_RN. curtir a praias de Ponta Negra e comendo camarao com cerveginha Gelada.....vou la todo ano passar minhas Ferias.....

Juliano Bizzo disse...

"Unknown disse...
Já tenho 70 ano de idade e 48 anos de serviço público ativo será que tenho percas* (sic) se continuar trabalhado ou terei que aposentar agora?"
=============================================================================================
Respondendo a sua pergunta, senhor: Se além dessas informações (idade + tempo de serviço), o senhor já esteja há 15 anos na mesma carreira e 5 anos no mesmo cargo (provavelmente sim), pode se aposentar com seus proventos integrais, com paridade e integralidade. E se o senhor quiser, pode continuar na ativa recebendo o seu abono de permanência até os 75 anos de idade.

Anônimo disse...

Absurdo lê essas coisas.... NÃO EXISTE ISSO, QUEM JÁ ESTA COM O ABONO NÃO TERÁ SEU DIREITO ATINGIDO, DIREITO ADQUIRIDO É GARANTIDO PELO CONSTITUIÇÃO....

Psouza80 disse...

Começou com uma pergunta que ninguém respondeu. Poucos ao menos conseguiram ver o lado do outro. Só vimos chacotas e palavras vazias. A aposentadoria e questao muito pessoal. Alguns entram em depressão após a aposentadoria. Outros Se adaptam bem a falta de rotina,apos se aposentarem. Ainda tem os que perdem muito ao aposentar. Cargos; verba de alimentação e o abono de permanência.Dessas pessoas dependem outra. Assim, eles continuam na ativa. Cada um sabe das suas necessidades.
Falar bobagens é fácil.viver não e fácil.

Psouza80 disse...

Juliano vc está sendo muito educado. O André, que antes de perguntar quem é vc para dizer....etc...? Deveria esclarecer quem ele é. É advogado? Você ja se identificou como advogado e estudioso no assunto. O STF decide demandas quando é provocado.Quando ha entendimento dos interessados de que a Constituição não está sendo obedecida ou está sendo mal interpretada.
Ah. Sim.Eu também sou advogado.

Juliano Bizzo disse...

Tudo bem, Paulo Souza. Sem problemas. Já estou vacinado contra isso. Aqui é um espaço público onde acaba que cada um oferece o que tem pra oferecer. Eu prefiro compartilhar informações úteis que possam ajudar alguém. O que não acrescenta, eu ignoro.

Um abraço, colega!

Unknown disse...

tenho 37 anos de contribuição e 56 anos de idade já recebo abono permanência.Quando posso me aposentar?

Unknown disse...

tenho 37 anos de contribuição e 56 anos de idade já recebo abono permanência.Quando posso me aposentar?

Dom Muniz disse...

Resposta sensata.

de Moura Neto. J.P. disse...

estou fazendo 70 anos em 2020, com mais de 25 anos de RJU.no estado. Pelo que fui informado no passado disseram-me que aos 70anos e com este tempo daria margem para eu aposentar na compulsória, sem perdas. Costumo dizer que perdi muito tempo no estado e tempo é $$$$...não quero perder nada do que percebo. Alguém, por favor me diga,como devo proceder para me enquadrar nos parâmetros da compulsória? antecipadamente eu sou grato.

Unknown disse...

Alguém aí que critica tanto quem trabalha depois dos 60, já parou pra pensar que escolheram uma profissão que não gostam?
Tenho pena desse trabalhador que não se realizou com a profissão.
Adoro a minha e vou trabalhar até a aposentadoria compulsória.

Unknown disse...

Muito bem!

Anônimo disse...

Entrei para o serviço público em 1983 trabalho como vigilante de uma instituição de ensino superior e já recebo o abono de permanência tenho 67 anos 38 de serviço na minha instituição fora os 05 anos de exército e mais alguns anos de trabalho na área privada se eu continuar vou levar algum prejuízo.??

Unknown disse...

Sou policial civil, recebo abono permanência, tenho 30 anos na carreira e três anos de contribuição na iniciativa privada mas tenho 55 anos de idade, posso aposentar com paridade e integralidade ?

valdy.froes@gmail.com disse...

Muito verdadeira a sua colocação. Parabéns!

Leda disse...

Às vezes o que motiva essas pessoas a sair da cama todos os dias é o seu trabalho. Muitos desses que relataram sua vida funcional estão sozinhos e aposentados ficariam deprimidos. É preciso ter uma cabeça boa para se acostumar com a rotina da aposentadoria. Cada um sabe o que é melhor para si, mas meu conselho é que se já possuem tempo e idade aposentem_se antes da aprovação da lei que está por vir.

Unknown disse...

A reforma da previdência ainda nao foi aprovada, até que essa reforma passe nas duas casas e as alterações ocorram ( no próprio texto da proposta) vai demorar, as casas do congresso sao cheias de "picuinhas" ... "e" se caso essa tramitação for rápida, mesmo assim espera-se as regras de transição, o famoso pedágio. E se caso tiver regras de transicao sem vantagens, aí vc pede sua aposentadoria.
Os orgaos tem trabalhado com processos eletrônicos e a resposta aos pedidos estão rapidas. Caso o seu órgão não esteja com o programa dos processo eletrônicos funcionando, valerá a data do protocolo de seu pedido de aposentadoria.
Conclusão: só acompanhe. Nao perca suas energias com esse assunto. Ainda tem muita briga das casas do congresso, publicacao do resultado da discussão e o famoso "Vacacio legis" - data para entrar em vigor as novas regras.
Aposenta quando vc estiver preparada de forma mental e ninguem tem haver com sua vida de quando voce vai aposentar, interessante é ter algo a fazer.
Todos nos precisamos de um lugar pra ir e um horario a cumprir, quer seja no seu atual trabalho ou num outro plano "b" depois que se aposentar.
✌ espero ter contribuído.
Abraços

mirian disse...

Bom dia. Sou professora do Estado de São Paulo. Na rede privada tenho 15 anos de contribuição. No Estado vou completar em agosto 20 anos . Não pedi meu abono de permanência. Completarei 52 anos de idade em agosto. A duvida posso me aposentar unindo estado e privado. Como fica a minha situação com a nova Reforma.Grata.

Paulagfi disse...

E quanto ao artigo 8• do capítulo sobre a transição que garante ao servidor que tenha atingido todos os requisitos pela regra atual antes da promulgação da emenda os direitos adquiridos na época anterior? Isto não garante a integralidade independente da idade? - veja “Art. 8o É assegurada a concessão, a qualquer tempo, de aposentadoria ao servidor público e de pensão por morte aos dependentes de servidor público falecido que tenha cumprido todos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data de publicação desta Emenda, com base nos critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte.
VERSÃO 28-01-2019 - PÁG. 17
§ 1o Os proventos de aposentadoria a serem concedidos ao servidor público referido no caput e as pensões por morte devidas a seus dependentes serão calculados e reajustados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão desses benefícios ou, se mais favoráveis, nas condições da legislação vigente.“

Juliano Bizzo disse...

Exatamente, Paulagfi! Aquele que já preencheu os requisitos, seja por qual regra for, pode exercer esse direito em qualquer tempo. Não precisam correr para se aposentar.

Anônimo disse...

Se trabalham até 70 anos...é só por causa de dinheiro mesmo...e querem deixar pros herdeiros...até bixnetos...q pena!

Anônimo disse...

Muitos nem o horário cumprem. É só dar um trabalho que já espanam e "ameaçam" se aposentar

Anônimo disse...

Para aqueles que estão em dúvida se aposentam ou não, saibam que o STF já se posicionou quanto ao direito adquirido dos servidores nas ADIs 3.105 e 3.128. Segundo o entendimento do STF não há que se falar em direito adquirido para regime jurídico dos servidores públicos. Conselho: fiquem atentos a PEC, havendo iminência do texto ser aprovado como está, aposente antes.

Anônimo disse...

Sim. Tem paridade e integralidade quem ingressou no serviço público antes de dezembro de 2003.

Anônimo disse...

Aposentadoria compulsória é aquela em que o servidor é aposentado compulsoriamente pela administração pública quando completa 75 anos. Nao é possível requerer aposentadoria compulsória. Aposentadoria quando requerida dá-se o nome de voluntária.

Anônimo disse...

Depende. Vc é o homem ou mulher? Se for homem precisa ter o somatório 95 (idade + tempo) pra cair na regra de transição. Portanto, faltam 2 anos para vc aposentar.

Unknown disse...

Meu marido é servidor público Federal tem 55 anos e 40 de contribuição , já tem integralidade,mas não tem paridade.
Pergunto; ele deve se aposentar agora?

Anônimo disse...

Quem não aposenta, já podendo, deveria lembrar que seus filhos e filhos de amigos não entram no serviço público porque não abrem essas vagas que estão segurando.

Anônimo disse...

Trabalho no serviço deste 1988 completarei neste ano o requisito idade,ou seja,60 anos, restará apenas o requisito tempo de serviço, onde tenho averbados tempo serviço insalubre (periculosidade)onde são contados o tempo especial. Estou na regra 85/95 mas terei que completar 96 pois estarei com 61 anos, pois a cada dois anos acrescentará um até chegar a 105 em 2028. Caso a reforma não venha ser alterada neste quesito me aposentarei no final do ano de 2020, mas se for alterada eu terei que completar mais 50% do tempo que falta após a sua promulgação, se faltar 6 meses aumentará 3 meses...
O que me deixa triste são os comentários generalizados que fazem dos servidores públicos como se todos por via de regra não trabalhassem,infelizmente muitos desconhecem o dia a dia e a realidades que muitos de nos temos na pratica ex. Temos cobranças e penalizações, realizamos serviços complexos as vezes muito acima das nossas atribuições de cargo no meu caso eu exerço tal função de chefia etc, não recebemos horas extras caso se necessário passar do horário que de 8 horas dias há batemos ponto eletrônico como qualquer trabalhador que conferido diretamente pelos diretores. Desculpem quero desrespeitar nenhum comentário pois temos a liberdade de faze-los, mas pesquisem antes comentar, pois nenhum ambiente de trabalho esta isento problemas seja no setor privado ou publico.

Paulo Gilberto disse...

Prezado Dr. Bruno Boaventura. Preliminarmente gostaria de parabenizá-lo pelo post. Entretanto, gostaria que considerasse em sua análise o disposto no art. 8º da PEC 006/2019 que diz:

Art. 8º É assegurada a concessão, a qualquer tempo, de aposentadoria ao servidor público e de pensão por morte aos dependentes de servidor público falecido que tenha cumprido todos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data de publicação desta Emenda, com base nos critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte.

Pelo que entendi, aquele que possui o direito adquirido de se aposentar pelas regras vigentes poderá faze-lo a qualquer tempo, ou seja mesmo após a promulgação da PEC, com base nas mesmas regras vigentes quando completou os requisitos para a aposentadoria.

Se estou correto no meu entendimento, quem se enquadrar nesta situação não terá que completar 65 anos para se aposentar com integralidade e paridade. Poderá, talvez, dependendo da Unidade Federada, perder o abono permanência.

Qual sua opinião diante do exposto?

Unknown disse...

Prezado Paulo Roberto,

É importante esclarecer que para receber o abono de permanência, basta que o servidor preencha os requisitos da primeira modalidade de aposentadoria voluntária que alcançar, que pode ser, por exemplo, a aposentadoria especial de 25 anos de serivço (sem paridade e sem integralidade).

Dito isto, aprovada a reforma, o servidor não poderá perder o abono de permanência, pois tem direito adquirido ao abono, que só perderá ao se aposentar. Entretanto, ele só terá direito adquirido à aposentadoria que ensejou a concessão do abono e não necessariamente a uma aposentadoria com paridade/integralidade, que exigem outros requisitos.

Anônimo disse...

O QUE EU ENTENDI SE EU DEIXAR PARA ME APOSENTAR DEPOIS VOU PERDER É ISSO E SE EU ME APOSENTAR AGORA EU NÃO PERCO

Anônimo disse...

EU ESTOU NO ABONO PERMANENCIA TENHO 30 ANOS DE SV NO RIO GRANDE DO SUL, CASO EU DESEJE ME APOSENTAR DEPOIS DA PEC, EU VOU TER PERDAS, DESCULPA AS PERGUNTAS ESTA TUDO CONFUSO PARA MIM.

ASO disse...

Boa noite..
Sou vigia municipal com cursado..
É não recebo adicional de risco..
Por lei eu tenho direito?

Anônimo disse...

Eu quero aproveitar esta oportunidade. Tenho que agradecer muito ao Dr. Wealthy por ter recuperado meu ex-marido. Depois de 7 anos de casamento, meu marido me deixou por outra mulher. Fiz tudo o que pude para recuperá-lo, mas tudo o que fiz foi em vão. Fiquei triste, mas não perdi a esperança de tê-lo de volta porque tinha fé em Deus. Então eu pesquiso on-line sobre como recuperar meu marido, e me deparei com um post do Dr. Wealthy sobre como ele ajudou uma dama a recuperar seu ex, eu o contatei e contei a dor que estava passando, ele me contou o que fazer e eu fiz isso, então ele lançou um feitiço de amor para mim 48 horas depois meu marido me ligou e me disse que ele sente muito pelo que fez e que ele sente muito a minha falta, mais tarde ele voltou para casa e implorou por meu perdão, desde então nosso amor ficou mais forte. Para as coisas maravilhosas que o Dr. Wealthy fez por mim, seria injusto para mim não deixar o mundo inteiro saber que um feiticeiro tão poderoso vive. Se você quiser receber de volta seu e-mail ex rápido Dr. Wealthy em wealthylovespell@gmail.com ou adicioná-lo no WhatsApp +2348105150446