Os concurseiros e suas famílias viveram um inferno com a realização do concurso público pela UNEMAT. O Governo sofre com as queimaduras das labaredas da incompetência. A comunidade acadêmica trilhará e muito pelo caminho ainda desconhecido pela maioria, o da purgação da instituição.
O primeiro círculo a ser ultrapassado é uma necessidade existencial da UNEMAT: um estatuto devidamente aprovado. No mundo do direito, uma fundação sem um estatuto é uma personalidade jurídica que existe sem existência, em que seus atos administrativos flutuam em um universo institucional normativo sem validade concreta, o limbo jurídico.
Nada deveríamos temer em sacramentar o que fora determinado pela LC n.º 319, em junho de 2008: a aprovação do novo estatuto em 120 dias.
Fez se o II Congresso Universitário: deliberaram a forma do Estatuto. Fez se o Consuni: aprovaram o conteúdo do Estatuto. E o Reitor que deveria convocar o Conselho Curador para dar a palavra final, nada fez além de querer enganar o tempo. Tola e patética lição se aprende quando o tempo descobre o intento, o querer vira entardecer e a manhã já é do esquecer. A lembrança é que o relógio correu, e aquilo que era passado para trás, agora a sua frente prevaleceu.
Esta atitude do Reitor se mostrou vacilante como a vontade de Belacqua. Os docentes e discentes agiram, pois sabem que o tempo faz a hora acontecer. O Ministério Público foi representado e acionou o Reitor na Justiça pela irresponsabilidade institucional de não fazer aquilo que caberia fazer: CUMPRIR A LEI.
A Justiça assim como o poeta Virgílio nos guia para o próximo círculo, pois no processo 716/2009 ordenou que o Reitor convoque no prazo de 10 dias o Conselho Curador, para que este finalmente homologue ou não o novo Estatuto, ou seja, aquilo que deveria ter feito a quase 2 anos atrás.
Todas as alterações estatutárias intentadas pelo Reitor foram consideradas ilegais, o que prevaleceu como razão foi aquilo que a inquestionável deliberação da comunidade acadêmica já decidiu: autonomia se faz com respeito à democracia. O que não foi deliberado pelo Congresso Universitário e aprovado pelo Consuni foi expurgado juridicamente. O Estatuto a ser pautado é o Estatuto da comunidade acadêmica, e não o do Reitor.
Não esquecemos que a montanha a ser escalada é tão grande quanto for menor a nossa organização. Que cada docente e cada discente que participou do Congresso Universitário ou está preocupado com o futuro da UNEMAT esteja preparado, pois o que se fez acontecer foi a hora de um novo embate.
Além do gosto desta vitória, de mais nada valerá a pena se não mostrarmos com toda a força possível ao Conselho Curador que é tempo, é tempo de fazer democracia. É tempo das decisões do II Congresso Universitário se tornarem realidade. É tempo dos técnicos cobrarem respeito pela luta da aprovação da composição paritária nos conselhos, dos docentes exigirem consideração pela decisão de obrigatoriedade da titulação de doutorado para Reitor, e dos discentes, e principalmente destes, fazer valer a pena serem protagonista de algo tão importante quanto à do voto paritário nas eleições. Façam isto ou não lamentem mais da falta de condição para o ensino, a pesquisa e a extensão!
Não depositemos uma esperança maior naquilo que os outros fazem do que a que temos naquilo que podemos fazer. Deseja uma nova Universidade purificada dos interesses escusos ? Apresse, não engane o tempo, a lição já foi dada, hora é da mobilização para o Conselho Curador que será convocado.
Bruno J.R. Boaventura – advogado. Assessor jurídico da ADUNEMAT.
O primeiro círculo a ser ultrapassado é uma necessidade existencial da UNEMAT: um estatuto devidamente aprovado. No mundo do direito, uma fundação sem um estatuto é uma personalidade jurídica que existe sem existência, em que seus atos administrativos flutuam em um universo institucional normativo sem validade concreta, o limbo jurídico.
Nada deveríamos temer em sacramentar o que fora determinado pela LC n.º 319, em junho de 2008: a aprovação do novo estatuto em 120 dias.
Fez se o II Congresso Universitário: deliberaram a forma do Estatuto. Fez se o Consuni: aprovaram o conteúdo do Estatuto. E o Reitor que deveria convocar o Conselho Curador para dar a palavra final, nada fez além de querer enganar o tempo. Tola e patética lição se aprende quando o tempo descobre o intento, o querer vira entardecer e a manhã já é do esquecer. A lembrança é que o relógio correu, e aquilo que era passado para trás, agora a sua frente prevaleceu.
Esta atitude do Reitor se mostrou vacilante como a vontade de Belacqua. Os docentes e discentes agiram, pois sabem que o tempo faz a hora acontecer. O Ministério Público foi representado e acionou o Reitor na Justiça pela irresponsabilidade institucional de não fazer aquilo que caberia fazer: CUMPRIR A LEI.
A Justiça assim como o poeta Virgílio nos guia para o próximo círculo, pois no processo 716/2009 ordenou que o Reitor convoque no prazo de 10 dias o Conselho Curador, para que este finalmente homologue ou não o novo Estatuto, ou seja, aquilo que deveria ter feito a quase 2 anos atrás.
Todas as alterações estatutárias intentadas pelo Reitor foram consideradas ilegais, o que prevaleceu como razão foi aquilo que a inquestionável deliberação da comunidade acadêmica já decidiu: autonomia se faz com respeito à democracia. O que não foi deliberado pelo Congresso Universitário e aprovado pelo Consuni foi expurgado juridicamente. O Estatuto a ser pautado é o Estatuto da comunidade acadêmica, e não o do Reitor.
Não esquecemos que a montanha a ser escalada é tão grande quanto for menor a nossa organização. Que cada docente e cada discente que participou do Congresso Universitário ou está preocupado com o futuro da UNEMAT esteja preparado, pois o que se fez acontecer foi a hora de um novo embate.
Além do gosto desta vitória, de mais nada valerá a pena se não mostrarmos com toda a força possível ao Conselho Curador que é tempo, é tempo de fazer democracia. É tempo das decisões do II Congresso Universitário se tornarem realidade. É tempo dos técnicos cobrarem respeito pela luta da aprovação da composição paritária nos conselhos, dos docentes exigirem consideração pela decisão de obrigatoriedade da titulação de doutorado para Reitor, e dos discentes, e principalmente destes, fazer valer a pena serem protagonista de algo tão importante quanto à do voto paritário nas eleições. Façam isto ou não lamentem mais da falta de condição para o ensino, a pesquisa e a extensão!
Não depositemos uma esperança maior naquilo que os outros fazem do que a que temos naquilo que podemos fazer. Deseja uma nova Universidade purificada dos interesses escusos ? Apresse, não engane o tempo, a lição já foi dada, hora é da mobilização para o Conselho Curador que será convocado.
Bruno J.R. Boaventura – advogado. Assessor jurídico da ADUNEMAT.
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